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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019 - Página 791

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TJSP 12/06/2019 -Pág. 791 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2828

791

Anulação de Débito Fiscal - Sergio Yoiti Maeda - - Helena Yuriko Ninaka Maeda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Vistos. Diante da ausência de impugnação da parte credora com os Embargos à Execução apresentados pela Municipalidade,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte devedora nestes autos de Cumprimento de Sentença movida por Sergio Yoiti
Maeda e outro em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA, reconhecendo como valor devido R$ 7.187,46 (sete mil,
cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Considerando a modificação do sistema de controle de pagamento de
Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014 (1). Após o trânsito em julgado desta decisão,
aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o cadastro do incidente, no qual deve constar unicamente o valor ora homologado, sem
qualquer atualização (correção monetária, juros, conversões, etc). Instaurado o procedimento incidental, aguarde-se o decurso
do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para encerramento do mesmo, renovável por mais 60 dias, em caso de não pagamento.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão devem ser protocoladas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. As petições relativas à eventual obrigação de fazer serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício
do andamento mais célere e ordenado do processo. P.I. Dr.José Augusto Reis de Toledo Leite. Atibaia, segunda-feira, 10 de
junho de 2019. - ADV: MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 226063/SP)
Processo 0003068-47.2019.8.26.0048 (processo principal 1000392-12.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jucelio Rodrigues de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos apresentados para que os valores a serem restituídos
sejam atualizados conforme o fixado no título executivo judicial. Não há condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios. P.R.I. - PREPARO DE RECURSO: De acordo com o art. 4º,º da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado pelo art. 4º, II
da Lei 15.855/2015) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia DARE, equivale a: A)1% sobre o valor da causa,
ou mínimo de 05 UFESP’s (inciso I) + B) 4% sobre o valor da causa ou mínimo de 05 UFESP’s - caso não haja condenação
em valor líquido (inciso II) ou 4% sobre o valor da condenação (se houver) ou mínimo de 05 UFESP’s (inciso III, §2º) (Obs.:
em todos os casos deverá ser observado o valor mínimo de 05 UFESP’s, que em 2019 equivale a R$132,65). - ADV: ELIANA
URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP), ANA CLAUDIA AUR ROQUE (OAB 114597/SP)
Processo 0003326-57.2019.8.26.0048 (processo principal 0007223-40.2012.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Silvana Regina Garcez de Camargo - Vistos. Manifestar-se a parte
credora em dez (10) dias sobre os Embargos à Execução. Int. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/
SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0005088-45.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições de Melhoria - Vera Lucia de Jesus
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - R sentença de págs. 27: “Vistos. Face ao depósito do valor integral da
condenação pela Fazenda, JULGO EXTINTO o presente RPV, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de validade de 365 dias, devendo do mesmo
conter as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá ser impresso pelo SAJ após dez (10)
dias após a publicação desta. Certifique-se nos autos do Cumprimento de Sentença a extinção. Providencie a serventia as
comunicações necessárias. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivemse os autos. P.R.I. “ (republicação) - ADV:
CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), ANNA CARLA
APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP)
Processo 0007705-75.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Maria das Graças
Dias Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - R. Sentença: “Vistos. Face ao depósito do valor integral da condenação
pela Fazenda, JULGO EXTINTO o presente RPV, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado desta, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de validade de 365 dias, devendo do mesmo conter as assinaturas
do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá ser impresso pelo SAJ após dez (10) dias após a publicação
desta. Certifique-se nos autos do Cumprimento de Sentença a extinção. Providencie a serventia as comunicações necessárias.
Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivemse os autos. P.R.I “ (republicação)* - ADV: CASSIA NOVELLA DERNEIKA
(OAB 261574/SP), ELIANA URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP)
Processo 0008046-04.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jeane Aparecida da
Conceição - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - R. Sentença de pág. 42: “Vistos. Face ao depósito do valor integral da
condenação pela Fazenda, JULGO EXTINTO o presente RPV, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado desta, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de validade de 365 dias, devendo do mesmo conter
as assinaturas do Magistrado e do Coordenador da Serventia, o qual poderá ser impresso pelo SAJ após dez (10) dias após a
publicação desta. Certifique-se nos autos do Cumprimento de Sentença a extinção. Providencie a serventia as comunicações
necessárias. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivemse os autos. P.R.I.” (republicação) - ADV: ELIANA URBIETIS
BOGOS (OAB 226055/SP), CASSIA NOVELLA DERNEIKA (OAB 261574/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB
200877/SP)
Processo 1000351-45.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Mario de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Não há condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios. P.R.I. - PREPARO DE RECURSO: De acordo com o art. 4º,º da Lei Estadual 11.608/2003 (alterado
pelo art. 4º, II da Lei 15.855/2015) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia DARE, equivale a: A)1% sobre o
valor da causa, ou mínimo de 05 UFESP’s (inciso I) + B) 4% sobre o valor da causa ou mínimo de 05 UFESP’s - caso não haja
condenação em valor líquido (inciso II) ou 4% sobre o valor da condenação (se houver) ou mínimo de 05 UFESP’s (inciso III,
§2º) (Obs.: em todos os casos deverá ser observado o valor mínimo de 05 UFESP’s, que em 2019 equivale a R$132,65). - ADV:
JANAINA PADILHA DE ALVARENGA (OAB 244956/SP), EMANUEL FONSECA LIMA (OAB 277777/SP)
Processo 1000576-65.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Luciene
de Souza - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por ser tempestivo e isento de preparo o recurso interposto pela parte
autora, e cuidando-se de ação contra o Estado, recebo-o no efeito suspensivo e devolutivo, por força de disposição legal.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10) dias. Os prazos, a partir de 1º/11/2018,
são computados nos termos da lei 13278/2018, que acrescentou à Lei 9099/95, o artigo 12-A, cujo teor é o seguinte: “Art.
12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive
para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” Observe-se ainda o disposto no Comunicado Conjunto
508/2018 (DJE 240, 21/3/18, p. 7/08). Após, com as cautelas de praxe e anotações de praxe, subam os autos ao Colégio
Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista, (D.O. 16/03/09, Caderno Administrativo pág. 01/05). Int. - ADV:
CLÁUDIA GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1000580-05.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Juliana Costa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Não há condenação ao pagamento de custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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