TJSP 05/02/2019 -Pág. 2905 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
2905
de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados e outro - Gquattro Multimarcas Comércio de Veículos Ltda e outro Construtora e Incorporadora Lemuniar Eireli - Vistos. Para apreciação da petição de fls. 177/178, providencie o cessionário, em
quinze dias, a regularização de sua situação processual, juntando aos autos procuração, taxa de mandato e atos constitutivos.
No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), LEANDRO VASCONCELLOS GIARELLI
(OAB 350468/SP), FÁBIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 388645/SP)
Processo 1028163-45.2015.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Pátio Campinas Shopping
Ltda. e outro - Ciência ao autor acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico atinente ao depósito de fl. 366 (R$
4.195,00, devidamente atualizado), conforme comprovante de fl. 450. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/
MS), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1028183-65.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. As medidas que dependiam do Poder Judiciário já foram adotadas (BacenJud, InfoJud e RenaJud). Agora, cabe ao
credor buscar bens passíveis de constrição, não sendo o caso de repetição das medidas acima referidas. Para que a parte
credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial,
servindo a presente decisão, assinada digitalmente, devendo a parte interessada providenciar sua impressão e apresentação
aos destinatários. FICA DISPENSADA A COMPROVAÇÃO A ESTE JUÍZO DO ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE POR PARTE
DO EXEQUENTE. Por este alvará (autorização judicial), fica o exequente autorizado a promover pesquisas perante instituições
financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos
Portos, desde que não sejam abrangidos pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Serasajud e Renajud, em relação à existência de
bens e ativos em nome do(s) executado(s) Eliane Nascimento Ferreira e Eliane Nascimento Ferreira 33397530830, CPF/CNPJ
333.975.308-30 e 97.548.112/0001-13. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias diretamente ao credor
a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 05 (cinco) anos
a contar da data desta decisão. RESSALTE-SE QUE ANTE A INEXISTÊNCIA DE BENS E VALORES É DESNECESSÁRIA A
EMISSÃO E/OU ENCAMINHAMENTO DE QUALQUER RESPOSTA. Aguarde-se em arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC,
a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, ficando a serventia dispensada de
intimar a parte em caso de eventual resposta negativa. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora,
o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1028423-20.2018.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Escola de Ensino Fundamental e Transporte
de Alunos Potenza Pinheiros Ltda. Epp - Mario Jose de Santana - Vistos. Verificando os elementos constantes do processo e
vislumbrando a possível conciliação entre as partes de modo a que seja dado ponto final à lide, nos termos do provimento nº
953/2005, designo sessão de conciliação para o dia 3 de abril de 2019, às 13:20 horas, a ser realizada no CEJUSC, localizado
na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar, Santo Amaro, São Paulo - SP. Com a publicação da presente decisão, as partes, por
meio de seus patronos, ficam intimados acerca da designação supra. As partes deverão comparecer à audiência munidas de
propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam
feitos até mesmo antes da audiência. Recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, compareça à sessão de conciliação
representante legal com poderes para transigir. Int. - ADV: CELIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 366414/SP), GUSTAVO DIAZ
DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1029102-20.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wladimir de Oliveira
Duraes - Do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, e julgo extinto o processo de
execução, na forma do art. 803, I, do CPC. - ADV: CARLO FREDERICO MULLER (OAB 160204/SP)
Processo 1029175-26.2017.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo Vistos. O AR foi devolvido posteriormente, com a informação “mudou-se” (fls. 95/96). No prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário à citação do réu.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB
107415/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)
Processo 1029383-10.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Bonnaire - Setor Residencial
Verde Morumbi - André Silva Marcatto - Vistos. A sentença já foi proferida nestes autos, constituindo título executivo judicial
em favor do condomínio autor. As partes divergem sobre o valor exequendo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do autor, referente aos depósitos de fls. 331, 332, 333, 350, 351. Em cumprimento ao comunicado conjunto 474/2017,
publicado no DJE em 01/03/2017, pag. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada
aos autos do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço “Despesas processuais/Orientações
Gerais/ Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Quanto ao saldo remanescente, requeira o credor o que
de direito em termos de seguimento do feito, no prazo de cinco dias, endereçando eletronicamente a petição como incidente
de “cumprimento de sentença”. Oportunamente, arquivem-se os autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP), JURANDIR MARCATTO (OAB 82928/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/
SP)
Processo 1029905-42.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Market
Place Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Expedir carta de citação a coexecutada Malba, nos termos da
decisão de fl. 136/137 (endereços de fls. 470). Fls. 473/475: Ciência ao exequente acerca dos ofícios. - ADV: SERGIO VIEIRA
MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 1031299-79.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora concedida. Em
tendo sido protocolado pelo requerente pedido de bloqueio do veículo junto ao órgão de trânsito, servirá a presente como
ofício para liberação do cadastro e retirada de restrição junto ao Detran, devendo o procurador do(a) parte, sem a necessidade
de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça, providenciar a impressão, encaminhamento e instrução do
ofício. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único
do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados
os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1032412-39.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
Brizola Damasceno - - Alessandra Palma Damasceno - Goldfarb 49 Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Cadastre-se
no sistema o nome da patrona dos autores, conforme p. 1934, que deverá providenciar a juntada de instrumento de mandato
acompanhado da respectiva taxa (art. 48 da Lei nº 10394/1970). Atendendo ao disposto no artigo 10 do CPC, manifeste-se
a requerida, em 05 (cinco) dias, sobre a petição dos requerentes (p. 1933/1934). Cumprida tal determinação ou no silêncio,
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