TJSP 23/05/2019 -Pág. 3116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
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audiência, comunique-se ao CEJUSC, com urgência, para as providências necessárias. 3. Após publicação deste, tornem os
autos conclusos para extinção do feito por falta de interesse processual. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB
60591/SP)
Processo 1000702-25.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco - Carlos
Eduardo dos Reis - - Crislaine Bittencourt Goncalves - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se
acerca da informação do executado de quitação da dívida (pp. 101/108), sendo desde já advertido que o seu silêncio será
interpretado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. - ADV: AILTON DONIZETI MOREIRA DA SILVA
(OAB 90863/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000832-15.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Batista de Paulo Araguaia Contrutora Brasileira de Rodovias S/A - Para fins de expedição da carta de adjudicação, deverá a parte interessada
recolher a taxa de expedição - R$ 46,45 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. (Código
130-9) e indicar as folhas que devem estar contidas na carta, com o respectivo recolhimento de sua taxa de impressão. - ADV:
ERIKA MESSIAS MARQUES PINTO (OAB 346940/SP)
Processo 1000963-87.2018.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marli Possebon - April Brasil Turismo, Viagens
e Assistência Internacional Ltda - 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença proferida
nas pp. 96/99, alegando haver erro material e contradição no decisório. 2. Face à tempestividade e à presença dos demais
pressupostos recursais, conheço dos embargos declaratórios. 3. No tocante ao erro material, assiste razão à embargante, pois
de fato houve uma impropriedade no dispositivo da sentença ao condenar a requerida no pagamento da metade dos honorários
advocatícios do patrono da parte ré, quando o correto seria em benefício da parte autora. Em relação à contradição relativa
à base de cálculo dos honorários sucumbenciais não há contradição, visto que o valor da causa era o benefício econômico
pretendido pela parte autora. Por fim, quanto à sucumbência recíproca, as razões do recurso não merecem prosperar, porque a
embargante sagrou-se vencedora em apenas um dos seus dois pedidos (obrigação de fazer e condenação em danos morais).
Contudo, verifiquei um erro material ao fazer expressa menção ao art. 21 do CPC de 1973, quando o correto seria ter mencionado
o artigo 86 do CPC/15, correspondente àquele dispositivo legal. Assim, com fundamento no inc. II do art. 494 do Código de
Processo Civil, ALTERO a sentença, para corrigir o erro material e sanar a contradição, nos termos dos incisos I e III ambos
do art. 1.022 do referido diploma legal, passando o subitem 4.2 da sentença (p. 98) a ter a seguinte redação: “4.2. Diante da
sucumbência recíproca (CPC, 86), cada uma das partes arcará com a metade das despesas processuais. Condeno a requerida
ao pagamento da metade dos honorários advocatícios do patrono da parte autora....” 4. Do exposto, conheço dos embargos
de declaração para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, modificando a sentença nos termos acima delineados. - ADV: MARCELA
POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP)
Processo 1001621-82.2016.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Irmãos Guerrero Postos de
Combustíveis Ltda - Ana Marta Martins Melo - 1. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento
do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 1001742-08.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Luiz Carlos Vicente - 1. Defiro o bloqueio on line do veículo (p. 01) no sistema RENAJUD, impedindo o
seu licenciamento, circulação e transferência, providenciando a Serventia o necessário. 2. No mais, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 15 dias, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. 3. Nada sendo providenciado pela parte
interessada, aguarde-se por trinta dias. 3.1. Decorridos, intime-se pessoalmente o requerente para promover o andamento do
feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do art. 485, § 1° do Novo Código de Processo Civil. ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1001796-71.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Cecília de Fátima Liviz - Defiro a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, na forma
solicitada. No silêncio, torne concluso para extinção. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001885-70.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.R.C.I.P.M. - M.A.Y.M. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): em cumprimento à determinação dos autos de páginas
330, realizada a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a mesma retornou positiva e em razão disso, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018, disponibilizado aos 25 de junho de 2018 DJE, nesta data, anexo aos autos as referidas informações, anotando
no sistema Saj a tramitação destes autos, doravante, em SEGREDO DE JUSTIÇA. Certifico ainda que a parte autora deverá
tomar ciência das informações prestadas dela D.R.F., bem como, manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, em termos de
prosseguimento da execução. Nada Mais. Nada Mais. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2019. Eu, ___, Isaura Figueiredo
Coutinho Silva, Escrivão Judicial II. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA
(OAB 208104/SP)
Processo 1002037-45.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.J.H.C. - T.B.S. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2019 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania - Cejusc. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
Processo 1002063-77.2018.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - Associação de Adquirentes de Lotes do Real Ville - Fábio
Christianini Freire - Noticiado no processo pelo autor a realização de acordo extrajudicial entre as partes (pp.71/72), a presente
ação perdeu seu objeto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485,
inciso VI do Código de Processo Civil, pela superveniência da falta de interesse de agir. Observadas as cautelas de praxe,
arquive-se. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), OLACI SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 1002118-96.2016.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Ribeiro Construcoes Ltda Me - - Samuel Ribeiro Junior - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre mandado
cumprido negativo juntado aos autos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1002193-33.2019.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdete Carvalho Banco Pan S/A - - Grupo Amp Soluções Financeiras - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2019
às 10:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. - ADV: ELAINE CRISTINA DE CARVALHO (OAB
6177/MA)
Processo 1002272-51.2015.8.26.0445/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.P.L.L.F.V.S. - S.Q.N. - Acerca
da proposta de acordo apresentada pelo executado, manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIENE DE
AQUINO (OAB 82638/SP), MÔNICA CALLES NOVELLINO CAFFARO (OAB 327893/SP)
Processo 1002406-39.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - P.P.S.M.
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