TJSP 05/02/2019 -Pág. 431 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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pelo órgão recursal, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 219068486.2016.8.26.0000, o que faço com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil. Anote-se. Intimese o Ministério Público, via Portal e-SAJ. Int. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1087654-43.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sueli Therezinha
Tudicaki Menti - - Amalia de Fatima Mengue - - Miguel Martin - - Sandra Regina Suman - - Francisco Carlos Recucci - - Silvia
Regina Franco Leme - - Cleide Maria Pfister Martin - - Rosana Aparecida Ricardo - - Roberto Galioto - - Eduardo Salvador
Ricardo Herdeiro de Orlando Ricardo - - Marlene Aparecida Pança Vassoler - - Maria Isabel Anzolin Marciola - - Maria Cecilia
Cordeiro e Outros Herd. de Luiz Cordeiro - - Luis Antonio Vincensotti - - Genésio Alves - - Cesar Dias Baptista - - Ary Jose
Rodrigues - - Marcio José Chinaque - - Wilma Alves de Oliveira - - Armando Josepetti Júnior - - Ataíde José Trindade - - Eliane
Aparecida Lazaro da Silva - - Irene Monteiro Lopes - - Ubirajara Bueno Filho - - Guiomar Mariano - - Adir Mariano Moreira
- - Haydee de Campos Ribeiro - - Silvia Maria Cruz Pereira - - Rivaldo Antonio Piacitelli - - Evanildes Maria Moraes Souza - Marilena Longo Bull - - Elizabeth Orika Ono - - Eugenia Luiza Vizenzzotto Ignacio e Outros Herdeiros de Carlos Alberto Ignacio
- - João Leme - - Takeko Gushiken - - Maria de Lourdes Silva - - Luiz Antonio Martinelli Herdeiro de Delminda Fregone Martinelli
- - Waldemir dos Santos - - Walter Adalberto Lourenção Júnior - - Jussara de Fatima Marques Jacobsen - - Sérgio Aparecido
Melchior Francisco Herdeiro de Benedicto Salles Melchiori - - Jesica de Arruda e Silva Ricardo - - Edinaldo Manoel Munhoz
- - Catarina Dalva Fittipaldi - - Catarina Laki - - Aparecido Gentil Chinato - - José Paulo de Figueiredo Marquesi - - Ademar
Antonio Capoano - - Antonio Roberto Pinto - - José Carlos de Medeiros - - Marta Moltocaro Bronzatto - - Dácio Kleber Teixeira
- - Wanderlei Roberto Lourenção - - Antonio Limeira - - Agda Cristina Polo - - Alice Passamai Martins - - Afonso Braga de Souza
- - Andreia Cristina Santana - - Andreia Chiozzi de Almeida Garcia - - Vera Lucia Sbrunhera - - Reginaldo Benedito Francisco - Arceus Diosti - - Ayres Rodrigues Formiga - - Cacilda Damiano Carreira - - Celina Florinda Amarante do Carmo - - Celina Rosaria
de Almeida Bernardo - - Claro Theoli - - Maria Helena da Silva Medeiros - - Wilma Lazara de Moraes Luches - - Adão Magorpo
- - Ademir Aparecido de Souza - - Adriana Engler Arias - - Lazara Nunes - - Terezinha Alves de Souza Rodrigues - - Shirley de
Freitas Barbosa - - Silvana Maria Morelli - - Silvana Pereira de Carvalho - - Simone Aparecida dos Santos Bellinetti - - Teodósio
Aparecido Novembrini - - Benedito Luvizutto Herdeiro de Izabel Lopes Luvizutto - - Benedito de Moura e Outros Herdeiros de
Andreza Theodoro de Moura - - Jackeline Robatini Farfan Mazetto - - João Aparecido Erpe - - Maria Aparecida Petrin e Outros
Herdeiros de Isaura Santa Bau Petrin - - Paulo de Barros Benato e Outros Herdeiros de Eunice de Barros Benato - - Pedrina
de Arruda Engler e Outros Herdeiros de Altalisio Alberto de Almeida Engler - - Ismael Donizeti Genérico - - Vera Lúcia Salvador
Velloso Diosti e Outros Herdeiros de Antonio Valmir Diosti - - Fernando Aparecido Giuseppete e Outros Herdeiros de Luiz
Giuseppete - - Maria Helena Bocardo Rossi e Outros Herdeiros de Carlos Alberto Rossi - - Sérgio Chaló Júnior Herdeiro de
Cecilia Rios - - Antonia da Silva Fonseca e Outros Herdeiros de Cyro Alves da Fonseca - - Dirce Vicentina Limeira Felipe - Eusébio Donizeti Folgueiral - - Cristiana Aparecida Paes de Camargo Cozer - - Edson João Dias Vieira - - Edson Luiz Lossurdo - Edileia de Cassia Santini Vernier - - Eduardo Luis Cabrera - - Ismael Cagnon - - Ermes Armendaris - - Fausto de Jesus Silvestre
- - Fernando Aparecido Papini (Ação Própria e Herdeiro de Fernando Papini) - - Helena Ricci Arruda - - Herminda Domezzo
Lossurdo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Tendo em vista o resultado exitoso do Plano de Mediação e Conciliação da
Telefônica (PMCT), noticiado a fls. 2.347/2.349 dos autos da Ação Civil Pública e, diante da manifestação do Instituto Vertus,
determino a intimação do advogado dos autores para comparecimento no local, data e horário indicados pelo Instituto Vertus.
Anoto que, havendo interesse, a sessão poderá ser realizada por videoconferência, devendo o patrono entrar em contato com
o instituto para fins de confirmação. Anote-se penhora no rosto dos autos, devendo a parte requerente, nos termos do art. 6º
e 77 do CPC informar o Juízo solicitante (fls. 957) sobre eventuais créditos, servindo a presente, assinada digitalmente, como
ofício. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), EMERSON POLATO (OAB 225667/SP), JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), LIVIA IKEDA (OAB
163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1087677-86.2016.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Adilson Campos Pelegrina - - Ana Luiza Visnardi Constantino - - João Ribeiro do Vale - - Zuleica Rocha Morilhas - - Wilson
Camargo Bueno - TELEFONICA BRASIL S.A. - Instituto Vertus de Mediação - Vistos. Deverá o patrono da parte requerente entrar
em contato com o instituto para mediação. Franqueada sua realização via vídeo conferência. Observo que não é necessária
a presença de todas as partes, bastando contato de mandatário dotado de procuração com poderes para transigir. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte requerente em cinco (5) dias, sob pena de extinção
sem nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1087733-22.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lúcia
Ferreira Pinto Rocha - - Antonio Evandro de Souza Filho - - Arildo José de Paula - - Carmelino La Pira - - Ciro Paulo La Pira
- - Manoel Rocha Filho - - Aline de Paula Santiago Carvalho - - Camila Ferreira de Oliveira Rocha - - Catielly Ferreira Rocha
- - Rosângela Maria Ventura Pinto - - Washington Ferreira dos Santos - - Luiz Antonio de Carvalho - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com
base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade
da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como
no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que arbitro, por equidade, em R$1.000,00 por autor, observada a
suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV:
STEFANI PAULINA BRAGA REALE (OAB 294412/SP), GIOVANNI REALE NETO (OAB 265661/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1087733-22.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lúcia
Ferreira Pinto Rocha - - Antonio Evandro de Souza Filho - - Arildo José de Paula - - Carmelino La Pira - - Ciro Paulo La
Pira - - Manoel Rocha Filho - - Aline de Paula Santiago Carvalho - - Camila Ferreira de Oliveira Rocha - - Catielly Ferreira
Rocha - - Rosângela Maria Ventura Pinto - - Washington Ferreira dos Santos - - Luiz Antonio de Carvalho - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000">2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente
a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova
já determinada impõe a condenação à complementação acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela
Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados dos autores, declaro habilitados: 1) Camila Ferreira de Oliveira Rocha,
Catielly Ferreira Rocha, Rosângela Maria Ventura Pinto e Maria Lúcia Ferreira Pinto Rocha; Há que se aguardar o trânsito em
julgado do aresto proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas
as ações desta natureza para que se evite desforço desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum,
acarretando inclusive o risco de prolação de decisões que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que
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