TJSP 04/05/2018 -Pág. 1870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1870
ao ônus legal.Decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, faça-se conclusão para extinção definitiva deste feito (art. 924,
II do CPC). Int. - ADV: HELISA APARECIDA PAVAN (OAB 159306/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 0020604-38.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Eduardo Luiz da Silva - Thaua Cícero dos Santos Silva - - Pag Seguro Internet Ltda - Vistos.Expeça-se em favor do
exequente guia de levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 140).Após, nada sendo requerido pelo credor no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação).
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0021433-19.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUCIANA MARIA DA
CONCEIÇÃO - SEBASTIANA MARIA DE AMORIM - DECIDO.Conheço dos embargos, na forma da legislação vigente, porquanto
tempestivos, e os acolho para suprir omissão constatada neste ato.Realmente, não houve qualquer provimento quanto ao
pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Assim sendo, declaro a sentença, nos seguintes termos: Em face das
declarações de pág. 59/60 e considerando as circunstâncias apresentadas nos autos, concedo aos requeridos os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.No mais, persiste a sentença tal como está lançada.Publique-se e anote-se na sentença.P.R.I - ADV:
ANDREA NUNES DE PIANNI (OAB 347261/SP)
Processo 0022531-39.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA REGINA
DELANHESE BLUMER - - JORGE LUIZ BLUMER - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos etc.Tendo em vista que
a devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que MARIA REGINA DELANHESE BLUMER e
outro moveram contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada
esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB
138990/SP)
Processo 0023767-60.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - luis antonio silva
- gabriel moscato de oliveira moveis me - Vistos.Indefiro o pleito de penhora sobre o faturamento da executada, tendo em vista
que, para tanto, seria necessária a nomeação de um administrador, o que se assemelha à produção de prova pericial, medida
incabível em sede de Juizado Especial.Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, ressaltando-se que a análise de qualquer novo pedido fica
condicionada ao integral cumprimento das ordens de fls. 43 e fls. 46.Intime-se. - ADV: ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/
SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0024260-03.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0807558-82.2016.8.12.0110 - 1ª Vara
do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande/MS) - Helio Lemos Rodrigues - Samsung Eletrônica da Amazônia
Ltda - Vistos.Em face das informações de fls. 56/60, e dos comprovantes de fls. 63/64, determino a transferência dos valores
depositados equivocadamente à disposição deste Juízo para conta judicial à disposição da 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Central da Comarca de Campo Grande/MS, autos de nº 0807558-82.2016.12.0110. Após, com o cumprimento da determinação
acima, devolva-se a presente carta precatória para a comarca de origem.Int. - ADV: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/
MS)
Processo 0026225-16.2017.8.26.0114 (processo principal 1054054-86.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Neuza Ferreira Coelho - Banco Bmg S/A - Vistos.Em face da manifestação de fls. 27, converto
o bloqueio de fls. 11/14 em pagamento e determino a expedição em favor da exequente guia de mandado de levantamento.
Após, nada sendo requerido pela credora no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da retirada da guia, façam-se os autos
conclusos para extinção (satisfação da obrigação).Int. - ADV: MARIA MADALENA LUIS (OAB 239197/SP)
Processo 0026231-23.2017.8.26.0114 (processo principal 1013628-32.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carolina Almeida Rossi - Unimed Campinas - Cooperativa de Serviços Médicos - - Bem Emergências
Medicas Ltda - Vistos etc.Tendo em vista que os devedores satisfizeram a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da
ação que Carolina Almeida Rossi moveu contra Unimed Campinas - Cooperativa de Serviços Médicos e outro, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo, em caso de eventual
recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP),
MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 0027331-57.2010.8.26.0114 (114.01.2010.027331) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Carlos
Alberto Pimentel - Paulo Clemente Cavalcante - - Maria de Fátima Cavalcanti - Vistos.1. Retifique-se o polo passivo desta
ação.2. Expeça-se nova certidão de protesto, ficando sob responsabilidade do exequente a inclusão e exclusão dos nomes
dos executados junto ao banco de dados do respectivo Cartório de Protesto.3. Intime-se o exequente para que providencie a
baixa do nome de Ivan Silvino Guimarães dos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como do Cartório de Protesto, sob pena das
sanções legais cabíveis.Int. - ADV: THAÍS CRISTINA GARCIA (OAB 363868/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB
135316/SP)
Processo 0032441-27.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Notre Dame Intermédica
Saúde S/A - Vistos etc.Assiste razão à executada em sua manifestação de fls. 33/35, uma vez que não se mostra devida a
incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, já que, à época do cálculo, sequer havia
ocorrido a intimação da parte para pagamento voluntário.Assim sendo, tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação,
JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que Cesar Ferraresso Lobato moveu contra Notre Dame Intermédica Saúde
S/A, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam as partes cientes de que a contagem do prazo,
em caso de eventual recurso, será em DIAS CORRIDOS.Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB
272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0032682-64.2017.8.26.0114 (processo principal 1001183-79.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Valentino Parussolo - Auto Abolição Comercio de Veículos Ltda Epp - Vistos.Diante
do teor da manifestação de fls. 54/55, comprove a executada, por meio de documentos idôneos, suas alegações de fls. 49/50.
Prazo: 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP),
ADEVALDO SEBASTIÃO AVELINO (OAB 272797/SP)
Processo 0033252-50.2017.8.26.0114 (processo principal 1037736-91.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Flavio Jorge Abrão - Maria Aparecida Sampaio - - Antonio Danilo Sampaio - Vistos.Fls. 18: Aguarde-se pelo prazo de
30 (trinta) dias eventual manifestação do exequente. Int. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 0033751-34.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luzia Do
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