TJSP 21/02/2019 -Pág. 3407 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2754
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de Justiça, confirmando decisão deste Juízo na mesma matéria: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Ação de repetição de indébito c/c indenização por dano moral. Agravante que não demonstrou enquadramento aos requisitos
necessários para deferimento da assistência judiciária. Efetiva hipossuficiência de recursos não comprovada. Indeferimento
mantido. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2217519-43.20188.26.0000 j. 30.10.2018 Relator Desembargador
Afonso Bráz). Com a exibição do recolhimento das custas pertinentes, em 15 (quinze) dias, RETORNEM os autos conclusos
para a análise do recebimento ou não da exordial. Na hipótese de inércia, advirto sobre a extinção do processo sem resolução
de mérito e cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC). INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO
DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Processo 1006074-92.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Herrero Gomes - Said Alle Emed Junior - Sara Alle Emed Palota - Selma Alle Emed Geres - Said Alle Emed - - Elzira Amado Emed - Vistos. Atento a todo o processado,
e diante da existência de interesse de incapaz no feito, ANOTE-SE a obrigatória intervenção do Ministério Público. NOMEIO a
SELMA ALLE EMED GERES como inventariante, mediante compromisso, na trilha do artigo 617, parágrafo único, do NCódigo
de Processo Civil. EXPEÇA-SE o competente termo. MANIFESTE-SE a inventariante para apresentar as primeiras declarações,
no prazo de 20 (vinte) dias, consoante disposto no artigo 620, do NCódigo de Processo Civil, encartando ao processo a
documentação relativa ao imóvel inventariado, aos possuidores, e demais documentos necessários à instrução do feito. Depois,
com a peça, MANIFESTE-SE o coautor MÁRCIO HERRERO GOMES, em 15 (quinze) dias. Em seguida, ABRA-SE vista ao
Ministério Público. Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP)
Processo 1006074-92.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Herrero Gomes - Said Alle Emed Junior
- - Sara Alle Emed Palota - Selma Alle Emed Geres - Said Alle Emed - - Elzira Amado Emed - Certifico e dou fé haver expedido
o competente Termo de Inventariante (fl. 212). - ADV: KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP), ANA LUCIA
AMARAL MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP)
Processo 1006074-92.2017.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcio Herrero Gomes - Said Alle Emed Junior
- - Sara Alle Emed Palota - Selma Alle Emed Geres - Said Alle Emed - - Elzira Amado Emed - Vistos. Fls. 210- Ofício da 2ª Vara
Cível Local solicitando a penhora de direito do herdeiro SAID ALLE EMED JÚNIOR. No ofício NÃO constou o valor da dívida
para a efetivação da penhora. OFICIE-SE ao Juízo solicitando para o complemento da informação. No mais, AGUARDE-SE
as primeiras declarações. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS (OAB 110175/SP), KESIA REGINA REZENDE GUANDALINE (OAB 269906/SP)
Processo 1006340-45.2018.8.26.0637 - Interdição - Tutela e Curatela - R.L.M. - C.M.S. - Vistos. De início, CIÊNCIA ao
Ministério Público e à curadora especial da comprovação do depósito (fls. 99). Ainda, PROVIDENCIE a serventia a verificação
da resposta de ofício (fls. 41), e caso negativo, EXPEÇA-SE novo, reiterando, com brevidade. Atento ao trâmite processual,
DEFIRO na forma requerida pelo Ministério Público (fls. 85 e 95). REMETAM-SE os autos ao setor social, para elaboração de
parecer, observando-se, as NSCGJ. Com o laudo, MANIFESTEM-SE as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias cada. Após,
ABRA-SE vista ao Ministério Público. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o órgão ministerial, pessoalmente. - ADV: CARLOS
ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), ALESSANDRA APARECIDA BIDÓIA (OAB 168886/SP), VAGNER RICARDO
HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 1006475-57.2018.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Michele Cristina dos Santos Lontro - Tácia
