TJSP 12/06/2018 -Pág. 181 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
181
após o prazo supra, pague o débito, ou embargue a ação, ficando isenta de custas e honorários em caso de pagamento, sob
pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, sendo advertida de que será nomeado curador especial em
caso de revelia (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS . Dado e passado nesta
cidade de Osasco, aos 04 de junho de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
Processo 1000508-87.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - JERONIMO CELESTINO FERNANDES - EDITAL DE CITAÇÃOProcesso Digital nº:1000508-87.2014.8.26.0405Classe:
Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos BancáriosExeqüente:BANCO BRADESCO SAExecutado:JERONIMO
CELESTINO FERNANDESEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1000508-87.2014.8.26.0405O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, na forma
da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Jeronimo Celestino Fernandes, CPF/MF 282.980.308-69, que por parte do Banco Bradesco S/A lhe
foi ajuizada ação de Execução, para cobrança da quantia de R$ 23.967,15 (08/04/2014 fls. 37), dívida esta oriunda da Cédula de
Crédito Bancário Empréstimo Pessoal nº 348/7.144.762, emitida em 08/05/2013. Ajuizada a ação e, encontrando-se o executado
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital para que o mesmo, no prazo de 03 dias úteis, a fluir após o
decurso do prazo de 20 dias supra, pague o débito atualizado, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastem
a garantia da execução. Em caso de pagamento dentro do tríduo, a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para
Embargos (15 dias úteis), reconhecendo o crédito do exeqüente e depositando 30% do valor em execução incluindo custas e
honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido pagar o restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 10 de maio de 2018. ADV:
Processo 1003977-39.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Recreacao Infantil e Fundamental
Limaozinho Ltda Me - Thaiane Andreia Almeida da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1003977-39.2017.8.26.0405
Classe: Assunto: Procedimento Comum - Inadimplemento Requerente: Recreacao Infantil e Fundamental Limaozinho
Ltda MeRequerido:Thaiane Andreia Almeida da SilvaEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 100397739.2017.8.26.0405O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina
Ribeiro Bonchristiano, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) THAIANE ANDREIA ALMEIDA DA SILVA, brasileira, estado civil
desconhecido, profissão desconhecida, portadora da cédula de identidade RG nº 47.712.456-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 359.940.938-23, email: [email protected], que lhe foi proposta uma ação de cobrança por parte de RECREAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL LIMÃOZINHO LTDA ME, alegando em síntese que: Em 30/01/2012, a Ré efetuou, perante à Autora,
requerimento de matrícula a fim de obter prestação de serviços escolares em benefício do aluno Nicolas Almeida de Andrade,
firmando-se o respectivo contrato. No aludido instrumento, ficou acertado que a Ré pagaria à Autora, mensalmente (de janeiro
a dezembro de 2012), a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com vencimento nos dias 05 (cinco) de cada mês, bem
como que o não pagamento de qualquer parcela implicaria em incidência de multa de 2% (dois por cento) e os juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês. Todavia, até a presente data, a Requerida não efetuou o pagamento das parcelas dos meses
de fevereiro, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, todos do ano de 2012, totalizando um
montante (descontado o mês de fevereiro, com incidência de correção monetária, juros de 1% ao mês, multa de 2% e honorários
advocatícios contratuais de 20%) de R$ 10.291,24 (dez mil duzentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), o qual
a Autora pleiteia que lhe seja integralmente pago, bem como que a Ré seja condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais e de honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, caput e §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Encontrando-se a Ré em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação (art. 335 do Novo CPC), sob
pena de incorrer nos efeitos da revelia e na pena de confissão. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 09 de maio de 2018. - ADV:
Processo 1017820-71.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Guilherme Morais Matoso Lpjm Prestação de Serviços de Consultoria Ltda. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1017820-71.2017.8.26.0405 Classe:
Assunto: Procedimento Comum - Indenização por Dano MoralRequerente:Guilherme Morais MatosoRequerido:Lpjm Prestação
de Serviços de Consultoria Ltda.EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1017820-71.2017.8.26.0405O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, na
forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA., CNPJ 19.850.360/0001-00,
Calcada Aldebara, 202, Alphaville, CEP 06541-055, Santana de Parnaiba - SP, (último endereço conhecido) e todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que GUILHERME MORAIS MATOSO ajuizou a presente Ação de Cobrança
de Indenização Securitária c.c. Indenização por Danos Morais, distribuída em 19 de julho de 2017, registrada sob o nº 101782071.2017.8.26.0405, Controle nº1563/2017, contra LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
19.850.360/0001-00, objetivando a condenação da Ré ao pagamento de R$9.045,00 (nove mil e quarenta e cinco reais) em
favor do Autor, devidamente corrigidos monetariamente desde a data do sinistro (01/07/2016) e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por dano moral do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da causa,
requerendo a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, bem como a determinação da inversão do ônus da prova, e dando à
causa o valor de R$14.045,00 (catorze mil e quarenta e cinco reais). Nestas condições foi determinada a citação por edital para
que, no prazo de 15 dias, fluídos após o prazo do edital, conteste a ação, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Autor em sua petição inicial. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Osasco, aos 30 de maio de 2018. - ADV:
OURINHOS
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º