TJSP 10/09/2019 -Pág. 1652 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
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Gutierres - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Defiro assistência judiciária à parte autora. Anote-se. Não é caso de
designar audiência de conciliação, considerando a natureza do direito pleiteado, evitando sobrecarga de pauta sem necessidade,
mas sem prejuízo de oportuna designação, se os autos revelarem sua conveniência, de modo a adequar o rito às necessidades
do conflito (art. 139, VI do CPC). Fica o INSS citado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, do inteiro teor da
ação proposta, para a apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, e/ou formule proposta de
acordo. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP)
Processo 1000888-52.2017.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ana Julia
Palhares André - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR VIEIRA DO PRADO (OAB 379491/SP), EDSON RENEE DE PAULA
(OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCILENE BORALLI BARBOZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2019
Processo 0000110-31.2019.8.26.0067 (processo principal 1000455-48.2017.8.26.0067) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - M.E.R. - P.M.B. - Vistos. Fls. 30/31: Providencie a parte credora a solicitação de expedição
do RPV/PRECATÓRIO por peticionamento eletrônico e informe todos os dados necessários para possibilitar a expedição do
documento, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. O interessado deverá utilizar a opção “Petição intermediária de 1º Grau”,
selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “RPV/Precatório” e informar os valores requisitados individualmente
para cada credor”. Intime-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), MIRELLA ELIARA RUEDA
(OAB 293863/SP), GUSTAVO MIQUELIN FERNANDES (OAB 294915/SP)
Processo 0000219-16.2017.8.26.0067/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Daniela Perotta
Gomes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fl. 34: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Com o decurso do
prazo, deverá a parte credor manifestar-se independente de intimação. Intime-se. - ADV: DANIELA PEROTTA GOMES (OAB
157080/SP)
Processo 1000684-37.2019.8.26.0067 - Ação de Alimentos - Fixação - F.G.C. - - C.E.F.S. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos (fls. 01/03 e 16/17) e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1000 do Código de Processo
Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado que ocorre na data de publicação desta sentença. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GISELE FERNANDA
DA COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB 319259/SP)
Processo 1000748-47.2019.8.26.0067 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.A.L.M.P.E.M. - Vistos.
CLAITON APARECIDO LANDIM MIGUEL PROMOÇÕES DE EVENTOS, CNPJ nº 29.595.704/0001-36, representado por
CLAITON APARECIDO LANDIM MIGUEL requereu a expedição de alvará judicial para realização do evento denominado “46ª
FESTA DO PEÃO E 13ª EXPO BOBOREMA 2019” a ser realizado na sede social do Clube de Rodeio e de Campo de Borborema,
situado na Rodovia Antônio Mazutti, Km02, Acesso com a SP333, S/nº, Bairro Fugidos, nos dias 05 a 07 de setembro de 2019,
com início previsto para às 19h00 e término às 04h00 do dia seguinte. O pedido foi instruído com: a) Alvará de Funcionamento
da requerente e inscrição na JUCESP (fls. 05/08); b) Contrato particular de permissão de uso das dependências do Clube de
Rodeio (fls. 09/13); c) Alvará da Prefeitura (fl. 14); d) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (fl. 15); e) Contrato particular de
fornecimento de seguranças (fls. 16/25); f) Material publicitário (fls. 26); g) Exemplares de convites (fl. 27/29). Em que pese a
respeitável manifestação do Ministério Público às fls. 33/36 quanto à inadequação do evento para menores desacompanhados,
entendo que, estando em ordem as questões primordiais relativas à segurança do evento, conforme contrato particular de
fornecimento de seguranças, auto de vistoria do corpo de bombeiros, alvará de funcionamento do requerente e a exibição
das pulseiras que serão utilizadas para distinguir os maiores dos menores, mostra-se possível o acolhimento do pedido, de
modo que DEFIRO O ALVARÁ para realização do mencionado evento. Haverá venda de ingressos aos sócios e ao público em
geral, sendo permitida a entrada e permanência de menores com idade igual ou superior 16 (dezesseis) anos completos até 18
(dezoito) anos incompletos, mediante apresentação de documentos. Nas realizações dos eventos, FICA PROIBIDA a utilização
da modalidade open bar. Outrossim, deverão ser respeitadas as condições do alvará municipal, das determinações constantes
da portaria nº 01/2014 deste Juízo e do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando proibido o uso de GLP e de artefatos
pirotécnicos no interior da edificação. Oficie-se à Vigilância Sanitária local para que, em conjunto com o Conselho Tutelar de
Borborema, realize a fiscalização, na data do evento, do cumprimento da Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2.011, que
proíbe, no Estado de São Paulo, a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade, inclusive, em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas,
casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública. Fica RESPONSÁVEL pelo normal desenvolvimento
do evento e pela observação do estrito cumprimento do alvará o senhor CLAITON APARECIDO LANDIM MIGUEL qualificado
na inicial. Ao responsável pelo cumprimento do alvará, FIXO a MULTA de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada criança ou
adolescente flagrado no interior do evento consumindo bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas, sem prejuízo das demais
sanções previstas em lei. O alvará deverá ser expedido em cinco vias, sendo uma delas juntada aos autos, uma delas entregue
ao Conselho Tutelar e as demais entregues ao requerente, sendo que duas delas deverão ser afixadas no local do evento, tanto
na área externa como interna, visando ao controle das condições do alvará pelo público em geral, pelo Ministério Público, pelas
Polícias Civil e Militar, pela Vigilância Sanitária e pelas demais autoridades ou interessados. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente, servirá de alvará e ofício para a finalidade nela constante. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
Processo 1000748-47.2019.8.26.0067 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - C.A.L.M.P.E.M. - Vistos.
Fl. 40: Reconsidero a sentença de fls. 37/39 e DEFIRO a utilização da modalidade “open bar” em área restrita e delimitada para
tanto, na qual fica proibida a entrada de menores de 18 anos. No teor restante, mantenho a sentença de fls. 37/39 por seus
próprios fundamentos. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de alvará e ofício para a finalidade nela constante.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º