Jaqueline Evaristo Ligeiro - - REGIANE DOS SANTOS EVARISTO FIGUEIREDO - - Sanderson dos Santos Evaristo - - ROBERTO
CORREA VIEIRA - DALVA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 78 e 81: A advogada nomeada peticionou informando seu desligamento
do convênio, requerendo a expedição de sua certidão de honorários. Pois bem. A petição da advogada veio acompanhada de
documento da DPSP, acolhendo o pedido (fls. 79 e 80). Assim, ACOLHO o pedido, homologando a renúncia, conforme a Cláusula
Décima, § 10, do Convênio (“Autorizada a renúncia pela DEFENSORIA, deverá o advogado comunicar a decisão ao usuário e
juntar o documento comprobatório à petição que formalizará o pedido de renúncia judicial nos autos, a fim de que seja expedida
certidão de honorários parcial pelo cartório correspondente”), riscando-se o nome da renunciante após a publicação deste
pronunciamento no DJE. EXPEÇA-SE certidão de honorários, anotando-se a atuação parcial da procuradora. DETERMINO a
suspensão do processo, pelo prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 76, caput, do NCódigo de Processo Civil. ANOTESE. Sem prejuízo, OFICIE-SE à Defensoria solicitando a indicação de novo patrono à parte autora. Com a indicação, desde já,
NOMEIO o patrono para a defesa dos interesses dos autores, ANOTE-SE. A seguir, INTIME-SE o advogado para manifestação
no prazo de 10 (dez) dias. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP),
LUANA DIAS DA COSTA (OAB 402390/SP)
Processo 1006475-57.2018.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Michele Cristina dos Santos Lontro - Tácia
Jaqueline Evaristo Ligeiro - - REGIANE DOS SANTOS EVARISTO FIGUEIREDO - - Sanderson dos Santos Evaristo - - ROBERTO
CORREA VIEIRA - DALVA DOS SANTOS - Certifico e dou fé haver expedido a competente Certidão de Honorários (fl. 88). ADV: LUANA DIAS DA COSTA (OAB 402390/SP), JANE APARECIDA BEZERRA JARDIM (OAB 98016/SP)
Processo 1006660-66.2016.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Vardelina dos Santos Mazeto
- - Vitor Jose dos Santos - - Vani Aparecida dos Santos - - Ana Vanice dos Santos - - Antonio Vanildo dos Santos - - Venancio
Joaquim dos Santos - Vistos. Atento ao processado, ao preenchimento dos requisitos legais, e ao atendimento dos pareceres
emitidos pelo Registrador local (fls. 127 e 139), DETERMINO o aditamento do formal de partilha, tão logo o mesmo seja
apresentado em cartório. Oportunamente, REMETAM-SE os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. INTIME-SE
pela Imprensa Oficial. - ADV: DANIELI CARRASCO OLIVEIRA (OAB 246978/SP)
Processo 1007170-45.2017.8.26.0637 (apensado ao processo 1005430-57.2014.8.26.0637) - Procedimento Comum Alimentos - F.F.F. - - N.C.F.F. - H.F. - Manifestem-se os autores sobre a petição de fls.116/117. - ADV: CID PAVAO BARCELLOS
(OAB 94498/SP), EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
Processo 1007512-90.2016.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - João Paulo Palombo - Luiz Palombo - APPARECIDA ROQUE PALOMBO - Vistos. CIENTIFIQUEM-SE as partes do teor da decisão monocrática (fls. 104/108), que não
conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. CONCEDO ao inventariante o prazo suplementar de 10 (dez) dias para proceder
à retificação do valor atribuído à causa, na forma da decisão anterior (fls. 82/86). Com ou sem manifestação, RETORNEM os
autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1008689-21.2018.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.S. - K.L.S. - Vistos. CIÊNCIA às partes da
decisão de 2ª Instância (fls. 41/42). Atento a decisão no recurso, CONCEDO a gratuidade judiciária. ANOTE-SE. Havendo
interesse de incapaz, ABRA-SE vista ao Ministério Público. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: YANES UYARA TAMEGA
(OAB 280396/SP)
Processo 1008689-21.2018.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.V.S. - K.L.S. - RECEBO a petição inicial, já que
atendidos os requisitos legais. ANOTE-SE o segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do NCódigo de Processo Civil,
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