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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 2868

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TJSP 25/04/2018 -Pág. 2868 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

2868

descritivos e levantamentos planimétricos quanto forem o número de confrontantes a serem citados no presente feito. - ADV:
JOSÉ ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP), MARCELLE APARECIDA GUIMARÃES OLIVEIRA (OAB 208896/
SP)
Processo 0003115-38.2012.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA Julielton Modesto de Araujo Bottaro - Azemir Lemes da Silva - Cientifico a parte interessada do desarquivamento do processo e
de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ).
- ADV: RAQUEL DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 400769/SP)
Processo 0003162-75.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003162) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.S. e outro - Cientifico
a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0003687-67.2007.8.26.0445 (445.01.2007.003687) - Usucapião - Propriedade - José Hernandes Lobato - Adilio
Jeronimo - João Salvador Nogueira - Geraldino Pereira da Rosa e outro - Deverá o Curador Especial Dr. Elder de Almeida,
juntar aos autos a indicação da OAB/SP, que contenha o número do registro geral da indicação, para expedição da certidão de
honorários. - ADV: HELDER DE ALMEIDA (OAB 303015/SP)
Processo 0003986-68.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003986) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.H.F.S.
e outro - T.S. - Cientifico a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO
(OAB 152751/SP)
Processo 0005313-72.2017.8.26.0445 (processo principal 0000764-92.2012.8.26.0445) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Anônima - COMGAS - CIA DE GAS DE SÃO PAULO - Massa Falida da Empresa Nobrecel
Celulose e Papel - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da decisão de p. 108, para fins de
arquivamento do feito. - ADV: FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), JAIR JALORETO JUNIOR (OAB 151381/
SP)
Processo 0006184-20.2008.8.26.0445 (445.01.2008.006184) - Procedimento Comum - Aposentadoria - Carlos Camilo de
Souza - I N S S - 1. À vista da concordância expressa da parte autora (fls. 343/344) quanto ao valor apresentado pelo INSS para
pagamento, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos os cálculos (fls. 282/286).2. Dê-se ciência às partes e,
decorrido ou renunciado o prazo para recurso, o que, desde já, homologo, expeça-se requisitório à parte. Após a expedição, se
for requerido, autorizo a intimação do INSS para verificar o ofício que foi expedido.3. Após, aguarde-se pagamento.4. Sobrevindo
a juntada do comprovante de depósito, expeça-se alvará para levantamento e intime-se o credor, por ato ordinatório, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de satisfação do crédito, advertindo-o, desde já, que o silêncio importará em
anuência e o processo será extinto. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO
(OAB 184459/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP)
Processo 0007135-67.2015.8.26.0445 (processo principal 0000764-92.2012.8.26.0445) - Habilitação de Crédito - Habitação
- Jofel do Brasil Ind e Com Ltda - ‘Massa falida da empresa Nobrecel Sa Celulose e Papel - Fernando Borges - Administração,
Participações e Desenvolvimento de Negócio Ltda. - Considerando que a carta precatória expedida para a comarca de Curitiba
visando a oitiva da testemunha Joceney foi devolvida por ausência de cópia de procuração, e, considerando não haver neste
incidente a juntada da procuração da autora, INTIMO a parte autora para que providencie, em 15 dias, a juntada da procuração
outorgando poderes em favor dos defensores atuante nos autos Dr. Luis Eduardo Côrrea Ribeiro, e a falida para que junte aos
autos procuração outorgando poderes em favor da Dra. Alice Maria Ramos Nogueira, no mesmo prazo. - ADV: LUIS EDUARDO
CORREA RIBEIRO (OAB 97889/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS
BORGES (OAB 271013/SP), FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO (OAB 223375/SP), VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB 158440/
SP)
Processo 0007304-88.2014.8.26.0445 (processo principal 0000764-92.2012.8.26.0445) - Restituição de Coisa ou Dinheiro
na Falência do Devedor Empresário - Terra dos Vales Sa - Ciência à Administradora Judicial acerca do decurso do prazo
para cumprimento dos acordos firmados com Higino Tosetto, Maria Helena da Silva Reis e Vicentina Martinho Claro, ficando
ciente de que os autos estarão disponíveis em cartório por 30 dias, e serão oportunamente arquivados. - ADV: GLAICE
TOMMASIELLO (OAB 142320/SP), SANDRA HELENA CAVALEIRO OLIVEIRA LIMA (OAB 142090/SP), JULIELTON MODESTO
DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP), MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS (OAB 157795/SP), VANDERLEI
LUIS WILDNER (OAB 158440/SP), SAULO MACHADO DE SOUZA (OAB 186925/SP), LUIZ FERNANDO PINHO BARROSO
(OAB 160936/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP), JOÃO BOSCO DE MELO SOUZA (OAB 283251/SP),
EDUARDO GUIMARAES WANDERLEY (OAB 285314/SP), LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), DANTHE NAVARRO
(OAB 315245/SP), RODRIGO JOSÉ RUIVO (OAB 213045/SP), CARLOS FRANCISCO PUPIO MARCONDES (OAB 51136/SP),
ROSANA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 79288/SP), FÁBIO ROCHA HOMEM DE MELO (OAB 223375/SP), ANDRÉ LUIZ
COUTINHO DE OLIVEIRA (OAB 219488/SP)
Processo 0008507-61.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008507) - Monitória - Cheque - Luis Carlos Portela - 1. Certifique a
Serventia o decurso do prazo para o executado impugnar a penhora de dinheiro. Nessa hipótese, expeça-se mandado de
levantamento.2. Defiro a penhora que recairá sobre a expectativa do direito do executado decorrente do contrato de alienação
fiduciária, relativo ao veículo VW/Gol, placa EVI-9733. Lavre-se o termo e intime-se pessoalmente o executado acerca da
constrição, ficando nomeado como depositário do veículo, não podendo praticar ato de disposição do bem.2.1. Sem prejuízo,
intime-se a credora fiduciária SICREDI sobre os termos da penhora incidente sobre os direitos do executado decorrentes
do contrato de alienação fiduciária, devendo comunicar a este Juízo tão logo haja a satisfação integral do contrato para
determinação da conversão da penhora dos direitos para o veículo. Ademais, se porventura o contrato não for honrado pelo
executado, incumbe à credora fiduciária, após satisfeito o seu crédito com a venda do bem, depositar neste Juízo eventual
saldo remanescente apurado com o leilão do bem. 3. Solicite-se ao DETRAN-RN, preferencialmente por e-mail institucional,
informações a respeito do número do chassi e o nome de quem o veículo VW/Gol 16V, placa MYQ-3819 está registrado.3.1.
Com a resposta, intime-se o exequente para requerer, em até 10 (dez) dias, o que entender de direito. - ADV: ANDRE LUIZ
PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0008507-61.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008507) - Monitória - Cheque - Luis Carlos Portela - Ciência ao autor
Luis Carlos Portela, de que foi expedido mandado de levantamento em seu favor referente ao extrato de fls. 265/266, em
cumprimento à determinação de fls. 255, constando como procurador autorizado a retirar o mandado o Dr. André Luiz Pires
de Faria, encontrando-se o mandado, em cartório, à disposição do credor para retirada. - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA
(OAB 255689/SP)
Processo 0008510-16.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008510) - Arrolamento de Bens - Maria Trindade da Silva - Cientifico
a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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