TJSP 03/09/2018 -Pág. 293 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2651
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cumpriram o contrato, tornando-se inadimplentes do débito que perfaz um montante de R$2.456,68. Diante do exposto, requerse: a. A citação do requerido Rodrigo; b. O prosseguimento do feito com a total procedência da ação, decretando a rescisão
do contrato; c. A condenação solidária de locatário e fiador ao pagamento dos alugueis descritos na inicial, bem como os que
vencerem ao curso da ação, incluindo, ainda, parcelas de IPTU, água, energia elétrica e reparos no imóvel d. A condenação
dos requeridos ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, arbitrados sobre o valor da causa atualizado.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaú, aos 16 de janeiro de 2018.
JUNDIAÍ
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2018
Processo 0021202-62.2012.8.26.0309 (309.01.2012.021202) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Claudio Roberto Sartori - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0021202-62.2012.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WALDEMAR APARECIDO MARTINS BORGES, RG 13701127, CPF 064.632.578-77, com
endereço à Rua do Aruana, 67, apto 151 A, Parque Residencial Aquarius, CEP 12246-250, São José dos Campos - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum por parte de Claudio Roberto Sartori, alegando em síntese: Que no dia
12/11/2009 o requerente contratou o requerido para construção e reforma de uma residência localizada na Rua 31, lote 8, quadra
F, do loteamento denominado Parque Residencial Jundiaí, com valor de R$ 35.000,00, pagos em uma primeira prestação de
R$ 19.000,00, feito através de uma transferência bancária, banco 341, agência 0796, conta 760833-01, na data de 06/11/2009,
além de R$ 1.000,00 na assinatura do contrato e o saldo de acordo com as etapas da obra, conforme contrato negociado em
04/01/2010. Mas o requerido nada fez, e o cheque de R$ 1.000,00 foi sustado. O requerente pede a condenação do requerido à
cláusula penal de R$ 7.000,00, a restituição dos R$ 19.000,00 adiantados, devidamente corrigidos, mais a condenação a danos
morais no valor de 10 salários mínimos e pagamento das custas e honorários advocatícios no montante de 20%. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 28 de agosto de 2018. - ADV: RODRIGO
HENRIQUE RUANO MORENO (OAB 252160/SP), ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO (OAB 255056/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE KLEBER AUGUSTO
PÉRES, REQUERIDO POR ROBSON PÉRES - PROCESSO Nº1012693-52.2017.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a).
TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 29/06/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de KLEBER AUGUSTO PÉRES, portador do RG 39.122.815-8 SSP/SP e CPF 414.972.298-63, por
ser portador de Retardo Mental Moderado, (F71 de acordo com a CID10); razão pela qual é totalmente incapaz para os atos da
vida civil, de forma absoluta e permanente, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil
e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr ROBSON PÉRES, portador do RG 24.471.884-2-SSP/SP e CPF/MF
nº 210.442.758-47. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 27 de agosto de 2018.
2ª Vara da Família e Sucessões
Cartório da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUÍZA: VALERIA FERIOLI LAGRASTA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA NOMEAÇÃO DE
Luiz Ronaldo Alves, REQUERIDO POR Neusa Preciosa Gouvea Alves - PROCESSO Nº1003295-81.2017.8.26.0309.
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dra. Valeria Ferioli
Lagrasta, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º