TJSP 16/05/2019 -Pág. 587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2809
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de posse e improcedente o pedido de indenização por perdas e danos, CONDENO os litigantes ao pagamento, pro rata, das
custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% do Valor da Causa (CPC, artigo 85, §§ 2º e 3º), sem o direito
à compensação (CPC, artigo 85,§ 14), ressalvada a gratuidade da justiça concedida ao autor. P.R.I. - ADV: DIAMANTINO
FERNANDO NOVAIS LOPES (OAB 121590/SP)
Processo 1000953-98.2014.8.26.0278 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - M.L.S. - Vistos etc, Certifique a serventia se o mandado expedido à página 73 já fora cumprido. Não tendo sido
cumprido, cobre-se cumprimento. Tendo sido cumprido e nada mais requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000954-10.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV
do CPC). - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000974-98.2019.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Vila São Miguel - Ciência à parte autora acerca da concessão de prazo por 30 (trinta) dias. - ADV: SELMA LOPES BONALDI
(OAB 169082/SP)
Processo 1001006-79.2014.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.O.S. e outro - M.J.S. - Ciência
ao i. advogado nomeado de que a Certidão de Honorários expedida em seu favor já está disponível para impressão. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDGARD ROMANO GARCIA RUIZ (OAB 42257/SP)
Processo 1001039-93.2019.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Valter Moreira Reis - Vistos. Defiro a expedição de MLE conforme pleiteado às fls. 60/63. Sem prejuízo, recolha-se o
mandado de citação, devendo a citação do réu ocorrer no endereço indicado às fls. 60. Intime-se. - ADV: MARCIA DOS SANTOS
LIMA ANDRADA ANCONI (OAB 405494/SP)
Processo 1001059-21.2018.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edson Lima dos Santos - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE os pedidos declinados na exordial para a) DECRETAR a rescisão
o contato de locação firmado entre as partes, de consequência; b) CONDENAR a ré ao pagamento do valor dos alugueis e mais
os acessórios da locação, no valor de R$ 16.640,00 vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, atualizado até o pagamento,
segundo Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de correção dos débitos judiciais e juros de mora a
contar a partir do vencimento de cada prestação; ainda c) DECRETO odespejo da requerida, todavia, desnecessária expedição
de mandado, haja vista a noticia de desocupação voluntária. Em razão da sucumbência, CONDENO a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO (OAB 366130/SP)
Processo 1001059-84.2019.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e,
consequentemente, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e despesas
processuais. Observo, no entanto, que as custas já foram recolhidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que
a relação processual não se consumou. Indefiro a expedição do(s) ofício(s) requerido(s), tendo em vista que este Juízo não
determinou o bloqueio do bem ou a inscrição do nome do réu nos órgão de proteção ao crédito. Servirá a presente sentença de
certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e
I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001091-89.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Darci Medeiros Theodoro
- Banco Itauleasing S/A - Vista dos autos ao autor para: Manifestar-se acerca da contestação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), LUCIELLA BERNARDES CORREA BARBOSA (OAB 292807/SP)
Processo 1001093-59.2019.8.26.0278 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luciana Zuzauskas
- - Ivan Zukauskas - Banco do Brasil S/A - Consigno que a ação principal é movida em face de ZZK CIA LTDA, (opoente dos
Embargos á Execução nº 1008062-95.2016.8.26.0278) e IVAN ZUKAUSKAS e LUCIANA ZUKAUSCAS, opoentes dos presentes
embargos. Por primeiro, providencie a parte embargante o recolhimento das custas e despesas processuais ( custos iniciais
e taxa de mandato). Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. No silêncio, cancele-se a distribuição.
Deverão ainda, no mesmo prazo, regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo,
desde logo, passo a deliberar acerca do prosseguimento da ação, condicionando o seguimento ao integral cumprimento do supra
determinado: Consigno que o embargante não cumpriu o previsto no art. 917, § 3º do CPC. Certifique a serventia a eventual
tempestividade. Caso tempestivos, ficam os embargos recebidos, observando que não terão, por ora, efeito suspensivo, vez
que ausente a garantia do juízo, pelos embargantes nos termos do art. 919, §1º do Código de Processo Civil. Anoto que o bem
penhorado (cópia do termo de penhora, página 39, decorre de bem da pessoa jurídica, embargante nos autos do processo nº
1008062-95.2016.8.26.0278 (com concessão de efeito suspensivo e em grau de recurso). Certifique-se nos autos principais a
oposição destes embargos anotando-se inclusive na autuação daquele feito de forma legível. Anote-se o nome do patrono do
embargado na capa dos autos e no sistema, bem como, na autuação deste feito o nº do processo de execução a que se refere.
Intime-se o embargado, para no prazo de quinze dias, impugnar os presentes, conforme alude o artigo 920, inciso I do CPC.
A seguir, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e, no caso deste último, devidamente certificado nos autos, tornem os
mesmos conclusos. Dil e int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)
Processo 1001097-96.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simpar S/A Estacionamento Wlejher Ltda e outro - Para a oitiva deprecada designo o 02/07/2019 às 15:30h deverá o advogado que arrolou
a testemunha cumprir ao disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, informe-se a designação da audiência
ao juízo deprecante. Atente-se a serventia para a devida publicação e anotação dos nomes dos advogados. Cumpra-se com
urgência. Int. e dil. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), ANDRÉ LUIS DE SOUZA (OAB 284388/SP)
Processo 1001119-57.2019.8.26.0278 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edson da Silva Lopes - Gf Global
Foundry de Ligas Inoxidáveis Ltda e outro - Vistos, etc, Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos carreados nas páginas
87/93. Prazo de 15 dias. Após, torne os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: NELSON GAREY
(OAB 44456/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP),
MARGARETH ZACARIAS GONCALVES ARRUDA (OAB 122282/SP)
Processo 1001166-70.2015.8.26.0278 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.A.R.B. - G.P.R.
- E.C.F.B. - Vistos. Páginas 294/296: Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Assim,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado
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