TJSP 06/09/2019 -Pág. 921 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
921
(OAB 52631/SP), LILIANA DEL PAPA DE GODOY (OAB 56746/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), EURIPEDES
CESTARE (OAB 61385/SP), ANTONIO AMARAL BATISTA (OAB 25887/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARINA
MEDALHA BEZERRA (OAB 68272/SP), HILDA PETCOV (OAB 69717/SP), ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP), MAURO
FERRIM FILHO (OAB 77006/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), NELSON ENGEL REMEDI (OAB 150023/SP), VINICIUS
LEONE MIGUEL (OAB 173684/SP), ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/
SP), RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), EDUARDO AUGUSTO FERRAZ DE ANDRADE (OAB 165265/SP),
JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB
25730/SP), ELAINE DE OLIVEIRA (OAB 188340/SP), MAURÍCIO MARTINS PACHECO (OAB 196326/SP), RENATO ZENKER
(OAB 196916/SP), EDNA MARQUES DA CUNHA (OAB 202073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), PEDRO LIMA DA SILVA (OAB 82768/SP)
Processo 0001039-91.2001.8.26.0068/01 (068.01.2001.001039/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sociedade Alphaville Residencial Iii - Delcio Pereira - João Batista Piovan - W.v.
Decoracoes Ltda - Me - Vistos. Defiro o prazo requerido a fls. 716. Com a juntada taxa postal, cumpra-se a decisão de fls.
714. Int. - ADV: ALEXANDRE AGOSTINHO PESCARIN (OAB 91939/SP), REGINA CÉLIA CARDOSO QUADROS (OAB 217380/
SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), DANILO
BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0001896-16.1996.8.26.0068 (068.01.1996.001896) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zuleide
Cantergiani - Rubia Helena de Toledo Franco - Luiz Fernando da Silva - Procurador do Município de Santana de Parnaíba
- - Sociedade Alp-haville Residencial 3 - Conceição Ap Damiati Neri Salvador - Vistos. 1. Fls. 847: Ciência ao credor sobre
a informação do Juízo da 1ª Vara que há outras penhoras e determinará a destinação dos valores depositados. 2. Diante do
contido no oficio, aguarde-se por 60 dias. Escoado o prazo, cobre-se novas informações. Int - ADV: BENEDITO ABEL DE JESUS
(OAB 147372/SP), MARCOS VINICIUS MARINS DE OLIVEIRA (OAB 141487/SP), HUMBERTO NATAL FILHO (OAB 98482/
SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP),
RENATO SOARES (OAB 95828/SP), DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP)
Processo 0002436-54.2002.8.26.0068/01 (068.01.2002.002436/1) - Cumprimento de sentença - Centro de Ensino Superior
de Barueri - Cesb - Vanessa Alessandra S. Parini - Vistos. 1. Nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC, determino a INCLUSÃO
do apontamento de débito no banco de dados do SCPC no que se refere ao objeto dos autos supracitados, anotando-se
que eventual informação sobre o cumprimento da ordem deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. 2.
Considerando o recolhimento da taxa (fls. 359/360), providencie a Serventia a devida anotação no banco de dados do SERASA.
