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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 - Página 1550

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TJSP 15/07/2019 -Pág. 1550 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2847

1550

do Núcleo de Planejamento e Controle de Licenças e Afastamentos, Gestor do Núcleo de Elaboração e Cálculo da Folha, Gestor
do Núcleo de Controle de Frequência, Gestor do Núcleo de Planejamento e Controle de Férias, Gestor do Núcleo de Expediente
e Apoio de Pessoal do Departamento de Administração de Recursos Humanos, Gestor do Núcleo de Descrição e Análise de
Cargos e Salários, Gestor do Núcleo de Pesquisa e Avaliação de Cargos e Salários, Gestor do Núcleo de Planejamento Técnico
Organizacional, Gestor do Núcleo de Avaliação e Desempenho, Gestor do Núcleo de Admissão e Cadastramento, Gestor do
Núcleo de Processo Seletivo, Gestor do Núcleo de Recadastramento e Lotação, Gestor do Núcleo de Auxílio Transporte, Gestor
do Núcleo de Vale Alimentação, Gestor do Núcleo do Restaurante do Servidor, Gestor do Núcleo de Higiene e Segurança do
Trabalho, Gestor do Núcleo de Medicina do Trabalho, Gestor do Núcleo de Assistência Psicossocial, Gestor do Núcleo de
Capacitação e Cursos, Gestor do Núcleo de Planejamento e Avaliação, Gestor do Núcleo de Pesquisa e Difusão, Gestor do
Núcleo de Educação à Distância, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Serviços
Administrativos, Gestor do Núcleo de Gestão de Contratos, Gestor do Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, Gestor do
Núcleo de Suprimentos, Gestor do Núcleo de Gestão de Locações, Gestor do Núcleo de Gestão de Despesas, Gestor do Núcleo
de Gestão de Processos, Gestor do Núcleo de Arquivo, Gestor do Núcleo de Soluções de Telefonia Móvel, Gestor do Núcleo de
Soluções de Telecomunicações, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Licitações, Gestor do Núcleo de Acompanhamento
e Encerramento de Processos, Gestor do Núcleo de Preparação e Análise de Licitações, Gestor do Núcleo de Cadastro de
Fornecedores, Gestor do Núcleo de Processamento de Registros e Preços, Gestor do Núcleo de Acompanhamento de Preços,
Gestor do Núcleo de Controle e Operações, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Gestão de
Patrimônio, Gestor do Núcleo de Registro e Cadastro Imobiliário, Gestor do Núcleo de Controle de Bens Imóveis, Gestor do
Núcleo de Registro e Cadastro Mobiliário, Gestor do Núcleo de Controle de Bens Móveis, previstos no art. 5º e nos Anexos II e
III da Lei Complementar 212, de 24 de agosto de 2011, do Município de Osasco, são incompatíveis com a ordem constitucional
vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Sustenta, também,
o autor que houve abuso na criação dos cargos em comissão pela Lei Complementar nº 212, de 24 de agosto de 2011, do
município de Osasco, pois a possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria
ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais
relativas ao regime jurídico do serviço público, não se podendo desconsiderar, ainda, que as atribuições dos cargos ora
impugnados contemplam atividades técnicas, operacionais e burocráticas, o que inviabiliza o ingresso do servidor sem concurso
público. Argumenta que somente podem ser de livre nomeação e exoneração aqueles cargos que, pela própria natureza das
atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e
fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão além do dever comum de lealdade às
instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor. Reforça que os cargos em comissão são próprios para direção,
comando ou chefia de certos órgãos, o que não se observa nos cargos impugnados. Destaca que a nomenclatura dos cargos
“Assessor, Chefe, Diretor e Gestor” , não pode constituir fator determinante a autorizar o provimento comissionado puro,
mormente porque as atividades dos cargos mencionados são executórias e de menor complexidade, refletindo atos de simples
e corriqueiro funcionamento da máquina administrativa, o que inviabiliza o provimento em comissão. Sustenta, outrossim, que a
descrição de atribuições dos cargos comissionados “em bloco”, como no caso em tela - “Diretor de Departamento”, “Assessor de
Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão”, “Chefe Administrativo de Gabinete” e “Gestor de Núcleo” -, de maneira
demasiadamente genérica, sem a especificação de cada cargo, viola o princípio da reserva legal, além de revelar artificialidade
