TJSP 16/10/2018 -Pág. 250 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2680
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o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da
dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do
CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão, mediante o pagamento
das respectivas custas. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP)
Processo 1124976-63.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Maurício Luís da Silva - 1) A
determinação de bloqueio perante o BACENJUD restou parcialmente frutífera, motivo pelo qual procedi à transferência do valor
bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 10 dias eventual manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLJ. 2) Solicitados os últimos rendimentos do(s) requerido(s),
através do sistema INFOJUD, segue comprovante. 3) A pesquisa perante o sistema RENAJUD resultou positiva, porém o veículo
localizado consta como roubado, conforme comprovante que segue. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB
229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1125254-98.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Terra de Santa Cruz Vidros Crist Seg
Lt - Banco Bradesco S/A - Arquivem-se os autos. - ADV: MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP), HUMBERTO TENÓRIO
CABRAL (OAB 187560/SP), TAMARA GUEDES COUTO (OAB 185085/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1125382-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Raquel Maria Ventura - Posto
isso, determino a penhora de 20% (vinte por cento) do salário liquido do executado junto à empregadora SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com transferência direta à COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO de SÃO PAULO. CNPJ: 62.673.470/0001-73. Banco 033 - Santander, Agência 0108, conta corrente 13-003544-7.
Serve a presente como oficio. Deverá a credora providenciar o cumprimento. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
(OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1125515-29.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Everardo Ribeiro Gueiros Filho - Unibanco S/A - Vistos. Fls. 483/487 : Os embargos não serão providos, pois possuem
caráter infringente. Com efeito, não existe omissão, contradição ou obscuridade na sentença. O embargante, a bem da verdade,
quer alterar o conteúdo decisório, o que não é permitido em sede de embargos de declaração. Ante o exposto, nego provimento
aos embargos. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO (OAB
19740/DF)
Processo 1125918-32.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizabeth
Vanessa Dias Batista - Telemar Norte Leste S/A - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos
do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado
pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o
fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora,
nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença,
nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de
prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo
para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão, mediante o pagamento das respectivas custas. 5 - No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP)
Processo 1127038-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Helena da Conceição Galino Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Casa Fácil e Prontos Ltda. - - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 333/336 e 400/402: Ante a
inversão dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, deverão os interessados
protocolarem suas peças de forma eletrônica como “cumprimento de sentença” (código 156) para que sejam processados
em apartado, nos termos do artigo 917, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Ademais, ante a
pluralidade de credores, a medida evita tumulto processual. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB
22998/SP), IRENE GOMES DIAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 99053/SP), ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/SP),
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARÃES (OAB 355634/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES GOMES (OAB 252311/SP)
Processo 1129428-87.2015.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Liminar - Eric Batista - Fidc Npl I - Vistos. Esclareço que o
MLJ nº 997/2018 é para ser retirado pelo requerente. Providencie a I. Serventia a expedição do mandado de levantamento
para a requerida, conforme determinado na R. Decisão de fls. 197, observando o bloqueio de fls. 184/185 e a petição de fls.
224. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP), SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1130007-69.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FIB Fomento Internacional Brasil Ltda BUM DO HONG - Expeça-se mandado. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1130666-10.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Kerry
Picanco - Sergio Luiz Pivato - Vistos. Fls. 135/137 e 144: Mantenho a decisão atacada tal como lançada. Isso porque as certidões
de fls. 132 e 142 apontam que o ora executado é titular dos benefícios da gratuidade processual deferido nos autos sob o nº
0074693-15.2001.8.26.0100. Ora, os embargos de terceiro ajuizados pela ora exequente, cuja procedência levou à condenação
do executado ao pagamento das verbas honorárias (fls. 80/82 e 104/108), buscavam justamente atacar ato proferido na referida
demanda de 2011, ajuizada por Sérgio Luiz Pivato em face da Cooperativa Habitacional Nosso Teto (conforme é possível aferir
pela petição inicial dos embargos - fls. 02/27). Portanto, ainda que os benefícios da justiça gratuita não tenham sido deferidos
nos autos dos embargos de terceiro, patente que os fatos que levaram à concessão da gratuidade nos autos da ação movida
pelo ora executado contra a apontada Cooperativa são os mesmos. Ou seja, o executado faz jus ao referido benefício, de
sorte que incide o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Logo, de rigor o não acolhimento dos embargos de
declaração, mantida a decisão de fl. 133. Intime-se. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP), JEOVAN EDUARDO
PENTEADO (OAB 191214/SP)
Processo 1132663-28.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Auditivo Microsom Ltda. Lourdes Pereira da Silva - Expeça-se MLJ. - ADV: MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 1132832-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º