TJSP 25/04/2019 -Pág. 3630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
3630
RELAÇÃO Nº 0174/2019
Processo 0000112-10.2019.8.26.0646 (processo principal 1000034-04.2016.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Luciana Reinoso Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em
vista o depósito efetuado, o que traz presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como
requerente-exequente Luciana Reinoso Martins e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Como houve o adimplemento voluntário de toda a obrigação, torna-se preclusa logicamente o direito de recurso, Assim, dou
por transitada em julgado a presente sentença. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada a fls. 43 em favor
do requerente e fls. 44 em favor de seu patrono. Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB
266949/SP)
Processo 0000117-32.2019.8.26.0646 (processo principal 1000202-35.2018.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Wania Campoli Alves - - Regiane Silvina Fazzio Gonzalez - Adilson Donizette Bortolozzo - Cls.
. . Vistos. Fls. 37: Cumpra a z. Serventia o item “I” do despacho de fls. 29. No mais, considerando a alteração na expedição do
mandado de levantamento judicial, providencie o autor o preenchimento do formulário MLE, o qual se encontra disponível no site
do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, apresentando nos autos no prazo
de dez (10) dias. Após, voltem conclusos para extinção. Int. e Dil. Urânia, 22 de abril de 2019. - ADV: ED CARLOS GARCIA
(OAB 377217/SP), REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 0000174-94.2012.8.26.0646/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Geni de Oliveira - - Jadir Alves Santejo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Cls. . . Vistos. Ante o Ofício de Rejeição de Requisitório, providenciem os autores o
cadastramento de novos Incidentes de Precatórios nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018. Após,
dê-se baixa no presente incidente de precatório. Int. e Dil. Urânia, 23 de abril de 2019. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO
(OAB 202465/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 0000174-94.2012.8.26.0646/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Geni de Oliveira - - Jadir Alves Santejo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Cls. . . Vistos. Ante o Ofício de Rejeição de Requisitório, providenciem os autores o
cadastramento de novos Incidentes de Precatórios nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018. Após,
dê-se baixa no presente incidente de precatório. Int. e Dil. Urânia, 23 de abril de 2019. - ADV: MAYRA BERTOZZI PULZATTO
(OAB 202465/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 0000174-94.2012.8.26.0646/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marcos Eduardo da Silveira Leite - Mayra Bertozzi Pulzatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE ASPÁSIA - Cls. . . Vistos. Ante o Ofício de Rejeição de Requisitório,
providenciem os autores o cadastramento de novos Incidentes de Precatórios nos termos dos Comunicados Conjuntos nº
1.457/2017 e 352/2018. Após, dê-se baixa no presente incidente de precatório. Int. e Dil. Urânia, 23 de abril de 2019. - ADV:
WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP), MAYRA BERTOZZI PULZATTO (OAB 202465/SP)
Processo 0000175-35.2019.8.26.0646 (processo principal 1000763-59.2018.8.26.0646) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - A.J.Q.B. - P.M.U. e outros - Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de
fls. 59/60. Prazo: 05 dias. - ADV: EDUARDO FERNANDO SOLER DO AMARAL (OAB 348008/SP), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO
(OAB 245005/SP), NATALIA SCALABRINI DOS ANJOS (OAB 349502/SP), GISLAENE MARTINS DE MENEZES (OAB 259824/
SP)
Processo 0000580-42.2017.8.26.0646 (processo principal 0002771-02.2013.8.26.0646) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Jorge Pegolo Filho - Município de Aspásia - Ante a distribuição dos precatórios,
aguarde-se os pagamentos, após, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB
220431/SP), LEANDRO UTIYAMA (OAB 259851/SP), WANIA CAMPOLI ALVES (OAB 191316/SP)
Processo 0001097-13.2018.8.26.0646 (processo principal 1000168-94.2017.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Luciano Ribeiro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o
depósito efetuado, o que traz presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como requerenteexequente Luciano Ribeiro dos Santos e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Como
houve o adimplemento voluntário de toda a obrigação, torna-se preclusa logicamente o direito de recurso, Assim, dou por
transitada em julgado a presente sentença. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada a fls. 22 em favor
do requerente e fls. 21 em favor de seu patrono. Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. P.I.C.(Intimada a parte autora acerca dos Alvarás disponíveis no sistema Saj). - ADV: MARINA
SVETLIC (OAB 267711/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 0001098-95.2018.8.26.0646 (processo principal 1000444-62.2016.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alaise dos Santos Andrades - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo
em vista o depósito efetuado, o que traz presunção de que o débito foi integralmente quitado, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença proferida nestes autos em que figura como
requerente-exequente Alaise dos Santos Andrades e como réu-executado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS. Como houve o adimplemento voluntário de toda a obrigação, torna-se preclusa logicamente o direito de recurso, Assim,
dou por transitada em julgado a presente sentença. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada a fls. 61 em
favor da requerente e fls. 62 em favor de seu patrono. Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO
(OAB 265344/SP)
Processo 0001153-46.2018.8.26.0646 (processo principal 1000822-81.2017.8.26.0646) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Marli Barbosa de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o
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