TJSP 14/05/2019 -Pág. 2277 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2807
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Mercadorias - Supermad Wood Center Ltda - Vistos. Fls. 243/245: Diante do que restou decidido no v. Acórdão, cientifiquem-se
as partes. Ademais, acerca do pedido de desistência da ação deduzido pela FESP(fls. 240), nos termos do art. 485, VIII, do
CPC, intime-se a executada,via DJe, para manifestação acerca de sua concordância. Noto que se trata de desistência autorizada
expressamente pela Lei Estadual nº 14.272/2010 (regulamentada pela Resol. PGE nº 3, de 8 de janeiro de 2016). Autorização
esta que é facultada à Fazenda desde que cumpridas as condições lá previstas e que não importamem tese, em remissão do
débito e, nem tampouco, em condenação de qualquer das partes ao pagamento das custas ou honorários advocatícios. Prazo:
15 dias. Em caso de concordância, tornem-me conclusos para sentença ou, em caso contrário, prossiga-se nos atos executórios
abrindo-se vista à exequente independentemente de nova ordem. Observo, por fim, que o silêncio da parte executada no prazo
assinalado será interpretado pelo juízo como concordância com a desistência sem ônus para as partes. Int. - ADV: FATIMA
MARIA DE MEDEIROS DITTRICH (OAB 304099/SP)
Processo 0014485-35.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Faro Serviços e Empreendimentos
Ltda - Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 97/99, nos termos da fundamentação supra. Int. São José
dos Campos, 15 de abril de 2019. - ADV: CAIO HENRIQUE VILELA FERNANDES (OAB 376563/SP), LUIZ CARLOS TRINDADE
(OAB 77894/SP)
Processo 0014638-73.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - SUL BRAS.
SP - CREDITO IMOB. S/A - Vistos. Fls. 103/118: Ante o v. Acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 221233055.2016.8.26.0000/50000, cientifiquem-se as partes. Int. - ADV: JULIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA (OAB 311586/SP)
Processo 0015058-15.2010.8.26.0577 (apensado ao processo 0568207-97.2009.8.26.0577) (577.10.015058-8) - Execução
Fiscal - Infração Administrativa - MAURICIO D RIBEIRO VEICULOS - Vistos. Fls. 40: Ante a extinção do processo de nº 056820797.2009 proceda-se ao desapensamento destes autos daqueles, trasladando-se as cópias necessárias para prosseguimento
deste. No mais, defiro vista dos autos à exequente para manifestação. Int. - ADV: PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/
SP)
Processo 0015284-78.2014.8.26.0577 - Execução Fiscal - Taxas - PUPIO CARNES NOBRES LTDA - - Alberto Benedito do
Nascimento Castro - Diante do exposto, considerando que as CDA’s aparelhadoras da petição inicial não são válidas, indefiro-a,
a teor do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento
no art. 485, I, do CPC. Por força da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, CPC). Publique-se e intimem-se. - ADV: VIVIANE
SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
Processo 0016488-94.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wal Mart
Brasil Ltda - Vistos. 1.-Recebo o recurso interposto às fls. 878/891, em seu duplo efeito. 2.-Intime-se a recorrida para responder.
3.-Após, vista ao Ministério Público, se for o caso. 4.-Apresentadas as contra-razões, remetam-se os presentes autos, ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT (OAB 340935/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), DANIELLA ZAGARI
GONCALVES (OAB 116343/SP)
Processo 0016985-16.2010.8.26.0577 (577.10.016985-8) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- CCL Construtora e Incorporadora Campos L - Vistos.Fls.97: Anote-se.Sem prejuízo, providencie a subscritora do pedido a
regularização da representação processual efetuando o recolhimento da taxa de mandato.Manifeste-se ainda acerca do pedido
de fls.94.Int. São José dos Campos, 26 de abril de 2018. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP)
Processo 0017010-29.2010.8.26.0577 (577.10.017010-4) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- José Rubens Tomaz Berti (fl.24) - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 162. Int. - ADV: ISIDORO SILVA
NETO (OAB 136109/SP)
Processo 0017051-88.2013.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Itauleasing S/A - Vistos. Diga o exequente, ora embargado, acerca dos depósitos referentes a honorários sucumbências de fls.
92/111. Int. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0017424-90.2011.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Silvia Leticia da Costa
- Vistos. Fls. 11: Defiro. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da interessada, Dr. Jorge Alfredo Cespedes
Campos, conforme requerido. Após, diante do v. Acórdão proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.149.785 - SP, arquivemse os autos. Int. - ADV: JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP)
Processo 0017491-89.2010.8.26.0577 (577.10.017491-6) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PRT Empreendimentos Imobiliários Ltda - EVANDRO LUIZ DA SILVA - Vistos. Junte o patrono do interessado, Dr. Gean Kleverson
de Castro Silva, a procuração e o comprovante do recolhimento da taxa devida da OAB, no prazo de 15 dias. No silêncio,
comunique-se por ofício àquela entidade. 2. Oportunamente, vista à exequente. Int. - ADV: BRUNO DIAS CARVALHO PENA
RIBEIRO (OAB 282510/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CARLOS AUGUSTO BARSAGLINI
(OAB 31519/SP)
Processo 0017500-51.2010.8.26.0577 (577.10.017500-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PRT Empreendimentos Imobiliários Ltda - EVANDROLUIZ DA SILVA - Vistos. 1. Junte o patrono do interessado, Dr. Gean
Kleverson de Castro Silva, a procuração e o comprovante do recolhimento da taxa devida da OAB, no prazo de 15 dias.
No silêncio, comunique-se por ofício àquela entidade. 2. Oportunamente, vista à exequente. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO
BARSAGLINI (OAB 31519/SP), BRUNO DIAS CARVALHO PENA RIBEIRO (OAB 282510/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO
SILVA (OAB 332194/SP)
Processo 0017556-16.2012.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ability Tecnologia e Serviços S/A. - - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 72: Não concordando a executada com o pedido de
desistência da ação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS
JUNIOR (OAB 253479/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0017574-08.2010.8.26.0577 (577.10.017574-2) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano CLAUDIO LESSA DE OLIVEIRA e outro - Nelicio Vieira da Silva - Fls. 120/121: trata-se de pedido de desbloqueio de veículo
manejado por terceiro interessado na qualidade de suposto adquirente do automóvel. As alegações aduzidas não dão suporte
à pretendida liberação do bloqueio, já que a execução se realiza no interesse do credor e a constrição foi efetuada em garantia
à execução. Das argumentações, por si só, não decorre a conclusão por justificativa plausível, que permita a liberação de tal
bloqueio. Ademais, o peticionante, na qualidade de terceiro interessado, deverá se valer instrumento processual correto para
invocar sua pretensão, qual seja, embargos de terceiro. Por estas razões, indefiro o pedido de desbloqueio do veículo Fiat/
Fiorino Pick Up, ano 1993, palcas KUL 8968. À vista da alegação de desemprego, defiro ao terceiro os benefícios da justiça
gratuita. Diante das pesquisas de fls. 114/118, manifeste-se a exequente a respeito do prosseguimento do feito. - ADV: ULISSES
BUENO DE MIRANDA (OAB 82840/SP), TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP)
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