TJSP 23/08/2018 -Pág. 8 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018
São Paulo, Ano XI - Edição 2644
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II – Encaminhar incontinenti ao Magistrado de plantão, que verificará a adequação do pleito ao que dispõe o artigo anterior
e despachará, determinando as providências que entender pertinentes.
§ 1º - Se o Magistrado de plantão entender não se tratar de medida que reclame imediata tutela, despachará o pedido
determinando sua remessa à Secretaria Judiciária, para distribuição no primeiro dia útil subsequente, na forma do Regimento
Interno.
§ 2º - No primeiro dia útil seguinte, será distribuído, observado que a jurisdição se exaure com a apreciação do pleito de
tutela de urgência, não gerando vinculação ou prevenção.
§ 3º - Caso o Magistrado plantonista determine a dispensa da pesquisa, deverá a providência ser certificada nos autos.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
P O R TA R I A N º 9 . 6 4 9 / 2 0 1 8
Dispõe sobre a alteração da estrutura das Diretorias Administrativas de Gabinete – GAP 1.2, GAP 2.2 e GAP 3.2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 17/2009 – 2º volume - SGP 1.4.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades:
GAP 1.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete, subordinado à GAP 1.2 - Diretoria Administrativa de Gabinete;
GAP 2.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete, subordinado à GAP 2.2 - Diretoria Administrativa de Gabinete, e
GAP 3.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete, subordinado à GAP 3.2 - Diretoria Administrativa de Gabinete.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar a subordinação das Seções Administrativas de Apoio ao Gabinete
– GAP 1.2.1, GAP 2.2.1 e GAP 3.2.1, das respectivas Diretorias Administrativas de Gabinete – GAP 1.2, GAP 2.2 e GAP 3.2
para os Serviços Administrativos de Apoio ao Gabinete – GAP 1.2.1, GAP 2.2.1 e GAP 3.2.1, passando as referidas Diretorias a
contar com as seguintes estruturas:
GAP 1.2 – Diretoria Administrativa de Gabinete
GAP 1.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete
GAP 1.2.1.1 – Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete
GAP 2.2 – Diretoria Administrativa de Gabinete
GAP 2.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete
GAP 2.2.1.1 – Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete
GAP 3.2 – Diretoria Administrativa de Gabinete
GAP 3.2.1 - Serviço Administrativo de Apoio ao Gabinete
GAP 3.2.1.1 – Seção Administrativa de Apoio ao Gabinete
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de agosto de 2018.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º