TJSP 20/06/2018 -Pág. 750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2599
750
215/218: Defiro a penhora on line em ativos financeiros pertencentes aos devedores por meio do sistema Bacen Jud II, conforme
requerido.Providencie-se o necessário.Int.Assis, 24 de maio de 2018. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/
SP), EDUARDO DI GIORGIO BECK (OAB 44311/RS), EDUARDO DI GIORGIO BECK (OAB 44311/RS)
Processo 0014301-54.2013.8.26.0047 (004.72.0130.014301) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO
TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Posto Novo Marajo Ltda - - Maria Aparecida Pugliese
- - Mario Pugliese - RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS “RIO TIBAGI” - Vistos. Tendo
em vista o resultado NEGATIVO da pesquisa realizada junto ao sistema BACEN-JUD II (saldo “zero”), diga o(a) exequente o que
pretende, no prazo de cinco dias úteis. Int. Assis, 12 de junho de 2018. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/
SP), EDUARDO DI GIORGIO BECK (OAB 44311/RS), EDUARDO DI GIORGIO BECK (OAB 44311/RS)
Processo 0020356-26.2010.8.26.0047 (apensado ao processo 0018824-85.2008.8.26.0047) (processo principal 000500193.1998.8.26.0047) (047.01.1998.005001/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quintiliano
Teixeira de Oliveira - Eduardo Augusto Zaccarelli - - Suselei Maria Thomazinho Zaccarelli - Vistos.Fls. 425/426: Defiro o pedido.
Oficie-se conforme requerido.O encaminhamento compete à própria parte interessada.Int.Assis, 23 de maio de 2018. - ADV:
PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 57596/SP)
Processo 0020356-26.2010.8.26.0047 (apensado ao processo 0018824-85.2008.8.26.0047) (processo principal 000500193.1998.8.26.0047) (047.01.1998.005001/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quintiliano
Teixeira de Oliveira - Eduardo Augusto Zaccarelli - - Suselei Maria Thomazinho Zaccarelli - Vista dos autos ao autor para:(
X ) complementar, em cinco dias, a taxa postal. Valor R$ 1,00. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP),
QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57596/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
Processo 0020356-26.2010.8.26.0047 (apensado ao processo 0018824-85.2008.8.26.0047) (processo principal 000500193.1998.8.26.0047) (047.01.1998.005001/3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Quintiliano
Teixeira de Oliveira - Eduardo Augusto Zaccarelli - - Suselei Maria Thomazinho Zaccarelli - Vistos.Fls. 430/431: Ciente da
complementação efetivada.Cumpra-se o despacho de fls. 427.Int.Assis, 04 de junho de 2018. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA
BARBOSA (OAB 156258/SP), QUINTILIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 57596/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON RUSSO DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA LUCARELLI TUCUNDUVA VARRASCHIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2018
Processo 0003655-09.2018.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 7010493-27.2016.8.22.0014 - 3ª Vara Cível) Krausburg Comercio de Frutas Ltda- EPP - Cavalheiro & Cia Ltda - Vistos. Considerando a publicação abaixo transcrita, datada
de 11/06/2018, publicada no DOE, pg. 15, que designou o Magistrado a acumular a 3ª Vara Judicial de Paraguaçu Paulista, onde
há audiências criminais de réus presos já designadas para às quintas feiras, necessário se faz a redesignação da audiência
(oitiva de testemunha) para o dia 22 de agosto de 2018, às 14:00 horas. “Circunscrição Judiciária 26 - Assis Dr. ADILSON
RUSSO DE MORAES, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu
Paulista a partir de 11/06/2018.” (DOE 11/06/2018, pg. 15). Com urgência, comunique-se via e-mail o Juízo deprecante e
diligencie junto a Central de Mandados acerca do cumprimento do mandado expedido às fls. 103, comunicando a redesignação
da audiência, ou, se necessário, expeça-se novo mandado para intimação da testemunha. Comunique-se o juízo deprecante.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BAIERLE BANGEL (OAB 18557/RS), TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA (OAB 6835/
RO), LUCIANO RIBEIRO FEIX (OAB 8294/RS), WILSON LUIZ NEGRI (OAB 3757/RO)
Processo 0004908-32.2018.8.26.0047 (processo principal 1005618-40.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sandra Maria Barbosa Domingues - Banco do Brasil S. A. - Diante da disponibilização da ferramenta de
distribuição automática para competência “cível” (Com. SPI nº 15/2016), deverá a serventia confrontar os dados da petição inicial
e os informados pelo advogado, procedendo ao complemento do cadastro, e promovendo eventuais correções, se necessário,
certificando nos autos (Comunicado SPI nº 47/2014). Trata-se de execução da sentença em que restou determinado: “Isso
posto, conforme fundamentação acima e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, com
fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para LIMITAR ao patamar de 35% da remuneração líquida da
autora os descontos mensais que poderão ser efetivados pelo banco/requerido em seu holerith e em sua conta corrente.” Sob a
alegação de não se tratar o prêmio de incentivo, o 13º salário e as férias de verbas salariais, pleiteia a exequente a concessão
de tutela provisória de urgência para impor ao requerido a obrigação de não computa-las no cálculo dos 30% (trinta por cento)
que incidem sobre seus rendimentos, mensalmente, para satisfação de empréstimo por ela contratado. Requer, ainda, a tutela
provisória de urgência para retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes (SERASA), ao fundamento que vem pagando
mensalmente as parcelas por meio do desconto efetuado pelo executado em sua conta corrente. Em que pese os argumentos
lançados pela requerente e certo que a matéria posta em apreciação mostra-se controvertida e sua análise requer a instalação
do contraditório, conforme preconiza o art. 10 do Código de Processo Civil. Sendo assim, por ora determino manifeste-se o
executado sobre o pedido formulado no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda da resposta, voltem os autos conclusos, com
urgência. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB
212084/SP)
Processo 0005229-67.2018.8.26.0047 (processo principal 0022902-20.2011.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho Unesp - Vistos.
Com o cadastramento do cumprimento de sentença, arquive-se com a movimentação 61615 o processo principal, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017. Na forma do artigo 513, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, estarão os executados intimados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, daquele mesmo diploma
legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima exposto, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, não efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º