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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 - Página 72

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TJSP 05/09/2019 -Pág. 72 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2885

72

ITCMD; 3. Em caso de inércia da inventariante, ou de cumprimento parcial das diligências acima determinadas, certificada tal
ocorrência, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, mediante anotações de
praxe e movimentação específica, inclusive para fim de controle estatístico. 4. Após o cumprimento de todas as diligências
acima determinadas à inventariante, intimem-se os herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias sobre todo
o processado. 5. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB
145316/SP), ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 0003326-96.2015.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.S.C. - F.M.C.
- 1334/15 - Fica o patrono Matheus Queiroz de Souza intimado para provideciar impressão e encaminhamento de certidão de
honorários. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0004530-54.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004530) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ribeirão Diesel
Sa Veículos - Afonsinho Transportes Ltda - Afonso Donizete Carvalho - Arnon Afonso Matheus de Carvalho - 03/10 - Já decorrido
o prazo de sobrestamento do feito - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias úteis, nos termos do despacho de fls.
291, sob pena de arquivamento dos autos no aguardo de provocação. - ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/
SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LEA CRISTINA DE LIMA PARISI BENELLI (OAB 90224/SP)
Processo 0005562-60.2011.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo
Angelo de Souza - Wesley Gustavo Vilas Boas - - Elisangela de Paula Santiago - - Eliseu de Paula Santiago - - Vilma Fiirmino
de Oliveira Santiago - 1982/11 - Vistos, Fls. 293 (petição do exequente requerendo a intimação do executado para regular
cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento do feito com hasta pública do bem penhorado): tendo em vista que a parte
executada encontra-se assistida por patrono dativo, providencie o exequente a antecipação da diligência de oficial de justiça
para posterior expedição do mandado de intimação. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de
provocação ou prescrição intercorrente, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se.
- ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP), CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 291020/SP), DEUSDEDIT DE
PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP), ADRIANE BORTOLETO VIEIRA VELOZO (OAB 20227B/SC), LAERCIO VIEIRA
(OAB 14196/SP)
Processo 1000712-62.2019.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.P. - - P.S.P. - W.A.P. - Certifico
e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/09/2019, às 15:50h, no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Igarapava-SP, Rua Cap. Antônio Augusto Maciel, 130, (16)3172-5445, cejusc.
[email protected]. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2019
Processo 0000893-51.2017.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcus Rodrigues dos Santos Vistos. O acusado, após a citação pessoal (fl. 104), por meio de seu defensor nomeado (fl.106), apresentou resposta escrita
à acusação (fls. 109-110). Requereu a improcedência da ação, sob alegação de ausência de indícios de autoria e prova da
materialidade. Não arguiu preliminares e arrolou as mesmas testemunhas da acusação. O Ministério Público emitiu parecer
(fl. 114). Pois bem. A resposta à acusação não contém a alegação de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código
de Processo Penal. Para que ocorra a absolvição sumária é necessária a demonstração de forma manifesta, inconteste, da
ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos incisos no mencionado dispositivo legal, circunstância que não verifico
presente neste caso. Portanto, não sendo o caso de absolver sumariamente o acusado, deve ser iniciada a fase de instrução
processual. Nesse sentido, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o para o próximo dia 31 de outubro de
2019, às 14:40h. Providencie-se a intimação do acusado, intimando-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se o caso.
Se alguma testemunha residir fora da jurisdição desta comarca, depreque-se sua inquirição, intimando-se da expedição. Com
base na Lei 11.419/2006, no § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal, bem como nas determinações da Diretoria de
Operação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos processos digitais: (i) caso o advogado queira ter acesso aos
depoimentos gravados em audiência, deverá apresentar em cartório uma mídia, para que nela seja inserida cópia da gravação
original, devendo o DVD original permanecer em cartório; (ii) será possível a gravação dos depoimentos logo após a realização
das audiências, desde que o advogado também apresente a mídia no ato e sempre que a extração das cópias não implique no
atraso do andamento das audiências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOAQUIM AUGUSTO SIMOES FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO CÉSAR BOENSE JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2019
Processo 0002791-02.2017.8.26.0242 (processo principal 1003096-03.2016.8.26.0242) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maira Barbosa dos Santos - Universidade Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Alegou a parte
executada a nulidade de sua citação no feito principal, ao argumento de que houve mudança de seu endereço. Sustentou à
fl. 26 que “em razão do Instrumento Particular de Distrato formalizado entre as mesmas partes no dia 4.5.2015 (doc. 3) e do
Instrumento Particular de Parceira e Outras Avenças formalizado entre a ACEF S.A e a MINAS EAD TECNOLOGIA EIRELI ME
no dia 3.8.2015 (doc. 4), a ACEF S.A, por meio do seu parceiro, passou a atuar, desde o ano de 2015, no local credenciado
pelo Ministério da Educação (MEC), qual seja, Avenida Guilherme Ferreira, n.º 113, CEP: 38010-200, na Cidade de Uberaba, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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