TJSP 14/09/2018 -Pág. 2801 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2659
2801
11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no
prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o
que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade
da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o
pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95);
(f) no processo físico, a parte recorrente deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da
interposição do recurso, multiplicando o número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no
DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo
de 48 horas, caso tenha sido colhida prova oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em
cartório e que tenham que ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida
corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), DAVID FERREIRA LIMA (OAB
315546/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO FRANCISCO MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA APARECIDA DANTAS DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0709/2018
Processo 0009951-70.2018.8.26.0007 (processo principal 0000831-03.2018.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Italo Henrique Cruz da Silva - Cia Brasileira de Distribuição - Vistos. Diante do(s) depósito(s)
efetuado(s) a pag(s). 13, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a
extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha
o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor
é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no
endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a
ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário
também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver
assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta
do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA
CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora
evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não
haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a
entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima
referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em
favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s)
mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no
formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), RENATO TEMPLE LOPES (OAB 283130/SP)
Processo 0014486-42.2018.8.26.0007 (processo principal 0000735-85.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Serafim Alfredo de Campos Filho - DH2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Observo que na data
do bloqueio pelo sistema BACENJUD pag. 10 restou negativo, conforme despacho de pag.11 e pelo documento apresentado
em pag. 32 não há como identificar que foi realizado por este juízo. Pelo sistema BACENJUD são bloqueados valores e não a
conta. Nada a prover, certifique-se o transito da sentença de pag.28 e dê-se baixa do processo no SAJ. Int. - ADV: EDUARDO
TEODORO (OAB 300664/SP)
Processo 0014992-23.2015.8.26.0007 (processo principal 0600065-13.2009.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Etiene de Souza Sá - Hasan Khalil Zoghbi - Me - - Hasan Khalil Zoghbi - Vistos.
BACENJUD PARCIAL: parcialmente frutífero o bloqueio via BACENJUD, tenho por penhorada a quantia bloqueada, dispensada
a lavratura do termo de penhora. Intime-se a parte executada, pela imprensa, para ciência da penhora parcial e para se
manifestar, no prazo de quinze dias, sob pena de, no silêncio, ser autorizada a liberação, à parte autora, daquela quantia que se
encontra bloqueada neste processo. Caso a parte executada não esteja assistida por advogado(a), intime-se pelo correio, para
a mesma finalidade e observado o mesmo prazo. Int. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), GERALDO ONOFRE TEIXEIRA (OAB 95523/SP)
Processo 1002005-30.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - Nikolas Constantin Rontoulis - Danilo
Jean Silva Santos - Vistos. BACENJUD NEGATIVO: expeça-se ordem de bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a
parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na
declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA:
esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53,
§ 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO PALMA GOMES (OAB 347754/SP)
Processo 1006229-11.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maria Sonha Mendes Apolonio - Confiança Imoveis S/s Ltda - Vistos. O processo não está em termos para julgamento.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte autora apresentar declaração de imposto de renda. O(s)
documento(s) de pag(s). 27 a 58 está(ão) ilegível(is) e, por isso, deve(m) ser reapresentado(s). Em consequência, CONVERTO
O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
apresentar o(s) referido(s) documento(s). Com a resposta, dê-se ciência à parte contrária para manifestação em 15 (quinze)
dias corridos (CPC, art. 437, § 1.º), vindo, após, conclusos para sentença. Int. - ADV: ABNER ALVES VIDAL (OAB 290074/SP),
APARECIDA DA CONCEICAO APOLONIO (OAB 86021/SP)
Processo 1011565-93.2018.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Jose
Accacio - Francisco Uilton de Lima - Rodrigo Jose Accacio - Vistos. BACENJUD NEGATIVO: expeça-se ordem de bloqueio de
transferência de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas
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