TJSP 25/05/2018 -Pág. 638 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
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recolhimento da diferença de custas(R$8,40) instituídas pelo Provimento CSM n º 1864/2011 e Provimento CSM 2195/2014, bem
como planilha de débito atualizada, no prazo de 5(cinco)dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ELAINE APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 134197/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB
154719/SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), DANIELA APARECIDA PEDRO (OAB 229044/SP),
SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 0631657-05.2000.8.26.0100 (583.00.2000.631657) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco Bradesco S/A - Marcus Vinicius Cauduro Figueiredo - Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int.
- ADV: EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0931023-38.1997.8.26.0100 (583.00.1997.931023) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Graber
Sistemas de Seguranca Ltda - Vigor Empresa de Seguranca e Vigilancia Ltda - - Célia Kiyomi Fujimoto - - Hubert Reingruber
- - Alberto Geraldo Simonsen - Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em Cartório pelo
prazo de 30(trinta)dias.Nada requerido nesse período,os autos retornarão ao Arquivo. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA
(OAB 253052/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/
SP), DECIO EDUARDO DO VALLE SA MOREIRA (OAB 81806/SP), NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), ANTONIO
CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP)
Processo 0944921-55.1996.8.26.0100 (583.00.1996.944921) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Amir Jamil Karam - Jorge Karam Incorporações e Negócios S/c Ltda - - Jorge Karam Abdallah - - Jk Viagens e Turismo Ltda
- Elisete Oliveira Karam Abdallah - - Maria de Lourdes Abdallah - - Marco Antonio Silvestre de Souza - - Carlos Valladão Flores
- - Intertop Investiment Sociedad Anônima - Vistos.Fls. 1611/1613: Defiro a inclusão no SERASAJUD. Providencie o cartório.
No mais, situado o imóvel penhorado no Rio de Janeiro, não há como prenotá-lo pelo sistema ARISP. Assim, a serventia deverá
efetivar o encaminhamento do Termo de Penhora ao Registro de Imóveis, nos termos do art. 844 do CPC, pelo meio mais
célere.Int. - ADV: ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), MARCIO ALMEIDA ANDRADE (OAB 76777/SP), SANDRO
FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), MARIA DE LOURDES ABDALLAH (OAB 26855/SP), JULIANA CORRÊA RODRIGUES
SOUZA (OAB 169035/SP), LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP)
Processo 1006664-71.1993.8.26.0100 (processo principal 0808240-83.1993.8.26.0100) (583.00.1993.808240/131) Cumprimento de sentença - Emico Kano - Banco Bradesco S/a. - Vistos.Diante da discordância das partes com relação aos
cálculos da outra, determino a remessa dos autos à contadoria do Juízo.Int. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/
SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGO CAMPOS
BOAVENTURA (OAB 135247/SP)
Processo 1006978-17.1993.8.26.0100 (processo principal 0808240-83.1993.8.26.0100) (583.00.1993.808240/119) Cumprimento de sentença - Alfredo Giovanni Pampaloni - Banco Bradesco S.a. - Vistos.Manifeste-se o exequente no prazo de 05
dias acerca dos cálculos do executado de fl. 756.Int. - ADV: RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1006980-84.1993.8.26.0100 (processo principal 0808240-83.1993.8.26.0100) (583.00.1993.808240/23) Cumprimento de sentença - Maria Amália Camargo Annicchino - - Paulo Sergio Annicchino - - Reinaldo Annicchino - - Andrea
Annicchino Zanini - Banco Bradesco S.a. - - Alvorada Cartões Credito Financeiamento e Investimentos S/A - Vistos.Manifestese o exequente no prazo de 05 dias acerca dos cálculos do executado de fl. 683. Int. - ADV: ARNOLDO WALD (OAB 46560/
SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1034270-64.1999.8.26.0100 (processo principal 0873600-52.1999.8.26.0100) (583.00.1999.873600/1) - Execução
de Título Extrajudicial - Nu Skin Brazil Ltda - Baimex Barroso Importação e Exportação Ltda - - Engenharia e Construtora Arariboia
LTDA - - Sociedade Capixaba de Saneamento SPE LTDA - - Incorporadora Porto LTDA - - Praia da Cerca Empreendimentos
LTDA - - Urbesa Administração e Participações LTDA - - Agro Pecuaria Barroso LTDA - Decisão - Interlocutória - ADV: ALBERTO
NEMER NETO (OAB 12511/ES), FELIPE ITALA RIZK (OAB 12510/ES), BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA (OAB 11612/ES),
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA (OAB 66899/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 1034270-64.1999.8.26.0100 (processo principal 0873600-52.1999.8.26.0100) (583.00.1999.873600/1)
- Execução de Título Extrajudicial - Nu Skin Brazil Ltda - Baimex Barroso Importação e Exportação Ltda - - Engenharia e
Construtora Arariboia LTDA - - Sociedade Capixaba de Saneamento SPE LTDA - - Incorporadora Porto LTDA - - Praia da Cerca
Empreendimentos LTDA - - Urbesa Administração e Participações LTDA - - Agro Pecuaria Barroso LTDA - Vistos.Trata-se de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto pela exequente, visando responsabilizar, pelos débitos da
executada, pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico. A exequente alega que sócios da executada transferiram
patrimônio para as referidas empresas, a fim de obstar eventual execuções movidas por seus credores. Afirmando tal confusão
patrimonial, requer o direcionamento da execução em face das demais sociedades. Engenharia e Construtora Araribóia Ltda.,
Sociedade Capixaba de Saneamento SPE Ltda., Praia de Cerca Empreendimentos Ltda., Urbesa Administração e Participações
Ltda., Incorporadora Porto Ltda. e Agro Pecuária Barroso Ltda. apresentam manifestação impugnando o pedido da exequente.
Alegam prescrição; incompatibilidade entre a natureza do débito executado e o instituto da desconsideração da personalidade
jurídica; impossibilidade de redirecionamento da multa por litigância de má-fé e inexistência de confusão patrimonial.Manifestase a exequente.É o relatório.Fundamento e decido.Em fls. 559 foi certificado o trânsito em julgado da sentença que julgou
procedente pedido feito nos embargos à execução opostos pela exequente em outros autos, na qual foi houve condenação da
parte contrária a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios da vencedora. Esse trânsito em julgado ocorreu
em 06/07/2007.Desde então, até o protocolo da petição visando instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, a exequente se limitou a requerer expedição e levantamento de guia referente aos depósitos de caução (petição de fls.
561). Não pleiteou realização de qualquer ato de execução em face da executada. Após isso, veio a pedir direcionamento da
execução às demais empresas apenas em 14/12/2012 (em outros autos) e em 14/05/2013 (fls. 581/586), tendo transcorrido, em
qualquer dessas datas, o período de mais de cinco anos desde o trânsito em julgado da sentença dos embargos.A Súmula n.
150 do E. STF dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo da prescrição da ação. A prescrição da pretensão executiva
pode ser intercorrente, isto é, ocorrer no curso de fase ou processo de execução, conforme previsto pelo Art. 924, inc. V, do
CPC. O que ocorreu nesta lide em relação a todas as quantias almejadas pela exequente, pela sua inércia quanto a pedidos de
realização de atos de execução.O prazo de prescrição da pretensão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais
prescreve, de acordo com o Art. 25, inc. II, da Lei 8.906/1994, em cinco anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão
que os fixar.Também prescreve em cinco anos a pretensão para ser ressarcido de custas e despesas processuais, conforme Art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º