TJSP 18/05/2018 -Pág. 2963 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2578
2963
Assim, apresente o exequente o demonstrativo de débito nos termos acima, restringindo à metade da verba sucumbencial fixada
no v. Acórdão. - ADV: GUSTAVO TESSARINI BUZELI (OAB 209635/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP),
KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), JOSE GUILHERME DA ROCHA
FRANCO (OAB 91914/SP)
Processo 0001058-56.2018.8.26.0180 (processo principal 1001437-14.2017.8.26.0180) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Minerva S.a. - Casa de Carnes Dois Irmaos Ltda Me - - Ianaira da Silva Santos - - Rogério
Looze da Silva - Cuida-se de pleito de desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que seu sócio passe a
integrar o pólo passivo da demanda e responda pela presente execução. Há elementos que indicam o desvio de finalidade e a
confusão patrimonial no âmbito da pessoa jurídica executada.Destarte, considerando que a empresa ainda consta como ativa
perante a Junta Comercial (fls. 06/07), determino a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Comunique-se ao distribuidor para as anotações devidas.Determino a suspensão do processo até a conclusão do incidente.
Cite-se Inaiara da Silva Santos e Rogério Looze da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo provas.
Expeça-se o necessário. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB
110511/SP), DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP)
Processo 0001129-58.2018.8.26.0180 (processo principal 1000268-26.2016.8.26.0180) - Liquidação por Arbitramento Anulação - Mateus de Marco Marchiori - Centro Universitário SENAC - Águas de São Pedro - A sentença proferida não é ilíquida,
declarou inexigibilidade de cobranças e estabeleceu e reconheceu a exigibilidade do acordo extrajudicial formalizado entre as
partes. A única condenação imposta ao requerido, foi em honorários advocatícios. Assim, esclareça o autor o que pretende com
este incidente. - ADV: MARIANA CAROLINA CHAGAS CAVALIERI (OAB 247794/SP)
Processo 0001130-43.2018.8.26.0180 (processo principal 0000993-42.2010.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Maria Jose Pedro - Paulo Roberto Bastoni - - Maria Aparecida Galo Bastoni - Na forma do artigo 513
§2º, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RAFAEL PACELA VAILATTE
(OAB 274179/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP)
Processo 0001988-11.2017.8.26.0180 (processo principal 0005155-41.2014.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Roberto Pasotti - Banco do Brasil S/A - À Contadoria Judicial para cálculo de eventuais
custas remanescentes, intimando-se para recolhimento, caso as haja, por ato ordinatório. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ HENRIQUE PASOTTI (OAB 317986/SP)
Processo 0002333-11.2016.8.26.0180 (apensado ao processo 1000890-42.2015.8.26.0180) (processo principal 100089042.2015.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - C R CONTINI
EIRELI EPP - - Carlos Roberto Contini - - Ana Cristina dos Santos Costa Costini - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Fls. 290/306: garanta-se o contraditório, manifestando-se o exequente sobre a petição ofertada pelo terceiro interessado
(pedido de desbloqueio de veículo). - ADV: ALESSANDRA PENHA (OAB 361501/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
CAROLINE PEREZ VENTURINI (OAB 377605/SP), TAÍS SALES PENHA (OAB 375827/SP), ALEXANDRE COTRIM GIALLUCA
(OAB 158923/SP), CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB 256501/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002715-67.2017.8.26.0180 (processo principal 0002639-48.2014.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - M.B.R Comercio e Exportacao de Cafe Ltda - - Vera Maria Franca
dos Santos - Indique o exequente sobre quais veículos listados no resultado da pesquisa Renajud juntado às peças sigilosas
(Doc. Sigilo - Outros fls 1/2) devem recair os bloqueios. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), FABIANO
VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP)
Processo 0002912-22.2017.8.26.0180 (processo principal 0002312-69.2015.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Jorge Luiz Gazzano - Ricardo Cesar Cocoli - - Laudelino Cocoli - - Luzia de Lourdes Correia Coccoli - Homologo os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 68/69), eis que atendeu aos parâmetros fixados na sentença. Em que pese
a alegação de ter havido erro material na sentença, o fato é que o titulo judicial que dá amparo ao presente cumprimento de
sentença transitou em julgado e fixou valor liquido para execução, não incluindo na condenação outros períodos. Tal limitação foi
observada regularmente pelo Contador Judicial.Assim, o valor atualizado do débito, em 30.03.2018 era de R$39.563,47 (trinta e
nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos).Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento
do valor apontado, no prazo de quinze dias, sob as penas legais. - ADV: EDERSON TONIETTI TESSARINI (OAB 339038/SP),
MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP), GISELE MARIA
RIZZONI ANSALDO (OAB 137516/SP), CARLA CRISTINA LORDI VIEIRA (OAB 374739/SP)
Processo 0002939-39.2016.8.26.0180 (processo principal 0005075-77.2014.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - M.B.R Comercio e Exportacao de Cafe Ltda - - Vera Maria Franca dos Santos - Ana Regina Franca Vieira Barsotini - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada por ANA
REGINA VIEIRA BARSOTINI em face do BANCO DO BRASIL S/A, e determino a imediata liberação das constrições pendentes
sobre os imóveis matriculados sob os números 6.665 e 7.670 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º