TJSP 27/11/2018 -Pág. 3067 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2705
3067
SACRAMENTO (OAB 289989/SP)
Processo 1002238-64.2018.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.P.S. - I.R.F. - - M.D.P.T. - - J.C.P. - S.R.P. - - L.H.R.P. - - C.R.F. - Vistos. Pedido de pág. 44: indefiro. De acordo com o artigo 17 da lei 10.705/2000, o imposto será
pago até o prazo de 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar seu pagamento.
Portanto, na falta da decisão homologatória é utilizado o despacho que determinou o pagamento, neste caso a decisão de pág.
17. No mais, providencie a inventariante: a) o correto valor da causa que deve corresponder ao do monte mor; b) prova de
quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: estadual; c) prova do pagamento do imposto causa mortis
e do cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto 46.655/2002 (Protocolo junto à Fazenda Estadual Osasco/SP); d)
regularizar a representação processual de todos os cônjuges dos herdeiros; Quanto ao pagamento de custas e taxas, aguardese julgamento do agravo. Int. - ADV: EDNALDO DE SOUZA (OAB 234881/SP)
Processo 1003005-05.2018.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.B. - Vistos. Defiro a conversão de Divórcio
Litigioso para Consensual. Retifique-se. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo a que chegaram
as partes na audiência realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Taboão da da Serra (fl. 49) e, em consequência, com fulcro no artigo 842, do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Expeça-se mandado de averbação. Arbitro
honorários da Defensora nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Defiro ao requerido os benefícios
da justiça gratuita. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. Custas na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB
363016/SP)
Processo 1003320-33.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.N.S. - Regularize o requerido Ricardo, no
prazo legal, sua representação processual. - ADV: BERNADETE CORREIA DE LIMA (OAB 338104/SP), SEVERINA PEREIRA
DOS REIS (OAB 138558/SP)
Processo 1003592-27.2018.8.26.0609 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Monteiro da Silva - Vitória Teófilo
Monteiro - Vistos. Ciente do v. Acórdão de págs. 43/47, que concedeu ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
No mais aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: LUCIANA CARNOTO LEFEVRE (OAB 371210/SP), KARLA RODRIGUES
DE SANTANA (OAB 246870/SP), ANDREIA DE CASSIA DE JESUS MONTEIRO (OAB 242945/SP)
Processo 1004226-23.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Exoneração - A.L.A. - Z.N.D. - Vistos. 1) Oficie a
empregadora a fim de obter informações quanto aos valores percebidos pela requerida(pág. 04); 3) Solicite via InfoJud as 03
últimas declarações de imposto de renda em nome do requerida. Int. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP), WAGNER
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 279439/SP)
Processo 1004322-38.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Exoneração - R.P.V. - - M.C.D.V. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo a que chegaram as partes na audiência realizada junto ao CEJUSC
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Taboão da da Serra (fls. 43/44) e, em consequência,
com fulcro no artigo 842, do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Homologo a renúncia ao direito de
recorrer. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação
desta, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se,
intime-se e cumpra-se. - ADV: FLAVIA BORGES DE FREITAS SANTOS (OAB 353176/SP)
Processo 1004685-25.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Adoção Nacional - G.A. - - Carta Precatória expedida
fls. 64/65, encaminhamento pelo(a) requerente, conforme Comunicado CG nº 2290/2016. Devendo comprovar nos autos sua
distribuição. - ADV: ROSANGELA MATHIAS (OAB 164499/SP)
Processo 1005093-55.2014.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSEANE VALERIANO DE OLIVEIRA
- EDERSON NONATO DE OLIVEIRA - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandados de Levantamento Judicial sob nº 169/2018, 170/2018 e 171/2018, expedido em favor dos herdeiros, conforme r.
Decisão de fls. 186 e 190. Disponível para retirada, no prazo legal. - ADV: SERGIO REGINALDO BALLASTRERI (OAB 232549/
SP), MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), LILIAN APARECIDA QUIRINO LEÃO E SOUZA (OAB 146440/SP),
TAMARA SANTANA BALLASTRERI (OAB 361348/SP), ALEX ARAUJO DOS SANTOS (OAB 303924/SP)
Processo 1005367-82.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.G.P.D. - R.C. - - Vista
obrigatória a(o) Dr(a). Fabiano André de Brito, OAB/SP 279.962: Juntar ofício de indicação em que foi nomeado(a) patrono(a)
do(a) requerente para expedição de certidão de honorários. - ADV: ANTONIO EMIDIO DOS SANTOS FILHO (OAB 282031/SP),
FABIANO ANDRE DE BRITO (OAB 279962/SP)
Processo 1005621-50.2018.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.J.L.T.F. - Vistos. Considerando a falta de tempo
hábil para cumprimento da diligência, redesigno audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO para o dia 14 de fevereiro de 2019, às
16:00 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC sito à Estrada São Francisco,
2.013 - Jd. Henriqueta - Taboão da Serra - SP. Cite-se o(a) requerido(a), para os termos da presente ação, constando na CARTA
PRECATÓRIA que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, fluirá a partir do primeiro dia útil seguinte à realização
da audiência, caso seja ela infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º, do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos do Comunicado CG nº
1951/2017, o advogado da parte autora deverá providenciar a distribuição dessa carta precatória por meio do peticionamento
eletrônico, comprovando nesses autos no prazo de cinco(5) dias sua distribuição, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive os advogados conveniados da Defensoria/OAB. EXCETUA-SE do peticionamento
eletrônico estritamente a atuação da Defensoria Pública, devendo nesse caso a SERVENTIA providenciar seu encaminhamento
por e-mail ao Cartório Distribuidor do Juízo Deprecado. Faculto os benefícios previstos no artigo 212 e §§ do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Libere-se a pauta do ato designado à pág. 26. Int. - ADV: PEDRO PRESTES FERRAZ (OAB
312478/SP)
Processo 1005677-83.2018.8.26.0609 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea de Jesus Mathias - Ana
Catharina Mathias Braga - EM RAZÃO AO EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
IV c.c com artigo 76, § 1.º, I do CPC. Sucumbente, condeno a parte requerente a arcar com a totalidade das custas e despesas
processuais. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito
em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se. P.I.C. - ADV: AGNALDO DE OLIVEIRA MARIGO (OAB 130508/SP)
Processo 1005751-40.2018.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.J. - Vistos. HOMOLOGO, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º