Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019 - Página 1290

  • Início
« 1290 »
TJSP 04/09/2019 -Pág. 1290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2884

1290

móveis que guarnecem a residência. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno os requeridos ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade e proporcionalidade, em
R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos dos artigos 8º, 85, §§2º e 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ressalvadas
as benesses da gratuidade de justiça, que ora lhes concedo, com fulcro no artigo 99, §3° do Código de Processo Civil. Anotese. Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GISELE OLIVEIRA CARNEIRO FONTES (OAB
133927/SP), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP)
Processo 1021691-26.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.L.M.B. - A.M.A.S.
- A.A.B. - - A.A.B. - Trata-se de ação de regulamentação de guarda ajuizada por F.L.M.B. Contra A.M.A.S., em relação aos
filhos comuns do casal. A guarda unilateral foi concedida provisoriamente a págs. 85/87. A requerida foi citada a pág. 146,
sem qualquer manifestação nos autos (pág. 188). O autor informa que pretende viajar com seus filhos, de modo que requer a
autorização para emissão de passaporte. O Ministério Público concordou com o pleito. Decido. Considerando a ausência de
oposição da parte contrária quanto aos cuidados paternos, sem qualquer elemento que indique prejuízo aos menores e com a
concordância expressa do Ministério Público, defiro a emissão dos passaportes para suas filhas. Para autorização de viagem
ao exterior, deverá ser indicado, com antecedência razoável, o destino, o local em que ficarão hospedados e o período exato de
ida e volta, com comprovação da compra das passagens, conforme o caso. No mais, aguarde-se o estudo. - ADV: RAFAEL DE
FRANÇA MELO PEREIRA (OAB 148043/SP)
Processo 1022016-64.2018.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - J.L.A. - H.M.A. - Vistos. Para análise do pedido
formulado às fls. 79/80, comprove a curadora provisória, no prazo de dez dias, as despesas mensais atribuídas à interditanda.
Com a resposta, tornem conclusos. Sem prejuízo, aguarde-se a realização do estudo biopsicossocial. Intime-se. - ADV: SANDRA
APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP)
Processo 1025090-63.2017.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - A.F. - C.C. - - C.C. - N.S.F. - F.P.E.S.P. - Vistas dos
autos às partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ROBERTO
CARNEIRO COSTA FILHO (OAB 266080/SP)
Processo 1025731-17.2018.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.O.M.M. - R.R.S.M. - Dispositivo: Por todo o
exposto e à vista do mais que há nos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, para, determinar a partilha das quotas da empresa identificada nos autos na porção de 50% para cada
parte. Pelo princípio da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade e proporcionalidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos dos
artigos 8º, 85, §§2º e 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ao trânsito, expeça-se o necessário e, observadas
as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: BRUNO MARTINS CORISCO (OAB 256234/SP), THIAGO SERRALVA HUBER
(OAB 286370/SP)
Processo 1026252-59.2018.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.S. - J.S. - - G.G.C. - Vistos
etc. INTIME- SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante
mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar
a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para
suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA MALHEIROS DE ANDRADE (OAB 176728/SP), RANIERI CECCONI NETO (OAB
115692/SP), JOSIANE CRISTINA BARBOZA DE MORAES (OAB 368218/SP)
Processo 1027426-40.2017.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Oswaldo Incerpi - Dalton Setoyama Incerpi - Oswaldo Setoyama Incerpi - - Luiz Américo Setoyama Incerpi - Ivone Setoyama Incerpi - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ciência às partes de que o novo edital retro contém 1155 caracteres e que, multiplicados por R$ 0,21 nos termos do
Provimento CSM nº 2195/14, resulta em despesa com publicação na imprensa oficial do Estado no valor de R$ 242,55, que
deve ser previamente recolhida pelo autor na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal com o código 435-9, independentemente
da providência de publicação na imprensa local, por conta própria da parte e uma única vez, comprovando-se nos autos. Autos
aguardando o depósito do valor supra para publicação no DJE. - ADV: LUIZ AMÉRICO SETOYAMA INCERPI (OAB 177450/SP)
Processo 1029401-63.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.C.D. - N.V.S. - Ciência às partes sobre
a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CLÁUDIA DE ARAUJO LIMA (OAB 164135/SP)
Processo 1039819-31.2016.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.S.M.N. - - R.R.N. - Fls. 46/48: aguardando
o pagamento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 32,15 para o exercício de 2019) a
ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - código 206-2, diretamente no sítio do
Banco do Brasil, nos termos da Lei 16.897/18 e no Comunicado nº 211/19. No silêncio, os autos tornarão ao arquivo. - ADV:
ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA (OAB 177209/SP)
Processo 4002818-63.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Santos Aguiar Branco - DANIEL DE AGUIAR
BRANCO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Banco BMD S/A em liquidação extrajudicial - Fls. 245/246: aguardando
por mais 90 dias. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), ODACY DE BRITO SILVA (OAB 66086/SP)

1ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2019
Processo 0006440-14.2019.8.26.0562 (processo principal 1023037-12.2017.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lidio Martins Santos Junior - Ciência ao autor sobre o ofício do INSS de fls.
23/24. - ADV: AUGUSTO HENRIQUE RODRIGUES FILHO (OAB 111607/SP), TARSILA GOMES RODRIGUES VASQUES (OAB
150198/SP), ALEXSANDRA REIS MEDEIROS LEON (OAB 198356/SP)
Processo 0028042-18.2006.8.26.0562/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Mata de Oliveira - Fls. 40: defiro.
Intime-se - ADV: VANESSA DE SOUSA LIMA (OAB 136566/SP), JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA LIMA (OAB 67925/SP)
Processo 1000540-33.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vitor Charles Alcantara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica