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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 - Página 3079

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TJSP 22/07/2019 -Pág. 3079 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2852

3079

anteriormente designado, para esclarecimentos ou cumprimento da medida, com a citação do Requerido Murilo, se cabível com
hora certa, como diligência do Juízo. Servirá a presente por cópia, como aditamento. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2019.
NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações
por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e
termos do processo”.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAIRO ARAUJO DE
SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0001579-95.2019.8.26.0008 (processo principal 1005218-41.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Manuel Mendes dos Santos - Para apreciação da petição de fls.32, providencie o Exequente o recolhimento
da taxa de desarquivamento (R$ 32,15), bem como da condução do Oficial de Justiça. Por ora, mantenham-se os autos
arquivados. Intime-se. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 0002142-60.2017.8.26.0008 (processo principal 0012790-75.2012.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Enéas Ferreira Vighi - - Ruth Abramides Vighi - Irondi Empreendimentos e Incorporações
- Nomeio para atuar nestes autos o novo leiloeiro indicado pelo Exequente, ZUKERMAN LEILÕES, com sistema utilizado e
hospedado: WWW.ZUKERMAN.COM.BR, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme certificado
em anexo, tendo como gestora e leiloeira Dora Plataforma, Jucesp 744 , devendo cumprir o quanto determinado a fls.250/251.
Intime-se. - ADV: CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP), KATIA APARECIDA SAONCELLA (OAB 227667/SP)
Processo 0002795-91.2019.8.26.0008 (processo principal 0000284-38.2010.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Natalino Giarola - - Almir da Silva Giarolla - - José Alirio Giarola - - Nelson Silva Giarola - Suelly Aparecida Giarolla - Eduardo Eikiti Tamayose - - Tokio Marine Seguradora S/A - Publique-se novamente a decisão de
fls.112, face a ausência dos advogados dos Executados na publicação anterior. Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação
apresentada pela Executada Tokio Marine, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA PIRAJA DE VITTO (OAB 77886/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MARKUS MIGUEL NOVAES (OAB 250237/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0004075-97.2019.8.26.0008 (processo principal 1003874-19.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pet Luni E- Business Ltda - Face o teor da certidão do Oficial de Justiça de fl. 112, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, em 20 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento,
arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no
arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 0004767-96.2019.8.26.0008 (processo principal 1009322-81.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cristiane Algarve - - José Luiz Mendonça - - Canha Constantino Sociedade Individual de Advocacia - - Renato Canha
Constantino - Patri Seis Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se o Exequente sobre a Impugnação apresentada, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), RENATO CANHA CONSTANTINO
(OAB 154374/SP)
Processo 0005145-52.2019.8.26.0008 (processo principal 1002877-08.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gasômetro Madeiras e Ferragens Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito do executado de fls.23/24, esclarecendo se se dá por satisfeito. No
silêncio ou nada requerido voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO NICOLAU (OAB 63872/SP), FERNANDO
SABBAG NICOLAU (OAB 376458/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0005320-17.2017.8.26.0008 (processo principal 0015770-30.2005.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Euclides Antonio Gasparotti - - Fernando Luiz Gasparotti - Paulo Alves Rodrigues - - Dinis Alves Rodrigues - Ciência
às partes dos esclarecimentos da Perita de fls.386/395. - ADV: ADRIANO CESAR BRAZ CALDEIRA (OAB 161712/SP), LAUDO
ARTHUR (OAB 113035/SP), MARILIA ELENA DE SOUZA CALDEIRA (OAB 287597/SP)
Processo 0008245-49.2018.8.26.0008 (processo principal 1017691-93.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.G.V. - Para inclusão do nome do Executado no sistema Serasajud, providencie o Exequente o calculo
atualizado do crédito, e o recolhimento das custas necessárias (R$ 15,00). Em recente julgado o C. Superior Tribunal de
Justiça, admitiu a relativização da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida de natureza não alimentar, impondo
ao devedor a demonstração de que a constrição compromete a sua subsistência digna (STJ - REsp 1.658.069 -GO - rel.
Min. NANCY ANDRIGHI - j. 14/011/2017).Neste contexto e, observando-se que a “diligência que só pode ser obtida mediante
requisição judicial”, sendo de “interesse da Justiça na efetividade processual” (TJSP - AI 2210204- 95.2017 - rel. Des. Mario
de Oliveira - j. 16/03/2018), DEFIRO a busca de informações junto ao INSS, da executada CAMILA CARUSO DA COSTA
NEVES SPIVAK CPF/MF 285.214.348-80, quanto a existência de fontes pagadoras. Servirá a presente, por cópia, como ofício.
Cabe à exequente o encaminhamento e a comprovação nos autos, no prazo de 20 dias. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de
2019. Solicita-se aos patronos das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme
dispõe o Art. 9º, IV, “c”, da Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que
possível, as nomenclaturas genéricas, tais como: “Petições Diversas”, “ Petição Intermediária”, “Documento”. . NOTA
DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por
telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos
do processo”.. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP)
Processo 0008921-94.2018.8.26.0008 (processo principal 1008088-93.2017.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Cheque - I.A.M.M. - S.T.L.E. - 1) Ciência à exequente do ofício de fl. 50, dando conta de que a empresa ANHEMBI desconhece
a executada. 2) Defiro a penhora de eventuais créditos da executada SISTRANS TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI CNPJ
10.013.699/0001-88, existentes perante a empresa SOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ:
62.674.627/0001-85, situada na Rua Parazinho, 260/272, Jardim Modelo, CEP 02261-000, até o montante do crédito executado
(R$.28.329,87 - JUL/2019 - fl. 54). Na hipótese de existência de crédito, os mesmos deverão ser depositados em conta judicial à
disposição deste Juízo, servindo o comprovante de depósito judicial, como comprovante de quitação da obrigação da devedora
junto a executada. Intime-se por carta a devedora SOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ:
62.674.627/0001-85, para os fins acima determinados. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2019. Solicita-se aos patronos
das partes, que atentem à correta nomeação das peças junto ao sistema SAJ, conforme dispõe o Art. 9º, IV, “c”, da
Resolução 551/2011, a fim de agilizar o andamento processual, evitando-se, sempre que possível, as nomenclaturas
genéricas, tais como: “Petições Diversas”, “ Petição Intermediária”, “Documento”. . NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, §
único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos
membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: RENATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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