TJSP 11/12/2018 -Pág. 3543 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
3543
indicado a fls. 02, no valor de R$ 13.425,06, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de
advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o
exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários,
indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor
executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário
da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos,
com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: GERALDO TOMAZ
AUGUSTO (OAB 129892/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0027695-78.2018.8.26.0007 (processo principal 1012130-57.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José Antonio de Moura - Portocred Sa Financiamento e Investimento - Vistos.
1) Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a
fls. 02, no valor de R$ 5.177,75, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de
10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente,
independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o
que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado
poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação,
independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na
planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB
402163/SP), CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB 362637/SP)
Processo 0027696-63.2018.8.26.0007 (processo principal 0023734-08.2013.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Colmenero Alvarez - Rita Marta da Silva - - Djalma Tagliaferro - - Valeria de Matos
- Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP),
RITA DE CASSIA CESAR SANTOS (OAB 158815/SP)
Processo 0027697-48.2018.8.26.0007 (processo principal 1000672-82.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - JUVANILDA VENTURA SANTOS HONORIO - WELLINGTON DE MOURA TEIXEIRA - Vistos. 1)
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento dos montantes indicado a
fls. 02, nos valores de R$ 96.274,13 e R$ 38.788,22, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários
de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se
o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários,
indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor
executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da
obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com
baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: DENIS FIGUEIREDO (OAB
183350/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0027804-92.2018.8.26.0007 (processo principal 1013996-37.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Duplicata - W Souza Distribuidora de Auto Peças Ltda - Me. - 1) Após o recolhimento das devidas custas postais, intime-se
o devedor, por carta, com aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 183, no valor de R$
7.911,75, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II,
do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de
nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para
fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar
Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), VINICIUS GABRIEL
CAPELLO (OAB 294210/SP)
Processo 0027805-77.2018.8.26.0007 (processo principal 1018700-59.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Edvaldo Bomfim Vaz - 1) Antes do mais, após o recolhimento das devidas custas postais, Intime-se o devedor, por carta, com
aviso de recebimento, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 01, no valor de R$ 3.380,00, no prazo de 15 dias,
sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 2º, II, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo
sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando
cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos
do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias,
a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação
(art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior,
mediante pedido da parte. Int. - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1000051-46.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcio Monteiro
Antonio - Banco Pan S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, outrossim, a renúncia
manifestada ao direito de interpor recurso desta decisão homologatória. Façam-se as devidas anotações e comunicações
e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ
CARVALHO (OAB 299541/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000596-19.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Isaias Nunes Pontes Providencie o exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido para expedição do mandado de levantamento.
- ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP)
Processo 1000798-98.2015.8.26.0007/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais
LTDA - RÚBIA MARA DA SILVA OLIVEIRA - Efetivada a inclusão do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes
da SERASA, via sistema SERASAJUD. Manifestando-se no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa
na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP), JOSÉ RENATO SANTOS (OAB 155437/SP)
Processo 1001084-42.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Requeira o exequente o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 1001452-17.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Seguro - Marcos de Freitas - Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º