TJSP 29/08/2018 -Pág. 1460 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2648
1460
Justiça, e aplicação de multa no valor de dez por cento do débito atualizado em execução nos termos do art. 774 do Código
de Processo Civil. 1) FIAT/PALIO YOUNG, ano fab/mod 2002, chassi 9BD17808122350290, placas DGW6718; 2) GM/CORSA
MILENIUM, ano fab 2001, ano mod 2002, chassi 9BGSC68Z02B103198, placas DEX5863; 3) GM/CORSA GLS WD, ano fab/
mod 1997, chassi 9BGSJ35PVVC69558, placas CFH9565, Defiro o prazo de trinta dias para recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se.(recolher condução) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1009044-30.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FESB FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRAGANÇA PAULISTA - Guilherme Jorge Tome - Vistos. Pág. 63: Informações diretas
“on line” prestadas a este juízo pela RF seguem em frente. Diga a autora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES
MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 4001246-06.2013.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A LEANDRA ALVES PEIXOTO - Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu representante legal, a dar regular andamento
ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, §§ 1º e 2º, do Código de Processo
Civil e arquivamento dos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se.(carta encaminhado) - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4003213-86.2013.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Maria Leme Schevenin - - MARCO
AURÉLIO SHEVENIN - - PATRÍCIA REGINA SCHEVENIN DE SOUZA - - EDSON ROBERTO SCHEVENIN JUNIOR - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - Vistos. Pág. 231/232: Apresentem os
autores a renúncia de Patrícia Regina Schevenin de Souza referente aos direitos hereditários sobre o imóvel. Intime-se. - ADV:
MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4005528-87.2013.8.26.0099 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Eliza Baptista Mathias - Cláudio de
Souza Moraes - - Rosa de Lima Moraes - - Moises de Souza Lima - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de página 341. - ADV: RENATA DE BRITTO BERNARDO DO PRADO (OAB 355400/SP), MARCOS ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2018
Processo 0000970-77.2012.8.26.0099 (090.01.2012.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S.a. - Jesuino Lopes - Vistos. HOMOLOGO, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 246/247, para
que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por conseguinte, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil,
DECLARO SUSPENSA A EXECUÇÃO. Expeça-se de imediato mandado de levantamento dos depósitos judiciais de fls. 138 e
218 em favor do exequente. Após, aguarde-se o integral cumprimento em arquivo, que deverá ser comunicado ao Juízo pelas
partes envolvidas, possibilitando a extinção da ação. Intime(m)-se.(mandado de levto expedido de nº 380/2018) - ADV: FLAVIO
DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0001057-58.1997.8.26.0099 (090.01.1997.001057) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Neuza
Dias Fanuchi - Jose Aparecido Pereira - Vistos. Fls. 146/147: Anote-se. Fls. 151: Às fls. 138-V foi julgada extinta a ação,
ante a satisfação do débito (art. 794, I do CPC/73). Assim, cabível o pedido para levantamento da penhora sobre o imóvel
determinada nestes autos. Expeça-se mandado de cancelamento do registro de penhora, para que o Sr.(a) Oficial(a) do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, realize o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA
PENHORA, efetuada nos autos em epígrafe, correspondente a “um terreno situado no Jardim São Cristóvão, na rua 04, quadra
F, com matrícula no R.I. Sob nº 41.625, medindo 16,90 mts. de frente para a referida Rua São Cristóvão por 14 mts. de extensão
da frente aos fundos do lado direito para quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 05 e do lado esquerdo para
quem da rua olha o terreno mede 14,80 mts. de extensão da frente aos fundos, confrontando com parte do lote 03, tendo nos
fundos a largura de 14,80 mts., divisando com parte do lote 06, perfazendo a área de 224,00 mt2”. Saliento que a requerente é
beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão proferida nos autos às fls. 06. Providencie a z. Serventia as comunicações
necessárias. Após, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias e, nada sendo requerido, retornem ao arquivo. DEPOSITÁRIO
FIEL: José Aparecido Pereira, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 039.046.568-21, residente e domiciliado à Rua Armando
Barletta, 720, nesta. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CANCELAMENTO DE PENHORA. Intime-se.
(imprimir mandado) - ADV: ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP), ALICE JOANNA TAFURI (OAB 84764/SP)
Processo 0001169-65.2013.8.26.0099 (009.92.0130.001169) - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora
da Paz-ação Social Franciscana - Que até a presente data não há manifestação do andamento da carta precatória de fls. 48/49.
Ato contínuo, manifeste-se a requerente. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 280387/SP)
Processo 0001629-33.2005.8.26.0099 (090.01.2005.001629) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Cláudio Aparecido Siqueira - Rute Mara de Oliveira - - Daniel Paulo de Oliveira - Juntada a petição diversa Tipo: Pedido de Desarquivamento em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FBGP18000171300 (AUTOS
EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS, NADA SENDO REQUERIDO OS AUTOS RETORNAR~]AO AO ARQUIVO) ADV: VALQUIRIA GOMES DA SILVA (OAB 253497/SP), LUCIANA DANTAS DE VASCONCELLOS (OAB 218768/SP), ALFREDO
LOPES DA COSTA (OAB 204886/SP)
Processo 0001733-11.1994.8.26.0099 (090.01.1994.001733) - Interdição - Capacidade - Maria Angela Pereira Arantes Trata-se de ação visando a modificação da curatela do interditado Jose Mauro Pereira Arantes. Rosana Pereira Arantes foi
nomeada curadora provisória. Realizado estudo social (fls. 2627/2629). O Ministério Público apresentou manifestação pela
modificação da curatela (fls. 2638). É o relatório. Fundamento e decido. O processo está em condições de ser julgado, haja
vista que as provas técnicas trazidas aos autos já são suficientes, sendo desnecessária instrução em audiência. Consoante
a dicção do artigo 472 do Novo Código de Processo Civil, “o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial
e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar
suficientes”. No mesmo sentido preconiza o 277 do mesmo Diploma Legal: “ Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz
considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade” (g.n.), inclusive porque já há interdição, sendo
desnecessário novamente comprovar a incapacidade. Ademais, não há indícios de maus tratos ou disputa pela curatela, que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º