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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 - Página 4032

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TJSP 30/07/2019 -Pág. 4032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2858

4032

dez dias, esclareça se existem construções erigidas sobre o imóvel, eis que, depreende-se da foto de fls. 485, na qual consta
a vista aérea do imóvel, a existência de 11 blocos de unidades residenciais no local. Em caso positivo, deverá esclarecer se
as construções estão finalizadas e habitadas. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 328528/SP), MARCUS
VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP), CARLOS HENRIQUE
FERREIRA LOPES (OAB 84645/SP)
Processo 0044679-78.2012.8.26.0224 (224.01.2012.044679) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - Vistos. 1. Defiro a realização da penhora para que recaia sobre o imóvel descrito na matrícula nº 7446,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel/SP, conforme documento juntado a fls. 391/397, e, matrícula nº
80652, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP, conforme documento de fls. 398/403. Em razão do disposto no
artigo 845, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, servirá a presente decisão como termo de penhora. Nomeio depositário do
bem penhorado o executado, que fica advertido de que não poderá abrir mão de referido bem, sem a prévia autorização deste
Juízo, sob as penas da lei. Saliento que em razão da metragem e, consequentemente, da indivisibilidade jurídica do bem, a
penhora recairá sobre a integralidade do imóvel e eventual meação recairá sobre o produto da alienação, nos termos do artigo
843 do Novo Código de Processo Civil. 2. O executado será intimado, nos termos do artigo 841 do Novo Código de Processo
Civil, por carta, observando o endereço diligenciado a fls. 158. Intime-se ainda: - o credor fiduciário, Caixa Econômica Federal,
em relação ao imóvel matriculado sob nº 80.652, do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campinas/SP. - os coproprietários
do imóvel descrito na matricula nº 7.446, qualificados no R.4/7.446 (fls. 393). - o cônjuge do devedor, Silvia Maria Bicas Franco
Barbosa, qualificada no R.7/80.652 (fls. 402). Expeça-se carta, devendo o credor, no prazo de cinco dias, informar o endereço
dos interessados, bem ainda, providenciar o recolhimento da taxa devida ao Estado. 3. Consigno que, oportunamente, será
determinado a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis, ocasião em que será feita a intimação de eventuais
ocupantes, por meio de oficial de justiça. 4. Outrossim, determino que a constrição seja comunicada ao Oficial de Registro de
Imóveis pelo sistema ARISP. O exequente deverá acompanhar o cumprimento e comprovar a averbação, o que será feito em
razão do disposto no artigo 844 do Novo Código de Processo Civil. De outro lado, para o registro da penhora deve o exequente,
em cinco dias, fornecer cálculo atualizado do crédito e informar o endereço de e-mail para recebimento do boleto. Se o caso, o
exequente também deverá providenciar o cumprimento do disposto no artigo 842 do Novo Código de Processo Civil, mediante
a intimação do cônjuge do executado. 5. Oportunamente, comprovado o registro da penhora, os autos serão encaminhados á
conclusão para deliberação a respeito da avaliação ou, se o caso, intimação das partes para apresentarem estimativa do valor
de venda do imóvel, nos termos do artigo 871, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB
178930/SP)
Processo 0049631-37.2011.8.26.0224 (224.01.2011.049631) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Copape Produtos
de Petroleo Ltda - Petrobas S/A - - LUIZA BRIGANTE PARISI e outros - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Ale Sat e outros
- Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Fls. 919 Mudou-se; Fls. 922: Mudou-se. - ADV: DÉBORA LÚCIA TIEMY SATO DE MOURA (OAB 331775/SP), REGINA
FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA (OAB 2712/RN), HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ
DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), MARIA DA GLORIA BRITO MEDEIROS
DA FONSECA (OAB 11091/RN), ANDREA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES (OAB 3608/RN), JOAO GILBERTO
SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), FLAVIO AUGUSTO CICIVIZZO (OAB 88245/SP), PALLOMA CRISTINA CORTES
PINHEIRO LOPES (OAB 9643/RN), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), DANIEL GUSTAVO MAGNANE SANFINS (OAB
162256/SP), ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), MARCO AURÉLIO FERREIRA MARTINS (OAB
194793/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)
Processo 0051636-03.2009.8.26.0224 (224.01.2009.051636) - Monitória - Cheque - Felicio Roberto Francki - Espólio Alexandre Martinelli Couto Vilela - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. FLS. 376 - Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - Núcleo de
Serviços Especializados. - ADV: CESAR ALEXANDRE MARQUES (OAB 234521/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/
SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), JOSÉ JOAQUIM DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 221855/SP), MASSARU
SAITO (OAB 85237/SP)
Processo 0055774-76.2010.8.26.0224 (224.01.2010.055774) - Execução de Título Extrajudicial - S.G.E. - Vistos. Fls.
141/143: tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Novo
Código de Processo Civil. Considerando que o valor bloqueado a fls. 125/126, não fez parte da avença, determino sua liberação
em favor da devedora, devendo a serventia providenciar o necessário por meio do sistema BacenJud. Consigno que os autos
deverão permanecer em arquivo, cabendo ao exequente, oportunamente, comunicar o integral cumprimento da avença para fins
de extinção da execução, ressalvando que as custas finais devidas ao Estado já foram recolhidas a fls. 138/139. Intimem-se. ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), RENATA FREITAS FERREIRA (OAB
384628/SP)
Processo 0064853-79.2010.8.26.0224 (224.01.2010.064853) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Severino
Pereira de Castro - Irani Quirino da Silva e outros - Claudemir Carlos Casado - Vistas dos autos ao autor para: (X) Providencie o
Autor nos termos do Comunicado CG 2290/2016, de 10/02/2017, a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento
eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando sua protocolização. Ficando advertido(a) de que, se necessário, deverá
instruí-la com as peças necessárias para o seu regular cumprimento”. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB
156467/SP), WENDELL RODOLFO DOS SANTOS (OAB 349125/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB 266348/SP),
MARTA LUCIA LUCENA DE GOIS (OAB 269535/SP), PHILLIPE DA CRUZ SILVA (OAB 346781/SP)
Processo 0068557-03.2010.8.26.0224 (224.01.2010.068557) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Amancio Gomes Correa e Fabio Francisco - Advogados Associados - Finoplastic Industria de Embalagens Ltda - Vistos. Em
razão da ausência de impugnação das partes, fixo os honorários periciais na quantia de R$ 6.200,00 e concedo o prazo de
dez dias para que o credor comprove seu depósito. Após, intime-se o Sr. Perito para que inicie os trabalhos no prazo de cinco
dias. Laudo em trinta dias. No silêncio do credor, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Intime-se. - ADV: ELIANE
GONSALVES (OAB 110320/SP), MARCELO ROSSI NOBRE (OAB 138971/SP), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP), FABIO
BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), LEIA MELISSA PRADO SODRE (OAB 263939/SP)
Processo 0079500-84.2007.8.26.0224 (224.01.2007.079500) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Banco do Brasil
S/A - Luiz Fostinone Filho - - Marly Botolli e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) outros: Certifico e dou fé que o(a)
autor(a) será intimado(a) para que, no prazo de cinco dias, forneça cálculo atualizado do débito recolha a taxa necessária para a
utilização dos Sistemas Eletrônicos (Bacenjud, Infojud e Renajud), conforme requerimento de fls. ____ , no importe de R$ 15,00
por CPF a ser consultado e por Sistema; sendo que no caso do Sistema Infojud, tratando-se de pesquisa de bens de pessoa
jurídica, deverá ser recolhido R$ 15,00 por CPF/ano calendário, a ser consultado. - ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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