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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018 - Página 2788

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TJSP 27/03/2018 -Pág. 2788 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2544

2788

Theodoro Sozzo Amorim - Vistos.Manifeste-se a parte embargada, querendo, sobre os embargos de declaração, no prazo de 05
dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), THEODORO SOZZO AMORIM (OAB
306549/SP)
Processo 1000455-66.2016.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Márcia da Conceição Alves
- Banco Bradesco S/a. - Vistos.Defiro o pedido formulado para expedição de guia para levantamento dos valores depositados,
providenciando-se.Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se.Cumpra-se.Int. - ADV: KELLY PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB
372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), NATAL CANDIDO
FRANZINI FILHO (OAB 36648/SP)
Processo 1000494-63.2016.8.26.0428/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ECAPP Empresa de Comercio
Atacadista de Papel e Plastico Ltda - Vistos.Tendo em vista a petição juntada às fls. 26, a qual noticia o integral pagamento do
débito e a plena e irrevogável quitação da exequente, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, a teor do artigo 924, inciso II,
do CPC.Expeça-se guia de levantamento.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.I. - ADV: ROSANA DE CARVALHO
(OAB 288867/SP)
Processo 1000522-60.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Stuart Curtev Viotto
Welsh - Vistos.Recebo fls. 27 como emenda à inicial.Intime-se a requerida.Int. - ADV: ANA CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB
180368/SP)
Processo 1000545-40.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Vania Antunes da Silva - Banco Cbss S.a ( Ibicard ) - - Banco Bradescard S.a. - Vistos.Compulsando os autos,
verifiquei que na fatura vencida em 08.05.2016 (fls. 21), consta um débito denominado “ALO SAQUE PARCELADO”, datado de
29/03, a ser pago em 15 prestações de R$459,18, totalizando R$6.887,70.Prosseguindo, às fls. 23, consta da referida fatura a
cobrança da segunda parcela do débito supracitado, além de outros pagamentos parcelados.Sendo assim, esclareça a autora,
objetivamente, de que maneira quitou todos os débitos que mantinha junto à parte requerida, pagando apenas R$2.714,46,
conforme comprovante de fls. 25, diante de uma dívida de mais de R$6.000,00.Prazo: 10(dez) dias.Int. - ADV: MARCIO DA
SILVA LIMA (OAB 295031/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1000556-69.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alex Sandro
Junior Paes - Manifeste-se o autor acerca da resposta do ofício às págs 35/41, no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA
(OAB 363622/SP)
Processo 1000593-96.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson
Rossi Elias - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos.Manifeste-se a parte embargada, querendo,
sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB
268231/SP), TIAGO HENRIQUE BRITO CORTE DE ALENCAR (OAB 358840/SP)
Processo 1000597-36.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Maurício Luis
Fortunato - Vistos. Defiro a gratuidade requerida pelo autor e recebo o recurso interposto. Às contrarrazões recursais, no prazo
de 10 (dez) dias. Após, atendida à providência ou certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos digitais ao E. Colégio
Recursal de Campinas, observando-se as cautelas de praxe. Cumpra-se. Int. - ADV: HUGO LEONARDO VIANA (OAB 256723/
SP)
Processo 1000606-95.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero
Vicente Figueiredo Alberto - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.Segundo consta nos autos, o último pagamento do
financiamento obtido junto ao requerido foi realizado em 17.05.2010 (fls. 79) e o gravame foi incluído em 14.01.2016 (fls. 80).
Assim, converto o julgamento em diligência, para que o requerido esclareça a este juízo, no prazo de 10(dez) dias, o motivo
pelo qual o gravame somente foi incluído quase 06(seis) anos após o último pagamento realizado pela arrendatária; bem como
esclareça como ocorreu a transferência de propriedade do bem do Banco BMC para ANTÔNIO RODRIGUES DOS S NETO (fls.
18), já que as prestações do financiamento do bem, em nome de REGINA CELIA MINICK, encontravam-se em haver (fls. 78/79).
Apresente o réu, também, cópias LEGÍVEIS dos documentos de fls. 81, 88, 89 e 90.Com o decurso do prazo, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1000705-31.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Batista
- Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 17 de maio de 2018, às 9 horas e 30 minutos,
a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº
451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver
disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. Paulinia, 21 de março de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana
Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP)
Processo 1000709-05.2017.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Fernandes
Prudenciatto - Ciência ao autor acerca da resposta do ofício de pág. 73/77, devendo requerer o que de direito no prazo legal. ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP)
Processo 1000711-38.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ademir Gomes - TELEFONICA BRASIL S/A e outros - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação
para o dia 16 de maio de 2018, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania), localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 451, Nova Paulínia, Paulínia/SP, CEP 13140-315, e expedido a carta
de citação e intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais.
Paulinia, 21 de março de 2018. Eu, ___, Carmen Silvana Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: MARIA VANDERLY
FERNANDES (OAB 130103/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 1000723-86.2017.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Manoel Pereira da Silva - Banco Cbss e outro - Vistos.Manifeste-se a parte embargada, querendo, sobre os
embargos de declaração, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP),
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000741-73.2018.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Vanderly Fernandes - Maria Vanderly Fernandes - Vistos.A opção pelo procedimento previsto na lei dos Juizados Especiais
Cíveis importa em adequação ao rito e competência para conhecimento da matéria.Condiciona a lei de regência a competência
dos Juizados Especiais quanto ao processo e julgamento das demandas interpostas ao fato de que o objeto não exceda ao
valor de quarenta salários mínimos.Portanto, o legislador mesclou o critério da matéria e do valor da causa para a fixação da
competência para apreciação das causas no sistema especializado. Nesse passo, não obstante tenha sido atribuído valor à
causa presume-se a subestipulação, conforme declaração da autora constante do item b, fls. 2.Assim, considerando-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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