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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019 - Página 1693

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TJSP 17/05/2019 -Pág. 1693 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2810

1693

de todos os bens que guarnecem a residência. Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de
conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos. Cópia deste despacho servirá como MANDADO.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI
(OAB 167938/SP)
Processo 1000125-66.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria Kumasaka Ltdame - Regina de Fatima Trettene da Silva - haver designado o dia 04 de junho de 2019, às 10h30min para audiência de tentativa
de conciliação e/ou oferecimento de embargos. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS
SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000125-66.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria Kumasaka Ltda-me
- Regina de Fatima Trettene da Silva - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.
30. Declaro preclusa a oportunidade para oferecimento de embargos e, prejudicada a audiência designada a fls. 27, dê-se baixa
na pauta.. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no
artigo 922, do CPC. Intime-se, a exequente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento
do acordo, até cinco dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, face ao cumprimento e destruição
dos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA
GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000143-87.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Marciele Aparecida Diehl - Vistos. A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito
(R$ 1.369,53). Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário. Escoado aquele prazo,
cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em
caso de resistência. Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá
oferecer embargos. Cópia deste despacho servirá como MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO
GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000143-87.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Marciele Aparecida Diehl - intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP),
JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000161-11.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Jonathan Henrique Rodrigues dos Santos - Vistos. No Juizado Especial, a critério do juízo, a suspensão pode ser deferida
apenas uma vez pelo prazo de trinta dias, por isso, defiro a suspensão requerida. Decorrido o prazo, o (a) exequente deverá
indicar o endereço do (a) executado (a), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº
9.099/1995. Intime-se. Cafelandia, 10 de maio de 2019. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA
MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000195-83.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Débora Aparecida Oliveira Ferreira Araújo - Vistos. A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens
penhorados. Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento
do débito. Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário. Escoado aquele prazo,
cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em
caso de resistência. Observe o endereço indicado. Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que
guarnecem a residência. Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade
em que o executado poderá oferecer embargos. Cópia deste despacho servirá como MANDADO. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1000195-83.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Débora Aparecida Oliveira Ferreira Araújo - intimação do(a) exequente para indicar o endereço do(a) executado(a), no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, par. 4º da Lei 9099/95 - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB
167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000252-38.2018.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Minimercado Alvorada de
Cafelândia Ltda - Me - Marli Jose Barboza - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) em favor do (a) exequente,
pelo valor estimado. Lavre-se o auto de adjudicação, após, conclusos para homologação. Int. - ADV: JULIANA MARTINS
SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP), ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1000257-26.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Marineide Vieira - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 24, ressalvandose, outrossim, a revisão da clausula penal nele inserida, à luz do artigo 413 do Código Civil. Declaro preclusa a oportunidade
para oferecimento de embargos e, prejudicada a audiência para hoje designada. Aguarde-se o integral cumprimento, ficando
a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 922, do CPC. Intime-se, a exequente, inclusive,
de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco dias depois do vencimento da
última parcela, sob pena de extinção, face ao cumprimento e destruição dos autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ROBERTO
FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/SP)
Processo 1000295-09.2017.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Jossimar Junior Tiossi - Vistos. Comprovada a distribuição, aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. - ADV: ROBERTO
FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP)
Processo 1000326-58.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME Moises dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 20. Declaro preclusa
a oportunidade para oferecimento de embargos e, prejudicada a audiência designada a fls.15, dê-se baixa na pauta. Aguardese o integral cumprimento, ficando a execução suspensa pelo prazo necessário, consoante disposto no artigo 922, do CPC.
Intime-se, a exequente, inclusive, de que deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento do acordo, até cinco
dias depois do vencimento da última parcela, sob pena de extinção, face ao cumprimento e destruição dos autos. Publique-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTO FERNANDO GOTTI (OAB 167938/SP), JULIANA MARTINS SAPACOSTA GOTTI (OAB 209912/
SP)
Processo 1000342-12.2019.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIANE RASQUEL - ME
- Ademir Lima Ferreira - Para apreensão dos bens a exequente deve entrar com ação própria. Intime-se o(a) exequente para
indicar bens á penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art., 53, par. 4º da Lei nº 9099/95. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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