TJSP 07/08/2019 -Pág. 237 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
237
demandar ou ser demandado, por tempo indeterminado, ante a irreversibilidade do quadro que a acomete, e nomeada como
CURADORA, pelo mesmo período, a Sra. Marcia Aparecida Ferreira Lopes. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos
01 de agosto de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SÃO MANUEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS BACCHIEGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO MOLINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0642/2019
Processo 0003903-42.2006.8.26.0581 (581.01.2006.003903) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de São Manuel - M J M Comercio e Representações Ltda - - Edmo Cássio de Oliveira - - Maria José Medeiros EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São
Paulo, Dr(a). Érica Regina Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente
edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S)
EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório,
processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda Municipal de São Manuel, para cobrança de dívidas
provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se o(s) co-responsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e
não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro
teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos
legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou
garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito. Sócio: Maria José Medeiros e Edmo Cássio de Oliveira R.G.: 20985425 e 22327426 C.P.F.: 122.971.098-14
e 120.144.958-82 Executada: Maria José Medeiros e Edmo Cássio de Oliveira Documentos da Executada: CPF: 122.971.09814, RG: 20985425, CPF: 120.144.958-82, RG: 22327426 Execução Fiscal nº: 0003903-42.2006.8.26.0581 Classe - Assunto:
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 14/07/2006 Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa:
01/161646/2001, 01/161646/2002, 01/161646/2003, 01/161646/2004, 01/161646/2005, 02/447955/2002, 02/447955/2003 Valor
da Dívida: R$6.334,62 - atualizado até 27/06/2019 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Manuel, aos 30 de julho
de 2019.
Processo 0006616-48.2010.8.26.0581 (581.01.2010.006616) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de São Manuel - Irene Alves dos Santos - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara, do Foro de São Manuel, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica Regina Figueiredo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) RESPONSÁVEL(IS) TRIBUTÁRIO(A)
(S) RESPONSABILIZADO(A)(S) PELA(S) DÍVIDA(S) DA(S) EMPRESA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de
30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Fazenda
Municipal de São Manuel, para cobrança de dívidas provenientes de ISS/ Imposto sobre Serviços. Encontrando-se o(s) coresponsável(is), abaixo relacionado(s), em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital,
por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s)
apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de
serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Sócio: Irene Alves dos Santos C.P.F.: 044.493.948-28 Executada:
Irene Alves dos Santos Documentos da Executada: CPF: 044.493.948-28 Execução Fiscal nº: 0006616-48.2010.8.26.0581
Classe - Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Data da Inscrição: 22/11/2010 Nº da inscrição no Registro da
Dívida Ativa: 631/2010 Valor da Dívida: R$5.701,41 - atualizado até 11/09/2018 NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
São Manuel, aos 30 de julho de 2019.
SÃO PEDRO
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CARLOS MAEYAMA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAIANA RASSI VALICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2019
Processo 0001307-66.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001307) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paula Medeiros
de Sousa - - Patricia Medeiros de Sousa e outros - Ausente, incertos, desconhecidos, eventuais interessados e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º