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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018 - Página 2364

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TJSP 28/06/2018 -Pág. 2364 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2605

2364

do óbito 07.09.2015, em nome da falecida BEATRIZ MARTINEZ FREIRE, CPF 080.561.838-41; RG 18.501.188-3, devendo
os mesmos comprovarem o protocolo com a(s) respectiva(s) juntada(s) dos referidos documentos aos autos, sob pena de
responder por crime de desobediência, em caso de descumprimento dessa ordem pela instituição financeira. Determino as
providências necessárias para transferência dos valores encontrados, para conta judicial, à disposição deste Juízo, na Agência
5922-6 (Fórum de Diadema/SP)., do Banco do Brasil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍ - ADV: MARCIO
SCARIOT (OAB 163161/SP)
Processo 1012989-38.2014.8.26.0161 - Procedimento Comum - Guarda - N.C.O. - R.P.S. - Vistos. À evidencia, apenas uma
sessão de psicoterapia não é suficiente para que a menor elabore os fatos ocorridos em sua vida, com vistas à superação de
traumas. Tanto assim, que a Sra. Psicologa Judiciária não conseguiu em um único atendimento concluir a respeito dos motivos
que poderiam justificar o afastamento entre pai e filha e indicou a necessidade do acompanhamento psicoterápico com vistas
ao desenvolvimento saudável da menor (fl. 190). Advirto à genitora, nesse passo, que nos termos do Estatuto da Criança e
do Adolescente é direito da filha receber tratamento adequado ao seu caso, podendo a negativa materna ser entendida como
situação de omissão. Assim, determino que a rede pública de saúde, por meio da UBS mais próxima da residência da autora,
forneça tratamento psicoterápico à menor N.C.d.S., servindo cópia deste despacho como ofício a ser encaminhado pela genitora
à UBS, devendo comprovar o seu protocolo nos autos em quinze dias. Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/
SP), VALERIA LUCIA DE CARVALHO SANTOS (OAB 205658/SP)
Processo 1013113-16.2017.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Elizete Oliveira Queiroz - Andressa Queiroz de
Oliveira - - Amanda Queiroz de Oliveira - Vistos. Comprove a inventariante os valores a serem pagos, juntando esboço de cálculo
atualizado. Após cumprida a determinação supra, expeça-se alvará para liberação do montante necessário ao pagamento do
ITCMD, devendo a inventariante prestar contas nos autos, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI
MESQUITA (OAB 215596/SP)
Processo 1013150-43.2017.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Dantas Queiroz - Eronn Dantas Queiroz e
outros - Vistos.Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Decorridos, deverá a inventariante juntar aos autos cópia da manifestação
fiscal acerca do ITCMD.Int. - ADV: CARLOS LACERDA DA SILVA (OAB 102671/SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO
ALVARES (OAB 62207/SP)
Processo 1013178-79.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.A.P.B. - R.B. Ante o exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado acima mencionado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no
parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que o cumprimento
da ordem somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.172,95, considerada a planilha de
fls. 108/110, acrescida das prestações alimentícias que se venceram a partir de abril de 2018, nos termos da Súmula nº. 309
do Superior Tribunal de Justiça. Expeça-se a certidão de teor, a fim de que a parte exequente possa efetivar o seu protesto,
nos termos do artigo 517, do C.P.C. Intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB
321469/SP), ANA CAROLINA GATSCHNIGG MEDEIROS (OAB 320397/SP)
Processo 1013233-59.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.F.S. - F.L.L.N. - Vistos.
Considerando a situação de fato que envolve as partes, tenho por bem designar audiência para tentativa de conciliação e
saneamento, a se realizar no dia 22 de outubro de 2018, às 14h00. As partes devem comparecer ao ato trazendo eventual rol de
testemunhas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NILZA EVANGELISTA
GONÇALVES (OAB 194498/SP)
Processo 1013281-52.2016.8.26.0161 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.V.B.F. - M.F.Q. - Vistos. Ante o pedido de fls.
61/62 remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe. Após, venham conclusos para homologação. Int. - ADV:
ERIC CORONADO RAMOS (OAB 204425/SP)
Processo 1013317-60.2017.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - Emplavi Participações Imobiliárias Ltda. - Renata
Schlaepfer Correa Pinto Feijo - - Fernanda Schlaepfer Correa Pinto Arajie - Vistos. Fls.58/61: Manifeste-se o autor acerca das
certidões negativas, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP)
Processo 1013497-76.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Fixação - G.L.S.L. - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca do retorno negativo da carta precatória, devendo requerer o que entender de direito em termos de continuidade, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do
feito. Int. - ADV: MARIA DAS MERCES SPAULONCI (OAB 268984/SP)
Processo 1013522-89.2017.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.B. - E.D.F.S. - Vistos. Considerando a
controvérsia existente e, ainda, a possibilidade de conciliação amigável, tenho por bem designar audiência para tentativa de
conciliação e saneamento, a se realizar no dia 23 de outubro de 2018, às 14h30. Devem as partes comparecer ao ato trazendo
consigo eventual rol de testemunhas. Intime-se. - ADV: ANDREA GENI BARBOSA FITIPALDI (OAB 204024/SP), JULIANA SILVA
DAS CHAGAS (OAB 320445/SP)
Processo 1013558-34.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.R.C. - G.S. - Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Aguarde-se, no mais, a audiência já designada. Int. - ADV:
RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), EMANOELLA CARLA MELO DA SILVA (OAB 314993/SP), MARILZA NAGASAWA
(OAB 78825/SP)
Processo 1013894-72.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum - Fixação - I.S.C. e outro - I.E.C. - Vistos. O estudo social de
fls. 98/100 comprovou que o menor se encontra, de fato, residindo com a genitora, nada existindo para desaboná-la em relação
aos cuidados com o filho. Assim, tendo em vista a concordância do Minsitério Público, DEFIRO a guarda provisória do menor
Igor Silveira da Costa à sua genitora, fixando, por ora, o direito de visitas paterno mediante acompanhamento da genitora.
Cobre-se, no mais, em momento oportuno, o retorno da carta precatória expedida para realização de estudo social com o
réu. Intime-se. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP), MARIVONE LOPES MAGALHÃES (OAB 8196/PB),
KALLYANDRA CORREIA BARRETO ABRANTES (OAB 21246/PB), DEUSMAR PIRES FERREIRA (OAB 18019/PB)
Processo 1013916-67.2015.8.26.0161 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.M. - Vistos. Intime-se as
partes, com urgência, para comparecimento ao estudo social agendado (fl. 149). Int. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB
315703/SP), ANA PAULA LEITE DE VENCO (OAB 352974/SP)
Processo 1013942-31.2016.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - E.M.P.S. - R.M.M. - Em face do exposto e por
tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO
PROCEDENTE o pedido de interdição, para o fim de DECLARAR que Regina Maria Meister, CPF nº 421.374.119-20, RG nº
58.698.430-6, Brasileiro, companheira, nascida em 29/06/1960, natural de Rio Negro - Paraná, residente na Travessa Sao
Gervasio, 10, Casa Grande - CEP 09962-330, Diadema-SP é incapaz, relativamente, para o exercício dos atos da vida civil, o
que faço com fulcro no artigo 4º, inciso III, e no artigo 1.767, inciso I, ambos do Código Civil. Por consequência, NOMEIO como
seu curador a pessoa de Expedito Martins Peçanha dos Santos, RG nº 15.984.035-1, CPF 069.018.268-69, que a representará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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