TJSP 19/12/2018 -Pág. 3039 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
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Forcinitte Scardoelli - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento da
sentença, em que consta como exequente Rosa Maria Forcinitte Scardoelli e executado ‘Banco do Brasil S/A, com fulcro no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DAYANY
CRISTINA DE GODOY (OAB 293526/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006579-96.2013.8.26.0619 (061.92.0130.006579) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - H.B.B.M. - Celso Antonio Cremma - - Marina Helena Constancio Cremma - - José Ricardo Ruiz Funari - - Karina
Aparecida de Melo Funari - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em que
consta como exequente Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo e executado Celso Antonio Cremma, Marina Helena Constancio
Cremma, José Ricardo Ruiz Funari e Karina Aparecida de Melo Funari, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0006789-50.2013.8.26.0619 (061.92.0130.006789) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adilson Ramires Tralli - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente
cumprimento da sentença, em que consta como exequente Adilson Ramires Tralli e executado Banco do Brasil Sa, com fulcro
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), PAULO EDUARDO VILELLA DE CAMARGO PADOVANI (OAB 339136/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA
(OAB 88538/SP)
Processo 0007359-17.2005.8.26.0619 (619.01.2005.007359) - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie Adelita Aparecida Adorno - - Leonilda Gasparini de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em que consta como exequente Leonilda Gasparini de
Oliveira e executado Instituto Nacional do Seguro Socialinss, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: AMARILDO LUIS ROCHA (OAB 90526/SP), ANTONIO
MARQUES (OAB 55888/SP)
Processo 0007909-70.2009.8.26.0619 (619.01.2009.007909) - Procedimento Comum - Município - Marli Sebastiana
Aparecida Vital - Fazenda Publica do Municipio de Taquaritinga - FLS. 250/261: FICHAS FINANCEIRAS - AUTOS COM VISTA
À PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP), MIGUEL TADEU
GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0009237-59.2014.8.26.0619 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aparecido Carlos Gonçalves - - Jorge
Vitor Moreira da Silva - - Julio Henrique Moreira da Silva Gonçalves - - Bolivar Gonçalves Junior - - Lucineia Moreira da Silva - Normi Gonçalves - - Matheus Wallace Gonçalves - - Wesley Henrique Pinceta - - Marlon Eduardo Gonçalves - - Marcos Vinicius
Pessoa Gonçalves - - Marcos Roberto Gonçalves - - Djane Cristiane da Silva - - Aparecido Carlos Rodrigues Gonçalves - - Maria
Julia Rodrigues Gonçalves - - Gabriel Marques da Silva - - Maria de Lourdes Gonçalves Marques - - Osmar Aparecido Marques
da Silva - - Jean Maicon Marques da Silva - Municipio de Taquaritinga - BOLIVAR GONÇALVES - FLS. 363/375: RECURSO DE
APELAÇÃO - AUTOS COM VISTA À PARTE REQUERIDA PARA AS CONTRARRAZÕES. - ADV: CAMILA CHRISTINA TAKAO
(OAB 186722/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP), PAULO SERGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 165937/SP),
ANDREA JUNQUEIRA (OAB 339814/SP)
Processo 0009276-56.2014.8.26.0619 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Conceição Sanchez Ferraz Jordão
- ADRIANO COSTA FILHO - - Edvaldo de Almeida - - Pedro Sallum - FAZENDA NACIONAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
- - Prefeitura Municipal de Taquaritinga - - PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTAO DE SÃO PAULO - Eventuais Interessados
na Causa - JOÃO BATISTA DOS SANTOS - - RODNEI MARCELINO DE OLIVEIRA - - BENEDITO F. DA SILVEIRA - NOTA
DA SERVENTIA: FICA INTIMADA À PARTE AUTORA PARA RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO DE USUCAPIÃO QUE
ENCONTRA-SE NA CONTRA CAPA DOS AUTOS. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), VALDIR
SEBASTIÃO SILVA TIEZI (OAB 253495/SP)
Processo 3000948-23.2013.8.26.0619 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - E.N.S. - F.P.S. - Vistos.
Retro: indefiro a expedição de certidão de honorários, tendo em vista que a Douta Procuradora não atuou na presente lide.
Intime-se. - ADV: WILSON LUIZ ANGOTTI (OAB 96882/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB 157196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TAIANA HORTA DE PADUA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CACILDA DE SIQUEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2018
Processo 1001380-03.2018.8.26.0619 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Justiça Pública - Edson Luiz Vergani - - Câmara
Municipal de Fernando Prestes - - Tatiane Orlandini Me - - Reginaldo Aparecido Estruzani Me - - Tatiane Orlandini - - Reginaldo
Aparecido Estruzani - “Vistos. Não há nulidades a serem sanadas e nem novas preliminares a se analisar. Declaro o processo
saneado. São questões de fato controvertidas: suposta improbidade administrativa praticada pelos requeridos por ter havido
fracionamento de licitação, dispensa indevida de licitação e contratação simulada. Diante do exposto, o MP pleiteia prova oral.
Defiro a produção das seguintes provas: a) depoimento pessoal dos requeridos; b) prova testemunhal. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 20 de fevereiro de 2019, às 15h. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, caso não apresentado o rol.
Caso apresentado, desnecessária a observância do presente item. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada
parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil, em especial, parágrafo 4º, inciso IV - testemunhas do MP
devem ser intimadas pessoalmente). O fato de não trazer as testemunhas será interpretado como desistência de sua oitiva
(art. 455, § 3º). Em havendo pedido e deferimento de depoimento pessoal da parte, intime-a pessoalmente para tanto (art. 385,
parágrafo 1º do CPC), sob pena de confesso ante o não comparecimento ou recusa em depor. Caso seja arrolada testemunha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º