TJSP 12/06/2018 -Pág. 3096 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
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Vitor Furuiama - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - No prazo de quinze (15) dias manifeste-se a parte credora, requerendo
o que de direito ao regular andamento do feito, sobre a planilha de cálculos apresentada pelo Instituto-réu. - ADV:
Processo 0003152-57.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Laticinios Manjerao Ltda Me
- Telefônica Brasil S/A - Vistos.Fls. 422/423: O depósito em destaque diz respeito ao processo nº 0005602-36.2015, o qual se
encontra em grau de recurso.Assim, tornem estes autos ao arquivo. - ADV:
Processo 0003354-68.2013.8.26.0619 (061.92.0130.003354) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Olimpio Manoel Pereira Pinto - Banco do Brasil Sa - Vistos.Fl. 515: Com cópia do pedido em destaque e de fl. 19,
oficie-se à agência bancária correspondente solicitando como determinado à fl.503. - ADV:
Processo 0003687-30.2007.8.26.0619 (619.01.2007.003687) - Separação Consensual - Dissolução - G.S.C. - - A.G.M. Vistos.Fl.29: Expeça-se formal de partilha, prazo de expedição 20 dias. - ADV:
Processo 0004036-33.2007.8.26.0619 (619.01.2007.004036) - Procedimento Comum - Retificação de Área de Imóvel - Alceu
Pirochetti - Vistos.INTIME-SE a parte autora Alceu Pirochetti, por carta “AR”, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias, por seu advogado, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. - ADV:
Processo 0004062-84.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Norilde Mazieri Frare
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Veio para os autos comunicação da implantação do
benefício concedido à parte autora (fl. 187).Em continuidade, intime-se o instituto-requerido a, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresentar memória atualizada e discriminada do valor que entende devido.Apresentados os cálculos, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.Caso haja concordância da
parte credora com os valores indicados pela autarquia federal, tornem-me os autos conclusos para homologação.Havendo
discordância, fica a parte autora desde já intimada à dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os requisitos
contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado,
com numeração própria, e tramitará em formato digital (NSCGJ, art. 1.286). Para tanto, o(a) I. Advogado(a) deverá acessar
o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo
de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública).Por se tratar de procedimento autônomo, são devidas custas processuais, salvo se o titular do direito for
beneficiário da gratuidade processual, devendo o fato ser comprovado no incidente.A parte exequente terá o prazo de 30
(trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações;
deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do
débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).Enquanto não disponibilizado o acesso ao portal para
intimação pessoal (meio eletrônico), as intimações e notificações serão praticadas segundo os meios ordinários (DJe ou Carta
AR Digital - NSCGJ, artigos 1.246/1.248). Expeça-se carta para a intimação do órgão de representação judicial do ente público
requerido.Intime-se. - ADV:
Processo 0004663-56.2015.8.26.0619 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.D.R. - R.A.C.M. - - P.M.T. - Vistos.A parte autora
apresentou pedido de desistência da ação, contando com a aquiescência do Ministério Público.Intimada, a Municipalidade-ré se
manteve em silêncio. Assim, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o pedido supra.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo e o faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observando-se eventual gratuidade processual.Se a parte for beneficiária da assistência judiciária, ficam
arbitrados os honorários advocatícios nos termos do Convênio firmado OAB/SP-DPESP, expedindo-se o necessário. Ciência ao
Ministério Público.P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV:
Processo 0004792-08.2008.8.26.0619 (619.01.2008.004792) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Nossa Caixa Sa - José Eduardo Nucci - - Wagner Virgilio Pinto de Camargo - Vistos.Em acesso ao sistema
BACENJUD, determinei o bloqueio de valores até a satisfação do débito.Conforme se observa na resposta do Banco Central,
houve bloqueio parcial (no valor de R$371,73), o qual converto em penhora ficando a parte executada (através do advogado
constituído) intimada Para, querendo, apresentar impugnação (incidente processual nos próprios autos) no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como, advertida do teor do parágrafo único do artigo 918 do Código de Processo Civil.Acessado o sistema RENAJUD,
verificou-se a existência de 3 (três) veículos registrados em nome da parte devedora, um dos quais já conta com restrição de
transferência nestes autos.Observo, porém, que os demais veículos, contam com credor com garantia real, conforme restrição
de alienação fiduciária constante no RENAVAM.Já em acesso ao sistema INFOJUD, foram requisitadas as declarações de ajuste
anual (Imposto de Renda de Pessoa Física/Jurídica) da parte devedora, obtendo resposta(s) positiva(s), a(s) qual(is) ficará(ão)
arquivada(s) em Cartório, no Classificador 01/2018, com vista restrita às partes e seus advogados.Assim, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, requerendo o que direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, não
havendo oposição à constrição judicial e com a juntada da guia de depósito judicial nos autos, fica deferido o levantamento da
quantia penhorada, devendo a parte exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando-se em
termos de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.Oportunamente, tornem conclusos. - ADV:
Processo 0005464-50.2007.8.26.0619 (619.01.2007.005464) - Procedimento Comum - Alimentos - F.R.G. - M.R.G. - Fica a
parte requerida intimada do desarquivamento dos autos, como solicitado. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem manifestação,
o feito retornará ao arquivo (item 128.5, do Cap. II, das NSCGJ). - ADV: ANDREZA VIRGÍNIA BOCHIO (OAB 205568/SP)
Processo 0005520-25.2003.8.26.0619 (619.01.2003.005520) - Procedimento Comum - Vinicius Rubens C Valeretto Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Fica o(a) procurador(a) judicial da parte autora intimado(a) acerca do deferimento da
suspensão do feito pelo prazo de dez (10) dias, como requerido, nos termos do art. 5º, da Portaria 6/2010 deste Juízo. Decorrido,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena
de arquivamento. - ADV:
Processo 0005669-98.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Carla Fernanda Domingos - CARLA FERNANDA DOMINGOS e outros - TIAGO DOS SANTOS MATOS - - NOVACLIMATICA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP - - JULICE JANES FERREIRA VIEIRA - - NELSON PEDRO FERREIRA - LIBERTY SEGUROS S/A - Vistos.Diligencie
a parte requente como pugnado na cota Ministerial de fl. 1084. - ADV:
Processo 0005991-21.2015.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO
DONIZETE CABRAL - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl. 164: Deverá o Banco-executado trazer para os autos cópia do extrato da
conta poupança nº 15.012.476-5 em nome do requerente contendo a movimentação de janeiro/fevereiro de 1.989, nos termos
do artigo 396 do Código de Processo Civil.Apresentado o documento, intime-se o senhor perito para elaboração do laudo
pericial. - ADV:
Processo 0007387-67.2014.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda - Tiago
Fernandes de Souza - Vistos.Sobre a informação prestada às fls. 145 e seguintes, diga a parte exequente, requerendo o quê de
direito. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º