TJSP 19/09/2019 -Pág. 3171 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
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Ronaldo Novaes Vilela - Vistos. 1 - Pag. 90/93: Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita ao autor. Anote-se. 2 - Recebo
o recurso inominado de fls. 81/83, interposto pelo autor. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3 - Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS BATISTA BALTAZAR (OAB 100223/SP),
CLEBER FREITAS DOS REIS (OAB 134551/SP)
Processo 1002616-61.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Andreia de Oliveira
Cecchi - Renato Peres Tozati - Vistos. Defiro a pesquisa junto ao INFOJUD-IR. Providencie-se. Int. - ADV: LORRAINE COIMBRA
LEMOS (OAB 380033/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1002767-61.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Mateus de Souza - Me ADAN AUGUSTO OLIVEIRA BESSA - Irene da Silva de Carvalho - - Biosev Bioenergia S/A - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que
produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se à empregadora (pag. 169) para que proceda ao desconto de
15% sobre os rendimentos líquidos do executado, até quitação do débito atualizado (R$ 6.081,85), depositando os valores em
juízo. 3 - Oficie-se, com urgência, ao DETRAN para cancelamento da suspensão da CNH do executado. 4. Aguarde-se o efetivo
cumprimento do acordo. 5. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo
será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. R. I. C. ADV: FERNANDO ATTIÉ FRANÇA (OAB 187959/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP)
Processo 1002867-16.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Manoel José Vieira
Araújo Me - Talita Cristina dos Santos - