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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 - Página 646

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TJSP 16/04/2018 -Pág. 646 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2556

646

EXECTDO
: Everaldo Soares de Sousa Sobrinho
ADVOGADO : 162404/SP - Luiza Elaine de Campos
VARA:1ª VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISTELA MOREIRA PINHEIRO QUIBAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2018
Processo 0000656-22.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - D.B. - O acusado
Danilo Bignotto teve o processo suspenso, sob prova. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento
no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado, relativamente ao presente caso. Junte-se aos
autos o Termo de Comparecimento do beneficiado, se o caso. No mais, prossiga-se nos autos principais.P.R.I.C. Santa Barbara
D’Oeste, 11 de dezembro de 2017. - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP)
Processo 0000656-22.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - D.B. - Vistos.Reconsidero
a decisão de fls. 52, em seu item 1, ante a determinação do perdimento da fiança às fls. 50.Cumpra-se, no mais, a decisão em
relação aos demais itens.Santa Barbara D’Oeste, 29 de janeiro de 2018 - ADV: FRANK VINICIUS CONES (OAB 125040/SP)
Processo 0000779-54.2013.8.26.0533 (053.32.0130.000779) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Simone
Giacomelli - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 148. A atualização
monetária é mera recomposição do valor da moeda. Sem a aplicação da atualização, o acusado experimentaria um enriquecimento
sem causa. O que não se admite. Assim, desnecessária sua previsão da sentença.A pena de multa é devida ao Estado e não há
discricionariedade do Juízo das execuções criminais para deliberar pela isenção do pagamento. Intime-se o sentenciado para
efetuar o recolhimento da multa no valor equivalente a 8,77 UFESPs, no prazo de dez (10) dias, e efetue o recolhimento das
custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESPs, de acordo com a alínea “a” do parágrafo nono do artigo 4º da Lei Estadual nº
11.608, de 29 de dezembro de 2003, CIENTIFICANDO-O de que, não havendo pagamento, no prazo determinado, será emitida
certidão para a inscrição da dívida ativa junto a Fazenda Pública Estadual. Decorrido o prazo e certificado nos autos, expeçase a competente certidão para inscrição da dívida, com identificação completa do devedor, endereço, CEP, número da Carteira
de Identificação (R.G.) e principalmente o número do CPF ou CNPJ, remetendo à 2ª SUBPROCURADORIA REGIONAL DE
CAMPINAS-SP, Rua Benjamin Constant, 1214, 6º andar, centro, Campinas-SP.Int., dê-se ciência ao representante do Ministério
Público e à Defesa do cálculo da multa. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Santa
Barbara D’Oeste, 05 de abril de 2018.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: BENEDITO DONIZETH
REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0000791-97.2015.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.M.C. - À defesa: Manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre o cálculo da multa elaborado às fls. 188. (Dados para efetuar o
depósito em caso de concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo - FUNDESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV: DANIELA JACOBINI
BUSSAB (OAB 231891/SP)
Processo 0001536-72.2018.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.F.M. - Desta
forma, invocando os fundamentos expostos, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória ao acusado LUIS FERNANDO MELLA.
- ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP), AMÉLIA LEUCH (OAB 360821/SP), ALTAMIR CESAR ALVES DE LIMA (OAB
376515/SP)
Processo 0001910-25.2017.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Alexandro Antonio de Oliveira - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL para
absolver o acusado ALEXANDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA do crime que lhe foi imputado na denúncia, com fulcro no artigo 386,
inciso VII do CPP. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para esse
espécie processual.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Santa Barbara D’Oeste, 05 de abril de 2018. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB 223327/SP)
Processo 0002417-88.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luciano Ribeiro de Oliveira - À defesa:
Manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre o cálculo da multa elaborado às fls. 415. (Dados para efetuar o depósito em caso de
concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São
Paulo - FUNDESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV: BRUNO FERULLO RITA (OAB 295355/
SP), DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
Processo 0002751-88.2015.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jaime Alves de Souza - À defesa: Manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre o cálculo da multa elaborado às fls. 205. (Dados para
efetuar o depósito em caso de concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV: JOYCE
CORREIA DE SOUZA (OAB 329357/SP)
Processo 0003079-18.2015.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.F.A. - À defesa: Manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre o cálculo da multa elaborado às fls. 130. (Dados para efetuar o
depósito em caso de concordância com o valor: Banco do Brasil, Ag. 1897-X, conta n. 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário
do Estado de São Paulo - FUNDESP), juntando-se comprovante de depósito bancário nos autos. - ADV: LUIZA ELAINE DE
CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0004705-09.2014.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATEUS LUIZ CORREA - Ante o
exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO PENAL para absolver o acusado MATEUS LUIZ
CORREA do crime que lhes foi imputado na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII do CPP. P.R.I.C.Santa Barbara
D’Oeste, 05 de abril de 2018. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO (OAB 260099/SP)
Processo 0004786-94.2010.8.26.0533 (533.01.2010.004786) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Alexandre Magno Rodrigues - - Valdeir dos Santos Elias - ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES e VALDEIR DOS SANTOS ELIAS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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