TJSP 25/03/2019 -Pág. 622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2774
622
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Vistos.
Defiro a cota ministerial de fl. 356.Oficie-se à Autoridade Policial para que providencie a vinda do 2º volume do termo
circunstanciado nº 695/16.Instrua-se com cópia de fl. 356 e 202. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB
140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl. retro, REITERE-SE o ofício de fl. 358. ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos.Oficie-se a Autoridade Policial para que conclua as diligências requeridas pelo
Ministério Público em 30 (trinta) dias.Instrua com cópia da r. Cota Ministerial de fl. 511 e dos documentos de fls. 48, 59 e 69. ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos.Considerando o teor da certidão de fl. retro, REITERE-SE o ofício de fl. 513. ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos.Considerando o teor da certidão de fl. retro, REITERE-SE o ofício de fl. 516.
Consigne tratar-se de 2ª REITERAÇÃO. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento das diligências requeridas
pelo Ministério Público.Decorrido, no silêncio, oficie-se solicitando informações.Int. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos. Requisite-se ao I.I.R.G.D. e à V.E.C. a Folha de Antecedentes Criminais em nome
do autor(a) do fato Claudio Fernando de Oliveira Sciarini e outros. Sobrevindo, constando processos criminais, providencie, a z.
serventia, as certidões respectivas. Oportunamente, dê-se vista ao M.P. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - Vistos. Tendo em vista a vigência da Lei nº 9099/95, designo Audiência Preliminar para
17/09/2018 às 14:00h, intimando-se os autores do fato, CLÁUDIO FERNANDO DE OLIVEIRA SCIARINI, SEBASTIÃO JÚLIO
RODRIGUES JÚNIOR e GABRIEL FERREIRA GOMES, para que compareçam acompanhados por advogado; caso contrário será
nomeado defensor dativo, nos termos do art. 72 da lei supracitada. Estando preso, requisite-se. Intime-se. - ADV: JESUALDO
EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Claudio
Fernando de Oliveira Sciarini e outros - “Vistos. Diante da proposta do Ministério Público e da concordância por parte do(a)
autor(a) dos fatos aplico, imediatamente, a transação penal consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (um mil
e duzentos reais), que será destinada a entidades devidamente cadastradas e outros projetos autorizados, cujo valor poderá ser
dividido em 02 (duas) parcelas, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) cada uma, sendo o vencimento da primeira parcela para
20/09/2018 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes, devendo o valor ser recolhido em guia judicial, obtida no
site do Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal de Custas, Prestação Pecuniária. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9099/95. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da medida. Fica ciente o(a) autor(a) do(s)
fato(s) de que deverá apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a data de vencimento fixada, comprovante do
depósito respectivo. Ressalto ao(à) auto(a) dos fatos que o mesmo não poderá realizar outro acordo semelhante no Juizado
Especial Criminal, pelo prazo de (cinco) anos (artigo 76, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.099/95) e também não poderá mudar de
endereço sem comunicar previamente este Juízo. Em caso de não cumprimento da medida voluntariamente aceita, sujeitar-seá(ão) o(s) autor(es) do fato às penas da lei. Oficie-se ao I.I.R.G.D., a fim de informar que o(a) autor(a) dos fatos foi beneficiado
com transação penal, nos termos do artigo 76, da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados” - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Sebastiao
Julio Rodrigues Junior e outros - “Vistos. Diante da proposta do Ministério Público e da concordância por parte do(a) autor(a)
dos fatos aplico, imediatamente, a transação penal consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) para cada autor do fato, que será destinada a entidades devidamente cadastradas e outros projetos autorizados,
cujo valor poderá ser dividido em 02 (duas) parcelas, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) cada uma, sendo o vencimento
da primeira parcela para 17/10/2018 e as demais para a mesma data dos meses subsequentes, devendo o valor ser recolhido
em guia judicial, obtida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal de Custas, Prestação Pecuniária. HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes, e, por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9099/95. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da medida.
Fica ciente o(a) autor(a) do(s) fato(s) de que deverá apresentar em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a data de vencimento
fixada, comprovante do depósito respectivo. Ressalto ao(à) auto(a) dos fatos que o mesmo não poderá realizar outro acordo
semelhante no Juizado Especial Criminal, pelo prazo de (cinco) anos (artigo 76, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.099/95) e também não
poderá mudar de endereço sem comunicar previamente este Juízo. Em caso de não cumprimento da medida voluntariamente
aceita, sujeitar-se-á(ão) o(s) autor(es) do fato às penas da lei. Oficie-se ao I.I.R.G.D., a fim de informar que o(a) autor(a) dos
fatos foi beneficiado com transação penal, nos termos do artigo 76, da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publicada em audiência,
saem os presentes intimados” - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Sebastiao
Julio Rodrigues Junior e outros - Vistos. Considerando a concordância do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do autor do fato CLÁUDIO FERNANDO DE OLIVEIRA SCIARINI, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95,
pelo cumprimento integral da transação penal. Façam-se as comunicações devidas. No mais, aguarde-se o integral cumprimento
da medida aceita pelos autores SEBASTIÃO JÚLIO RODRIGUES JÚNIOR e GABRIEL FERREIRA GOMES. P. I. C. - ADV:
JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Justiça Pública - Sebastiao
Julio Rodrigues Junior e outros - Vistos. Cumpra-se integralmente a r. sentença de fl. 603. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE
ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP)
Processo 0004509-37.2017.8.26.0047 - Termo Circunstanciado - Falsidade de atestado médico - Sebastiao Julio Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º