e abusividade em sua criação. Por fim, acena para o Tema nº 1.010, reconhecido em sede de Repercussão Geral, pelo Supremo
Tribunal Federal. Diante disso, requer seja julgada procedente a presente ação para declarar a inconstitucionalidade das
expressões “Chefe Administrativo do Gabinete da Secretaria de Administração, Diretor do Departamento de Administração de
Pessoal, Diretor do Departamento de Administração de Recursos Humanos, Diretor do Departamento de Serviços Administrativos,
Diretor do Departamento Central de Licitações e Compras, Diretor do Departamento de Gestão de Patrimônio, Assessor do
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, Assessor do Diretor do Departamento de Administração de Recursos
Humanos, Assessor do Diretor do Departamento de Serviços Administrativos, Assessor do Diretor do Departamento Central de
Licitações e Compras, Assessor do Diretor do Departamento de Gestão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Atos Oficiais, Chefe
da Divisão de Registro e Controle de Pessoal, Chefe da Divisão de Evolução Funcional, Chefe da Divisão de Folha de Pagamento,
Chefe da Divisão de Gestão Salarial e Benefícios, Chefe da Divisão de Seleção e Acompanhamento, Chefe da Divisão da
Escola de Desenvolvimento do Servidor, Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, Chefe da Divisão de Gestão de Gastos
Administrativos, Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Arquivos, Chefe da Divisão de Telecomunicações, Chefe da Divisão
de Controle e Execução de Licitações, Chefe da Divisão de Controle e Execução de Registro de Preços, Chefe da Divisão de
Normas e Compras, Chefe da Divisão de Gestão Imobiliária, Chefe da Divisão de Gestão Mobiliária, Gestor do Núcleo de
Expediente e Apoio de Pessoal da Secretaria de Administração, Gestor do Núcleo de Elaboração de Portarias, Gestor do Núcleo
de Controle de Atos Oficiais, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal,
Gestor do Núcleo de Arquivo de Documentação de Pessoal, Gestor do Núcleo de Registro e Cadastro de Pessoal, Gestor do
Núcleo de Rescisões e Cálculos Trabalhistas, Gestor do Núcleo de Direitos e Vantagens, Gestor do Núcleo de Análise e
Informações Funcionais, Gestor do Núcleo de Planejamento e Controle de Licenças e Afastamentos, Gestor do Núcleo de
Elaboração e Cálculo da Folha, Gestor do Núcleo de Controle de Frequência, Gestor do Núcleo de Planejamento e Controle de
Férias, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Administração de Recursos Humanos, Gestor
do Núcleo de Descrição e Análise de Cargos e Salários, Gestor do Núcleo de Pesquisa e Avaliação de Cargos e Salários, Gestor
do Núcleo de Planejamento Técnico Organizacional, Gestor do Núcleo de Avaliação e Desempenho, Gestor do Núcleo de
Admissão e Cadastramento, Gestor do Núcleo de Processo Seletivo, Gestor do Núcleo de Recadastramento e Lotação, Gestor
do Núcleo de Auxílio Transporte, Gestor do Núcleo de Vale Alimentação, Gestor do Núcleo do Restaurante do Servidor, Gestor
do Núcleo de Higiene e Segurança do Trabalho, Gestor do Núcleo de Medicina do Trabalho, Gestor do Núcleo de Assistência
Psicossocial, Gestor do Núcleo de Capacitação e Cursos, Gestor do Núcleo de Planejamento e Avaliação, Gestor do Núcleo de
Pesquisa e Difusão, Gestor do Núcleo de Educação à Distância, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do
Departamento de Serviços Administrativos, Gestor do Núcleo de Gestão de Contratos, Gestor do Núcleo de Manutenção e
Serviços Gerais, Gestor do Núcleo de Suprimentos, Gestor do Núcleo de Gestão de Locações, Gestor do Núcleo de Gestão de
Despesas, Gestor do Núcleo de Gestão de Processos, Gestor do Núcleo de Arquivo, Gestor do Núcleo de Soluções de Telefonia
Móvel, Gestor do Núcleo de Soluções de Telecomunicações, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Licitações, Gestor do
Núcleo de Acompanhamento e Encerramento de Processos, Gestor do Núcleo de Preparação e Análise de Licitações, Gestor do
Núcleo de Cadastro de Fornecedores, Gestor do Núcleo de Processamento de Registros e Preços, Gestor do Núcleo de
Acompanhamento de Preços, Gestor do Núcleo de Controle e Operações, Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal
do Departamento de Gestão de Patrimônio, Gestor do Núcleo de Registro e Cadastro Imobiliário, Gestor do Núcleo de Controle
de Bens Imóveis, Gestor do Núcleo de Registro e Cadastro Mobiliário, Gestor do Núcleo de Controle de Bens Móveis, previstas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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