3. Considerando que não houve o retorno da carta postal expedida a fls. 339, expeça-se nova carta, independentemente do
recolhimento de taxa. 4. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica o exequente
intimado a imprimir o ofício, via site do TJ. de SP., em tantas vias quantas se fizerem necessárias ao protocolo junto ao órgão
competente, comprovando encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias. Para processos físicos a
resposta e eventuais documentos, deverão ser encaminhados em papel. Int. R$-33.734,72 Data do vencimento:31/10/2018. ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0003195-86.2000.8.26.0068 (068.01.2000.003195) - Arrolamento de Bens - N.A.S. - - R.A.S. - - L.A.S. - R.L.R. T.J.L.B. - - F.E.S.P. - - F.M.S.P. - - L.M.V. - - A.S.L. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, pois não vislumbro necessidade
para permanência do feito em Cartório, até porque eventual desarquivamento se faz de maneira célere. Int - ADV: CARMEN
SILVIA LAUDISIO CORREA (OAB 41886/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO
DAVIES (OAB 202574/SP), ALESSANDRO FERNANDEZ MECCIA (OAB 223259/SP), SILVIA HELENA DIP BAHIENSE (OAB
227067/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA MORAES (OAB 98484/SP)
Processo 0003498-95.2003.8.26.0068 (068.01.2003.003498) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- C.B.S. - E.S.N. - Vistos. Fls. 36/38: Defiro, expedindo-se a carta de sentença. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ALCIDES MUNHOZ (OAB 57217/SP), MARCOS ROBERTO DIAS LINO (OAB 261714/SP)
Processo 0004851-63.2009.8.26.0068 (068.01.2009.004851) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cesb - Centro de Ensino Superior de Barueri - S.M.P.S. - Ciência ao exequente da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico, cujo valor será depositado diretamente na conta informada. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB
269435/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0004910-27.2004.8.26.0068 (068.01.2004.004910) - Mandado de Segurança Cível - Abn Amro Arrendamento
Mercantil S.a. - Secretario de Financas do Municipio de Barueri - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico, cujo valor será depositado diretamente na conta informada. - ADV: CAROLINA BIELLA (OAB 224134/
SP), GORETE FERREIRA DE OLIVEIRA FELDMAN (OAB 210403/SP), JOSE NILSON DA SILVA (OAB 131830/SP), RUBENS
JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP)
Processo 0005518-93.2002.8.26.0068/02 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Faria
e Faria Advogados Associados - Enlightenments Comercio Importação e Exportação Ltda. - - CLEBER SANTOS - - WILTON
SANTOS JUNIOR - Rotax Mach 5 Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Às fls. 209/212, foi deferida a penhora de
30% da remuneração do executado Wilton Santos Junior e expedido ofício à empregadora Rotax Mach 5 Comércio Importação
e Exportação Ltda, porém, a empresa nega que tenha qualquer vínculo com o executado seja empregatício ou como sócio/
administrador (fls. 221/229). Em que pese as alegações do exequente e de ser estranha a vinculação do executado com a
empresa nas publicações obtidas na internet (fls. 269/270) da empresa, por ora, não restou devidamente comprovado nos autos
que o executado Wilton Santos Junior é representante/diretor da empresa Rotax Mach 5 Comércio Importação e Exportação
Ltda., porquanto os documentos juntados foram obtidos pela internet. Mesmo que assim não fosse, a supramencionada empresa
afirmou que não possui qualquer vínculo empregatício com o executado, bem como que o mesmo não figura como sócio e
nem administrador, o que restou demonstrado nos documentos juntados às fls. 222/227 e fls. 247/248. Relatou ainda que o
executado apenas figurou como testemunha na alteração do contrato social e é irmão de um dos sócios (fls. 257). Todavia, a fim
de verificar se há ou não vínculo entre o executado e a empresa Rotax, defiro os pedidos formulados às fls. 236, “b” e fls. 273
e assinalo que todas as pesquisas pretendidas podem ser obtidas, via sistema Bacen Jud. Desse modo, proceda a serventia
pesquisa de ativos financeiros, via Bacen Jud, em nome do executado Wilton, conforme requerido no item “b” das folhas 236,
observando a planilha de débito juntada às fls.251/252 e a taxa recolhida às fls. 255/256. Ainda, requisite-se, via Bacen-Jud,
extratos bancários em nome do executado Wilton desde a data da decisão que estendeu a este feito a desconsideração da
personalidade jurídica nos autos principais (fls. 34 - 20/05/2014) até a data da presente decisão. Sem prejuízo, providencie o
interessado o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM n° 2516/2019
(Guia do Fundo Especial de Desp. Tribunal de Justiça - cód. 434-1), no valor de R$16,00, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º