TJSP 06/09/2019 -Pág. 2326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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se no cumprimento de sentença - tornando-me lá conclusos para extinção. 4 - Oportunamente, providencie-se a baixa definitiva
deste incidente, comunique-se ao DEPRE - cujo procedimento se dá acionando o botão atividade “Extinção - RPV” (acessível
a partir da fila Ag. Decurso de Prazo) com geração e liberação automática do ato ordinatório de código “503870”. Após será
gerado automaticamente o respectivo ofício de comunicação “502940” - Com. CG nº 1299/2017, DJe 31.05.2017; pág. 19. Int. ADV: JUSCELINO BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 0005633-46.2019.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José
Renato Abrahão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Teor do ato: Intimação do DR. JUSCELINO BORGES DE JESUSOAB/SP 277.254, para que retire o mandado de levantamento nº 556/2019, no horário das 09h00 às 17h00. - ADV: JUSCELINO
BORGES DE JESUS (OAB 277254/SP)
Processo 0005712-59.2018.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Arruda Munhoz
Sociedade de Advogados - - Sebastião Claudino Santos Ribeiro - - Odair Venâncio de Paiva - - Maria José da Silva - - Fábio
Junior Marques - - Ana Maria Diniz Soares - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Teor do ato: Intimação do DR. AIRTON
CAMILO LEITE MUNHOZ- OAB/SP 65.444 para que retire a segunda via do mandado de levantamento nº 462/2019, no horário
das 09h00 às 17h00. - ADV: CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0006079-49.2019.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Crédito Tributário - Ana Paula Souza Pires de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certidão retro: Comprove, a FESP, em 10 dias, o pagamento do
ORPV de fls. 11/12. Int.- - ADV: ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP)
Processo 0006261-35.2019.8.26.0577 (processo principal 0558499-91.2007.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RICARDO ALEXANDRE DE ALMEIDA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - - Esatta
Engenharia e Projetos Ltda - Vistos. 1. Primeiramente, quanto à alegada prescrição mencionada pela executada, razão não
lhe assiste. A alegação é a de que as parcelas relativas ao período quinquenal anterior ao ajuizamento da presente ação de
cobrança estariam prescritas, pois o marco interruptivo prescricional se deu com o ajuizamento do processo de conhecimento.
Assim, a prescrição apenas alcança as prestações vencidas no quinquênio que antecede a propositura daquela ação principal.
Nesse sentido: Agravo de instrumento. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução
pelo cômputo de parcelas prescritas. Descabimento. Prescrição referente ao quinquênio antecedente à impetração do mandado
de segurança e não à pretensão executiva. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 300368537.2018.8.26.0000; 7ª Câm. de Direito Público; Rel. Fernão Borba Franco. j.: 07.02.2019). 2. Diante da concordância da
exequente com os valores apresentados na impugnação manifestada a fls. 235/236, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela
executada, na importância de R$ 88.073,16 - base: março/2019, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 3. Não há,
frente à causalidade, como eximir o autor de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, decorrentes
deste incidente que fixo, por equidade, em R$1.500,00. 4. Com relação as requisições de valores, o pedido deverá ser deduzido
nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE em 02/07/2015. - ADV:
NILTON BONAFE (OAB 58653/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB
176268/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), GILDA MOURA GUIMARAES (OAB 149674/SP), DOUGLAS
SALES LEITE (OAB 185204/SP), LUCAS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 358241/SP)
Processo 0006378-26.2019.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Viviane Siqueira Leite
- - Bruno Schoueri de Cordeiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito
de fls. 18/19, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias. Int.- - ADV: MAYARA NOVAES
MENDES DA SILVA (OAB 332277/SP)
Processo 0006586-10.2019.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Nacional de Trânsito - Alexandre da
Silva Machado - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o requerente
sobre o depósito de fls. 15/16, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias. Int.- - ADV:
ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 0007165-55.2019.8.26.0577 (processo principal 1030938-20.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Alceu Herculano Ferreira Damasio - Vistos. 1 Tendo em vista o
levantamento efetuado, conforme o certificado às fls. 58, julgo EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento
no Artigo 924, Inciso II do Código de Processo Civil. 2 - Int. Oportunamente arquivem-se os autos, anotando-se. 3 - P.R.I.C. ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP), RENATA PASSOS PINHO
MARTINS (OAB 329031/SP)
Processo 0007310-48.2018.8.26.0577 (processo principal 1019452-72.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Milton Monteiro da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este incidente
de execução, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública,
opostos por Milton Monteiro da Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente e comunicando-se o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: ALEXANDRE ABOUD (OAB 145074/SP), ADRIANO
MONTEIRO DA SILVA (OAB 314081/SP)
Processo 0007351-78.2019.8.26.0577/01 - Precatório - Adicional de Horas Extras - Acacio Alexandre dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA (OAB 378037/SP), NATÁLIA FRANCO MASSUIA E MARCONDES (OAB 374334/SP)
Processo 0007351-78.2019.8.26.0577/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Débora Ewenne
Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório que será transmitido eletronicamente à Entidade
Devedora (RPV Eletrônico) por meio de Portal próprio. Observo que a providência ora determinada é realizada pelo Cartório
Judicial, não havendo ação a ser tomada pelo credor para este fim. Assim, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos
principais. Int. - ADV: NATÁLIA FRANCO MASSUIA E MARCONDES (OAB 374334/SP), DÉBORA EWENNE SANTOS DA SILVA
(OAB 378037/SP)
Processo 0008328-70.2019.8.26.0577 (processo principal 1000510-89.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - W.C.M. - F.P.E.S.P. - Vistos. A
sentença que julgou improcedente o processo de conhecimento neste juízo foi reformada em sede de recurso de apelação, após
alteração da fundamentação da absolvição em seu apelo no processo criminal, para, uma vez reconhecido que o servidor não
praticou a conduta a ele imputada, o apelo deve ser conhecido e provido para o fim de acolher na íntegra o pedido, determinando
a reintegração do apelante e condenando a FESP a pagar-lhe todas as verbas e a regularizar sua situação funcional para todos
os fins como se em exercício estivesse desde então, observada em relação aos pagamentos o disposto na Lei nº 11.960/09.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º