TJSP 17/09/2018 -Pág. 1025 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2660
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da restrição (fls. 51/52). A parte exequente mencionou a ocorrência de fraude à execução (fls. 60/61). Antes de decidir a
impugnação apresentada, vislumbro que a decisão pode gerar efeitos na esfera juridica de terceira pessoa, isto é, do mencionado
comprador do bem. Assim, intime-se APARECIDO PAULO DA COSTA, no endereço informado na fl. 55, a fim de que, no prazo
de 15 dias corridos, manifeste-se sobre eventual ocorrência de fraude à execução. No mesmo ínterim, deverá o interessado
colacionar elementos que indiquem o desconto da cártula de R$ 1.000,00, bem como eventual saque bancário do importe de
R$ 6.000,00, referidos como forma de pagamento do caminhão. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias corridos da publicação desta
decisão, a exequente deverá apresentar extrato de conta bancária em que conste o depósito dos R$ 6.000,00, bem como o
desconto do cheque de R$ 1.000,00. Ademais, esclareça a exequente o valor da venda do caminhão, comparando-o com o
valor normalmente cobrado no mercado para idêntico bem. No mais, é incontroverso que ambas as partes alegam ter havido a
adjudicação (e, em relação à executada), o repasse a terceiro, cuja boa-fé é analisada neste momento. A fim de evitar o repasse
do bem para outras pessoas, proceda-se ao bloqueio do veículo, somente para transferência. Após a juntada a manifestação
da executada e do terceiro interessado, ou escoado o prazo, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias
corridos. - ADV: MARIA CLARA GOMES INFORZATO (OAB 336984/SP), ANTONIO BERLUCCI (OAB 294760/SP), RONALDO
MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 0009597-67.2017.8.26.0302 (processo principal 1005813-65.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mini Lojas Lucy Ltda Epp - Aline Cristiane Soares da Silva - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE
EM PROSSEGUIMENTO - EM ATENÇÃO À R. DECISÃO DE FL. (Requerendo o que de direito, trazendo aos autos o atual
endereço do{a} devedor{a}, face o resultado negativo do mandado expedido - dada a não localização da{o} executada{o}).
PRAZO: 30 DIAS - ADV: LUIZ GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP)
Processo 0009969-16.2017.8.26.0302 (processo principal 1005440-34.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Erika Fernanda Ruiz Barbosa - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE
EM PROSSEGUIMENTO - EM ATENÇÃO À R. DECISÃO DE FL. (Requerendo o que de direito, trazendo aos autos o atual
endereço do{a} devedor{a}, face o resultado negativo do mandado expedido - dada a não localização da{o} executada{o}).
PRAZO: 30 DIAS - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0010619-63.2017.8.26.0302 (processo principal 0010702-16.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigações - A Victrix Comercial Ltda Me - Ana Paula Dias de Carvalho - C E R T I D Ã O FEITO AGUARDA PROVIDÊNCIA
POR PARTE DO DR. ADVOGADO DO(A) REQUERENTE(EXEQUENTE) (Providenciar a retirada/impressão da Carta Precatória
expedida nos autos , e das peças que a acompanharão (fls. 01 e 02) visando a citação/penhora do(a)(s) requerido(a)(s)/
executado(a)(s). Após, em continuidade deverá ser comprovado a sua distribuição). OBSERVAÇÃO: DEVE-SE SEMPRE
IMPRIMIR VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE APLICATIVO PRÓPRIO PARA GERAR DOCUMENTOS EM PDF(SUGESTÃO: PDF24
CREATOR) da carta precatória e documentos para sua instrução. Sendo certo que a referida SENHA DE ACESSO estará nela
contida.. Nada Mais. Jaú, 03 de setembro de 2018. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0010701-31.2016.8.26.0302/01">0010701-31.2016.8.26.0302/01 (apensado ao processo 0010701-31.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Cheque - A Victrix Comercial Ltda Me - Luciana Albino da Silva - Vistos. Adjudico ao(à) exequente-credor(a) os bens
penhorados e indicados a fls. 53 (TV de 32”, sofá, rack e mesa), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Intimese o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação. Deixo de determinar a expedição de
auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado de entrega
em favor do adjudicante. O Senhor Oficial de Justiça encarregado dessa diligência deverá agendar com o exequente (ou seu
representante legal) data e hora para cumprimento, independentemente de seu endereço situar-se em zona diversa de seu raio
de atuação. Após, voltem conclusos para extinção. Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0011132-31.2017.8.26.0302 (processo principal 1006234-55.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Tadeu Carneiro & Cia Ltda Me - Silvia Helena de Souza - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM
PROSSEGUIMENTO - EM ATENÇÃO À R. DECISÃO DE FL. (Requerendo o que de direito, trazendo aos autos o atual endereço
do{a} devedor{a}, face o resultado negativo do mandado expedido - dada a não localização da{o} executada{o}). PRAZO: 30
DIAS - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
Processo 0011420-76.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANA LUCIA
OCTAVIANO - B2W CIA DIGITAL (AMERICANAS.COM) - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar a requerida, a
titulo de danos materiais, na quantia de R$ 148,60 (cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos), com correção monetária
pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o pagamento, e com juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, desde a citação, bem como, a título de danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção
monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a presente data, e com juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Sem condenação nos ônus da sucumbência (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
- ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0013012-29.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alcides da Silva - Vecol
Veículos Ltda - Vistos. Fixo os honorários do Patrono do autor com atuação total, conforme previsto na tabela em vigor pelo
convênio com a Defensoria Pública Estadual na época em que for expedida a respectiva certidão, nos termos do Artigo 1º,
§4º, I, “b” do Convênio OAB/DPE. A fim de que seja expedida certidão, junte o executado ofício de indicação do Convênio da
Defensoria Pública em que conste o Registro Geral de Indicação. Vindo, expeça-se e cumpra-se o determinado. Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), JAIME ROSCANI FILHO (OAB 264931/SP)
Processo 1000106-53.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renan Saggioro
Vicioli - Banco do Brasil S/A - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do valor
pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a totalidade
do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão,
observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as anotações pertinentes. Anoto que de conformidade com o Enunciado
nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento”. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000115-15.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Odila Martins
- Banco do Brasil S/A - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do valor
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