Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 - Página 173

  • Início
« 173 »
TJSP 20/04/2018 -Pág. 173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2560

173

(OAB 266170/SP)
Processo 1009988-07.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Rosangela Ferreira Ramos - Ageu Ramos - Edivaldo Magalhaes Lima - - Maria José da Silva Marsiglio - - José Aparecido Morsiglio - - Silvana Pinto Aguiar
- - Pedro Genivaldo Neto - - Pedro dos Santos Bastos - - Rosalina Gonçalves Tabosa - - Manoel Cristiano Tabosa - - Só Lotes
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Fls. 142: Defiro à ré Silvania os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Fls. 147:
Indefiro porque não efetuas as consultas (bacen, infojud) para obtenção de endereços da parte.Anote-se ainda que pende a
citação dos corréus Manoel e Rosalina, Edivaldo, José Aparecido e Maria, além do indicado Pedro dos Santos.Nesses termos,
diga o autor em prosseguimento, em cinco dias. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), ROGERIO NEGRÃO
DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1010038-33.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Deonice Pinto - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 96: Em face da realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e
setenta reais), levando-se em consideração as despesas realizadas pelo perito com locomoção até o local da perícia, bem assim
com impressão de laudo e pelo excelente trabalho técnico desenvolvido pelo perito em questão.Oficie-se ao Egrégio Tribunal
Regional Federal 3ª Região, solicitando o pagamento dos honorários ao Sr. Perito.Por tratar-se de matéria exclusivamente
de direito e por estarem os autos em condições para imediato julgamento, dou por encerrada a instrução processual.Após,
conclusos para sentença. (Certifico e dou fé que, em cumprimento ao retro despacho, solicitei o pagamento dos honorários
do Sr. Perito, conforme segue.) - ADV: REGINA DE CASTRO CALIXTO (OAB 280091/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1010359-68.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Neive Chaves Pereira da
Silva - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Em face da realização da perícia, fixo os honorários periciais em R$
370,00 (trezentos e setenta reais), levando-se em consideração as despesas realizadas pelo perito com locomoção até o local
da perícia, bem assim com impressão de laudo e pelo excelente trabalho técnico desenvolvido pelo perito em questão.Oficie-se
ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região, solicitando o pagamento dos honorários ao Sr. Perito.Por tratar-se de matéria
exclusivamente de direito e por estarem os autos em condições para imediato julgamento, dou por encerrada a instrução
processual.Após, conclusos para sentença. Intime-se. (Certifico e dou fé que, em cumprimento ao retro despacho, solicitei o
pagamento dos honorários do Sr. Perito, conforme segue.) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1010576-77.2017.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.W.G. - Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes a fls. 72/79, a fim de decretar o divórcio do casal, e julgo extinto o
feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.A disposição dos bens seguirá os termos
da avença.Servirá a presente sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO junto ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Indaiatuba SP. MANDA ao Senhor Oficial que proceda à margem do assento de casamento registrado sob
matricula nº 115717 01 55 2010 2 00119 295 0024176 41, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio do
casal, voltando a requerida a usar o nome de solteira, qual seja, Mayara Leite Wolf. Defiro ao requerido os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última
verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Fixo os honorários do (a) procurador (a) das partes
no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.P.R.I.C.
- ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1010646-94.2017.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Total Medical Brasil Indústria e Comércio de Produtos
Médico-hospitalares Ltda Epp - Adef Rio Material Hospitalar Ltda - Providencie o requerente o recolhimento do valor complementar
de R$ 8,05 cod. 120-1,guia FEDTJ. Tendo em vista que o valor correto é R$ 27,45. - ADV: RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO
(OAB 397213/SP)
Processo 1010647-79.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Antonio Carlos Escudero - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 117, no prazo legal.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010670-25.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - T.R.S. - - L.R.Q. - Para expedir
certidão de honorários é necessário que o(a) Dr.(a) Ana Claudia Samaritano Pereira OAB 362708/SP providencie o ofício de
nomeação da OAB com o nº do Registro Geral de Indicação. - ADV: ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP)
Processo 1010675-81.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Indermaq Industria e Comercio de Maquinas Ltda Me - - Fábio Rafael Mano - Homologo o acordo de fls. 152/156, para que surta
os efeitos jurídicos.Transfira-se o valor de fls. 135(R$340,33) e após, expeça-se mandado de levantamento ao credor, conforme
pedido (fls. 155, item “b”), liberando-se o de fls. 134 (R$0,08).Diga o credor, em cinco dias, se houve o fiel cumprimento.No
silêncio, conclusos para extinção e cálculo das custas finais. (Certifico e dou fé que, expedi mandado de levantamento sob n°
196/2018 em favor do exequente Banco Bradesco S/A, no valor total de R$340,33, referente ao bloqueio via sistema Bacenjud
de fls. 135, estando - após assinatura do MM. Juiz de Direito, à disposição da Procuradora do autor Dra. Lídia Dorna Suaris
- OAB/SP n° 330.775 para retirada em Cartório, como determinado às fls. 157.) - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1011154-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - J.F.S. - Fls.
130/131: Manifeste-se o réu, em cinco dias. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), MARCELENE
GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/SP)
Processo 1011167-39.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alirio de Sena Alvarenga
- Graziela Peres - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 164, no prazo legal. - ADV:
RODRIGO PIRES DA CUNHA BOLDRINI (OAB 229283/SP), JOSE PIRES DA CUNHA (OAB 25173/SP)
Processo 1011249-07.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano da Conceiçao - Vanusa Rodrigues Rocha - - Eder Silva Aguiar - Claudio de Lima Sanacato - - Valquiria Domingues Sanacato - Vistos.Fls 183:
Razão assiste a autora. Oficie-se a OAB local para que desconsidere o ofício anteriormente expedido.No mais, aguarde-se as
providências do autor.Int. (Certifico e dou fé que, expedi novo ofício a OAB local, como determinado às fls. 184.) - ADV: PAULO
DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), ADRIANA PORTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP), REINALDO
JOSE DA MOTA (OAB 336555/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 1011364-91.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Antoine Ibrahim Karan - Vistos.Fls. 40/41: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica