TJSP 05/02/2019 -Pág. 568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2742
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se suspenderá a prescrição (art. 921, III do NCPC). Proceda-se ao desbloqueio dos veículos de fls.61. Aguarde-se manifestação
do exequente, em arquivo. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP), RAFAELA MAZZUIA CECCHI VIEIRA (OAB 289911/SP)
Processo 1009936-30.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Compra e Venda - N.M. - - E.G.M. - R.D.R. - - R.M.C. - Em
cinco dias, providenciem os requeridos: Reapresentação dos documentos de fls.111/126, tendo em vista a desconfiguração
do texto. O recolhimento da CPA. - ADV: SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), DIEGO CARRASCHI
MENDES (OAB 213876/SP), ARTHUR LUÍS PALOMBO (OAB 214251/SP)
Processo 1010014-58.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ville Roma Empreendimentos
Ltda - Sabrina Meurer - Vistos. O pedido de cumprimento de sentença deve tramitar como incidente autônomo. Aguardem-se
providências da autora por dez dias. Após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/
SP)
Processo 4002890-12.2013.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Support Importação,
Exportação e Representações Ltda - - Luiz Fernando Trevisan de Albuquerque - - Flávia de Paula Mahfoud Albuquerque - Marcel
Dini Kraide - Vistos. Fls.309/312: ante o acordo, com pedido de extinção do processo, JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II,
do NCPC). Levante-se a penhora de fls.102, liberando-se desde logo os depositários. Fica sustado eventual leilão (fls.180/181).
Proceda-se ao desbloqueio dos veículos de fls.220/222. Indefiro a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito,
porque do Juízo não emanou qualquer ordem e a providência incumbe exclusivamente às partes. Fls.360: tendo em vista a
cláusula décima primeira, item vi do acordo, servindo o presente de Alvará, AUTORIZO os executados, por seu PROCURADOR
Dr. BRUNO PARISI, OAB/SP n° 396.666, procuração/substabelecimento a fls.272 e 308, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO
junto ao Banco do Brasil, Agência Fórum n° 5553-0, da conta judicial n° 4100101408994, parcela n° 1, da importância de
R$525,06; da conta judicial nº 4900101409000, parcela nº 1, da importância de R$172,58; da conta judicial nº 1200105740145,
parcela nº 1, da importância de R$27,02; da conta judicial nº 4600133944194, parcela nº 1, da importância de R$1.340,23; da
conta judicial nº 2300101416448, parcela nº 1, da importância de R$4.000,00; da conta judicial nº 2400101416452, parcela nº
1, da importância de R$190,00; da conta judicial nº 2400101416455, parcela nº 1, da importância de R$100,00; da conta judicial
nº 2400101416454, parcela nº 1, da importância de R$5,12; da conta judicial nº 4600133944192, parcela(s) nº 1, da importância
de R$114,79; da conta judicial nº 3600101416485, parcela nº 1, da importância de R$10,00; 3600101416493, parcela nº 1,
da importância de R$17,59; da conta judicial nº 3900134005680, parcela nº1, da importância de R$381,62; depositados em
31.10.2018, além de juros e correções, se houver, contas em nome das partes BANCO DO BRASIL S/A X LUIZ FERNANDO
TREVISAN, podendo o(a) autorizado(a) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento desta autorização. Caberá
a parte interessada a impressão deste alvará, via portal E-SAJ, e o encaminhamento à instituição bancária mencionada. Desde
logo, anoto que eventual recusa da instituição financeira em dar cumprimento ao alvará deve ser feita por escrito e dirigida a
este processo, no prazo de cinco dias, contados da notícia de recusa. Custas finais pelos executados, calculadas em 1% sobre
o valor que satisfez o débito ou pelo valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs (para o exercício de 2019, o valor da UFESP
é de R$ 26,53). Intime-os, via DJE / postal (se não possuir advogado constituído), para comprovação do recolhimento em dez
dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FERREIRA E CHAGAS
(OAB 1118/MG), BRUNO PARISI (OAB 396666/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), KEILA MAELI DA CRUZ DE
MORAES (OAB 262404/SP), ERICA BRUNO (OAB 211213/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER CARVALHO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2019
Processo 0008493-61.2018.8.26.0510 (processo principal 1007570-52.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Fixação - B.H.C.P. - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o credor se manifestar sobre o ofício de folhas 37/41 e
apresentar demonstrativo do débito atualizado e discriminado. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. - ADV:
FABIANA GLAUCIA LAMARÃO DE FRANÇA (OAB 277197/SP)
Processo 0009281-75.2018.8.26.0510 (processo principal 1007660-94.2016.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - D.L.N. - D.M.M. - “Ciência ao Exequente da Certidão de fls. 48, devendo se manifestar,
em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.” - ADV: RODRIGO GARCIA KROL (OAB 318175/SP)
Processo 0010443-08.2018.8.26.0510 (processo principal 1000685-85.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.O.B. - Vistos. Servindo esta decisão como ofício, solicito informações sobre o cumprimento da Carta Precatória
expedida às folhas 09/10 (cópia anexa), devendo a resposta ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected].
br. - ADV: ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP)
Processo 0010444-90.2018.8.26.0510 (processo principal 1000685-85.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Fixação - V.M.O.B. - V.B.B. - Vistos. Solicito a serventia que inscreva o nome do devedor no cadastro de inadimplentes no
sistema SERASAJUD. Expeça-se certidão para protesto do título judicial. Por fim, aguarde-se o cumprimento da carta precatória
de folhas 36/37. - ADV: ANDREA PRISCILA NARDINI SANCHEZ (OAB 150599/SP), GISLAINE LINS DE OLIVEIRA (OAB 11135/
PB), IZABELA LINS DE OLIVEIRA (OAB 12890/PB)
Processo 0010962-80.2018.8.26.0510 (processo principal 1007343-28.2018.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - União Estável ou Concubinato - J.A.S.H. - J.H. - Ciência às partes dos documentos juntados às fls. 55/57. - ADV:
ERIKA FERNANDA HABERMANN (OAB 319743/SP)
Processo 0010966-20.2018.8.26.0510 (processo principal 1006540-79.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.M. - C.A.R. - Vistos. A Serventia deve bloquear o licenciamento e circulação do veículo FIAT/Idea Adventure
Flex, placa XXX XXXX, pelo sistema RenaJud. Lavre-se termo de penhora nos autos e intime-se o executado da penhora
realizada e para que entregue o bem penhorado ao credor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00,
até o limite de R$ 6.000,00. A intimação deverá ser realizada na pessoa do advogado. - ADV: SERGIO ROBERTO WECK (OAB
139740/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 0011745-72.2018.8.26.0510 (processo principal 1002634-47.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
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