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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019 - Página 3554

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TJSP 10/06/2019 -Pág. 3554 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2826

3554

228/2019. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCELO EDUARDO MOHRLE BUENO (OAB 140636/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0004977-21.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Anatalia Brito Dias Alves - Marinalva Dias Alves - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Conforme se verifica na sentença de fls.
105/107, mantida pelo Colégio Recursal no V. Acórdão de fls. 162/164, o valor da condenação foi R$ 1.749,00. Em assim sendo,
providencie o advogado das autoras, memória discriminada do débito, de acordo com o valor descrito na r. Sentença, no prazo
de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO MOHRLE BUENO (OAB 140636/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005037-91.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar
Claudino - Donanfer Formaturas e Fotografias S/C LTDA - Vistos. Fls. 56/57: Intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez)
dias, manifeste-se acerca do peticionado. Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO MOCERINO (OAB 248664/SP), HILDA VIZACARO MOCERINO (OAB 196686/SP)
Processo 0005529-83.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - CICERA CIRLANE DE
OLIVEIRA BARBOSA - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. - Vistos. Diante da petição da empresa requerida de fls.157,
providencie a serventia o cancelamento da guia de número 233/2019 e expeça-se nova conforme requerido (fls.157), intimando-a
para retirada. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CESAR TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006340-43.2018.8.26.0223 (processo principal 1006849-88.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Telefonia - ANDERSON OLIVEIRA RODRIGUES - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. O V. Acórdão de fls. 195/199 deu parcial
provimento ao recurso interposto pelo réu, para acolher em parte os embargos, expurgando os juros moratórios dos cálculos,
mantendo-se no mais a r. Sentença de fls.144/145. Consolidado o trânsito em julgado (certidão de fls. 202), o autor juntou aos
autos nova planilha de débito às fls. 206/212. Manifeste-se o requerido, por seu advogado constituído, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do cálculo apresentado pelo credor e quanto ao requerido às fls. 204/205. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUCIENE MENDES DA SILVA (OAB 367460/SP)
Processo 0006853-11.2018.8.26.0223 (processo principal 0008798-67.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Kimberly dos Santos Rosario - MICROLINS CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - Vistos.
Diante do estado de insolvência da empresa-ré, consistente em obstáculo intransponível à realização dos direitos do consumidor,
defiro o pedido formulado às fls. 48 e desconsidero a personalidade jurídica da empresa-ré, fazendo constar como integrante
do polo passivo da ação, as suas sócias, Virgilina Branca Bicchieri d Almeida, CPF:223.641.348-39 e Ana Paula Araújo da
Silva, CPF:277.129.268-83, devendo a Serventia providenciar as devidas anotações no sistema SAJ. No mais, considerando
que o dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da
execução, nos termos do art. 655, do Código de Processo Civil, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira das coexecutadas, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até
o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos
para protocolamento. Intime-se. - ADV: ALEX DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 240551/SP)
Processo 0006953-63.2018.8.26.0223 (processo principal 1011961-38.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Diego Souza Azzola - Almeri Aguiar Souza - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca das pesquisas Renajud, Infojud e Aris (fls. 122/127), requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: DIEGO SOUZA
AZZOLA (OAB 315859/SP), ANDREW VENTURA DE AZEVEDO (OAB 378983/SP)
Processo 0007701-95.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JÉFTHER
ROGER RAMOS DA SILVA COSTA - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. O V. Acórdão de
fls. 68/72 negou provimento ao recurso interposto pelo réu, mantendo integralmente a r. sentença de fls. 15/18. Consolidado
o trânsito em julgado (certidão de fls. 74), manifeste o autor, requerendo o que de direito, nos termos do Provimento CG nº
17/2016, da E. Corregedoria Geral, esclarecendo que o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por
peticionamento eletrônico, como incidente processual e instruído com demonstrativo do débito atualizado, sob pena de rejeição.
Com o peticionamento do incidente de cumprimento de sentença, os autos principais deverão ser baixados definitivamente,
prosseguindo-se o feito somente no cumprimento de sentença, para onde devem ser direcionadas as petições futuras. Nada
sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
CASTRO VIANA DOS SANTOS (OAB 384013/SP), FABIO AFFONSO DE OLIVEIRA (OAB 140316/SP), JOÃO MARCELO ALVES
DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), FABIO SAMPAIO ALMEIDA (OAB 290708/SP), DOUGLAS DA COSTA NOBRE (OAB
376603/SP)
Processo 0008167-89.2018.8.26.0223 (processo principal 1011589-89.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Euclides da Silva Filho - Belfiore Reynaldo - Certifico e dou fé que, embora intimado para se manifestar nos autos
acerca do débito remanescente (cert.fls.59), o exequente quedou-se inerte.Nada mais. Eu, Cintia de AC. Daher, escrevente ,
digitei. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre das Neves Vistos. Diante da certidão supra, em derradeira tentativa, manifeste-se
o exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento , independente de
nova intimação. Intime-se. - ADV: EMERSON TORO DE ABREU (OAB 150393/SP)
Processo 0008535-98.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - JACI XAVIER DE JESUS - BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVAS DE HOTÉIS LTDA - Vistos. Diante
do requerimento de fls.93/96, bem como do conteúdo do ofício resposta Serasa de fls.97/98, expeça-se novo ofício ao órgão
Serasa, consignando o número do contrato a que se refere o apontamento. Coma resposta, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ALANA MARTINEZ LOSE (OAB 343931/SP)
Processo 0008636-38.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTIANE
FERNANDA RIBEIRO PESSOA - NIVALMIX LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA. - - ACBZ IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA ASUS - Vistos. Intime-se a ré acerca dos números de telefone informados pela autora (fls. 133) para que entre em contato antes
de ir até a sua residência, a fim de viabilizar a retirada do produto. Intime-se. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP),
FERNANDO TORRES DE ALMEIDA (OAB 336460/SP)
Processo 0008768-95.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gilson Henrique de Oliveira
- ANAPPS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Vistos. Vistos.
Considerando o fato de que o réu demonstrou pelos documentos juntados às fls. 34/37 o cumprimento da condenação, bem
como a concordância do autor de fls.44, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositadas às fls.36 em favor do autor
, intimando-o para retirada. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JESSICA CAVALHEIRO
MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 0008807-92.2018.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ANDREA
HENRIQUE DA SILVA - LOJAS KD. COM .BR - Certifico e dou fé que, conforme AR de fls.60 , decorreu o prazo da requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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