TJSP 20/06/2018 -Pág. 4175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
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Julgamento: 12/03/2015, DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 16/03/2015 00:00)”Desse modo, determino a
intimação do exequente para que, em 5 dias e sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo
endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob
pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento
da taxa judiciária se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se
manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido
diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de
extinção.ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a
extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.Intime-se. - ADV: CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI (OAB 208078/SP)
Processo 1000900-80.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mahmoud Reda Abdou Arabi
- Neuraci Silva de Brito - - Edilson Faria dos Reis - - Jaqueline Teixeira dos Reis - Nos termos do Comunicado CG n.º 1817/2016,
recolha o exequente as despesas para citação postal do executado no no valor de R$ 120,00, em 05 dias, pena de extinção ADV: RODRIGO SALVADOR DE SOUZA (OAB 255561/SP)
Processo 1000900-80.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mahmoud Reda Abdou Arabi
- Neuraci Silva de Brito - - Edilson Faria dos Reis - - Jaqueline Teixeira dos Reis - Vistos.Os executados foram citados na forma
prevista no art. 248, § 4º, do CPC.Assim, requeira o exequente medida pertinente ao prosseguimento da execução.Intime-se. ADV: RODRIGO SALVADOR DE SOUZA (OAB 255561/SP)
Processo 1001535-27.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Carolina Arello Vilela (Nome Fantasia: Boa Vista Boteco) - - Carolina Arello Vilela - Vistos.Fls. 64/65 e 68/69: o AR
de fls. 59 se presta para convalidar a citação da executada BOA VISTA BOTECO, pois se realizou nos termos do art. 248, § 2,
do CPC.O mesmo não se aplica ao AR de fls. 60, uma vez que a citação da pessoa natural, em regra, deve ser pessoal.Assim,
promova o exequente a citação da executada CAROLINA ARELLO VILELA, em 05 dias.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006066-59.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - General Shopping Brasil
Administração e Serviços Ltda - Q1 Comercial de Roupas S/A - - Álvaro Jabur Maluf Júnior - - Carina Siggia Gandra Maluf Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 75: Deixei de proceder a penhora, por não encontrar no local
bens que garantissem o valor da divida. Prazo de cinco dias. - ADV: ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO
AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), PAULO ROBERTO SATIN
(OAB 94832/SP)
Processo 1008810-61.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Brenda Felix dos Santos - Braian Felix dos Santos - - Eulando dos Santos - Carlos Pereira de Freitas - - Andrea Xavier da Silva Freitas - Vistos.Fls. 55:
nos termos da decisão de fls. 52, a citação deve ser pessoal.Não houve decurso de prazo para manifestação da executada
ANDREIA, conforme prevê o art. 231, § 1º, do CPC.Assim, cumpra a parte exequente a determinação de fls. 52, em 05 dias,
sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: SOLANGE MARTINS PEREIRA (OAB 118822/SP), ELIANA PEREIRA DA SILVA
MARQUES (OAB 180754/SP)
Processo 1008916-86.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edificio Conjunto Machado de
Assis - Roque Seabra Empreendimentos Imobiliarios - - Antonia Soares dos Santos - Vistos.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s). O prazo
de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação. A ausência da
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por
se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa,
sob pena de preclusão, depositando-a em Cartório. Além da mídia original, que ficará à disposição do Juízo, deverão ser
entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas
(art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). (pela norma, deve ser apresentada uma mídia para cada
uma das outras pessoas que componham o processo, além da cópia que ficará em Juízo).Decorrido o prazo de contestação,
intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que,
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação,
apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais;
no caso de reconvenção, apresentação de réplica.Assinada digitalmente, esta decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
PATRICIA SODRÉ BERTOLLI PEREZ (OAB 281460/SP)
Processo 1009025-03.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Resgate Organização Contábil
Eireli Epp - Anselmo Anteres Alves Me - Complemente a requerente as custas e despesas processuais, em 05 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. - ADV: JACKSON VICENTE SILVA (OAB 345012/SP)
Processo 1009429-93.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Roadway Transportes Ltda- na pessoa de seu rep legal Rene Silva de Aguiar - Vistos.Melhor
analisando estes autos, verifico que o executado ainda não foi citado, de maneira que a suspensão da execução nos termos
do artigo 921, III, do CPC não se mostra cabível.Desse modo, determino a intimação do exequente para que, em 5 dias e sob
pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já
proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, X do CPC.Fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária se não beneficiário da gratuidade
processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL) para verificação da localização de
endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de
extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação
do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.ALERTO que requerimentos genéricos,
que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a
serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função
de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º