TJSP 20/09/2018 -Pág. 1648 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2663
1648
de setembro de 2018. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP)
Processo 1011090-18.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cristiane Vivian Alves Gomes - Cristiane Vivian Alves Gomes - Vistos. Fls. 107/113: Tendo em vista o tempo decorrido desde
o início da execução sem que tenham sido localizados bens da empresa executada, bem como considerando presentes os
requisitos do artigo 28, §5° da Lei 8.078/90, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, para que passe a integrar o polo passivo os sócios Runpar Participações e Empreendimentos Ltda. e
Paulo Roberto Egydio de Oliveira Carvalho, indicados e devidamente qualificados a fls. 15/18 (ficha de cadastral da JUCESP);
Providencie o cartório a instauração do respectivo incidente (art. 133, 134 e 1062 do novo CPC). Anote-se o(s) nome(s) do(s)
sócio(s) e comunique-se o Distribuidor. Após, CITE-SE e intime-se o(s) sócio(s), no(s) endereço(s) residencial(is) indicado na
ficha da JUCESP a fls. 15, para que se manifeste(m) e requeira(m) eventuais provas, no prazo de no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 135 do novo CPC. Intime-se. - ADV: MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA COUTO (OAB 46303/SP), CRISTIANE
VIVIAN ALVES GOMES (OAB 216150/SP)
Processo 1011108-34.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1 Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se afigura
necessária a realização do contraditório para perfeito esclarecimento dos fatos, considerando que a inversão do ônus da prova
não é elemento suficiente para a concessão de tutela antecipada, pois se caracteriza como regra de julgamento. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Só a prova inequívoca, apta a convencer o magistrado da verossimilhança das
alegações, autoriza a tutela antecipada. - A inversão do ônus da prova é critério de distribuição probatório adotado em hipóteses
excepcionais, não se confundindo com a exibição de documentos, que consiste em procedimento incidental previsto no código
de processo civil. (TJ-MG; AGIN 1.0672.08.317333-2/0011; Sete Lagoas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Maia
Viani; Julg. 28/04/2009; DJEMG 28/05/2009) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. REGRA DE JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUSENTES. A inversão do ônus da prova,
por ser norma dirigida ao julgador, deve ser aplicada na sentença, momento em que, encerrada a instrução, pode-se aferir,
segundo as regras ordinárias de experiência, a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações. Sendo
a inadimplência do agravante notória, e não tendo este apresentado qualquer indício de que o débito exigido se funda em
cláusulas contratuais inexistentes ou ilegais, imperioso o indeferimento de tutela antecipada que visa determinar ao banco
agravado que se abstenha de negativar o nome do devedor. (TJ-MG; AGIN 1.0024.08.987220-4/0011; Belo Horizonte; Décima
Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Batista de Abreu; Julg. 12/11/2008; DJEMG 05/12/2008) 2 Cite-se. Intime-se. São Paulo, 13 de
setembro de 2018. - ADV: CARLOS WILSON DE AZEVEDO (OAB 288614/SP)
Processo 1011108-34.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Antonia Maria Moraes
- Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Conciliação Data: 07/02/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências - 8°
andar Situacão: Pendente - ADV: CARLOS WILSON DE AZEVEDO (OAB 288614/SP)
Processo 1011122-18.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ester
Rubio Souza de Azevedo - Telefonica Brasil S/A - Conciliação Data: 06/02/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: ANDREIA PEREIRA DA SILVA (OAB 151993/SP)
Processo 1011140-73.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cristiane
Neto Nogueira - Sul América Seguro Saúde S.A. - Vistos. F. 230: defiro. Certifique-se o trânsito em julgado para a parte autora
e, na hipótese de transcorrido o prazo legal, para a parte ré. Cumpra-se a expedição de MLE ordenada a fls. 228. A ré deverá
apresentar MLE no prazo de 10 dias. No silêncio, anote-se o crédito em favor da ré e arquivem-se os autos até oportuna
provocação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSEPPE ARMANDO DE
OLIVEIRA MARONI (OAB 329355/SP)
Processo 1011169-89.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Fonseca Colognesi - Alameda Glass Soluções Em Vidros Ltda - Conciliação Data: 06/02/2019 Hora 13:00 Local: Sala de
Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1011199-76.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno de Andrade
Ranieri - TAM LINHAS AÉREAS S/A - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No que tange aos depósitos de fls. 118 (R$ 6.825,00) e fls. 129 (R$
3.849,21), desde logo defiro expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, observando-se que o formulário
já foi apresentado às fls 133. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. P.R.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), KINN PEDUTI DE ARAUJO BALESTEROS DA SILVA (OAB 306046/SP)
Processo 1011214-93.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Eduardo Bueno Garcia
- Tap Air Portugal - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV:
ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH (OAB 345937/SP)
Processo 1011216-63.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Dominique Pierre
Girardin - Atelier Design e Planejamento de Moveis Ltda - - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Conciliação Data:
04/02/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: TELMA RIBEIRO SALLES (OAB 354707/
SP)
Processo 1011218-33.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur
Borges Curti de Alencar - Expresso Guanabara S.a. - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências - 8°
andar Situacão: Pendente - ADV: HANNA BRENDA BARBOSA ORSANO (OAB 16367PI)
Processo 1011219-18.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra de Souza Pinto
Turlon - Sergio Luis Della Betta - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão:
Pendente - ADV: CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP)
Processo 1011229-62.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mônica
Regina Cavallari Jadon - TIM CELULAR S/A - - Imagem Telecom Comercio e Serviços de Telefonia Ltda. - - Apple Computer
Brasil Ltda - Conciliação Data: 04/02/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV: CARLOS
EDUARDO JADON (OAB 196205/SP)
Processo 1011232-17.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ivanilze Apostolo Barreto - CASAS BAHIA (VIA VAREJO S/A) - Vistos. 1 - Considerando que a documentação
juntada aos autos às fls. 15/24 é suficiente para ensejar a verossimilhança necessária à concessão do pleito liminar, bem como
que a autora não reconhece o negócio jurídico que ensejou sua negativação, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim
de determinar a suspensão da inscrição da requerente junto ao sistema do SPC, enquanto persistir a presente discussão nos
autos, como forma de ser evitado dano irreparável ou de difícil reparação. Contudo, indefiro a tutela de urgência pleiteada
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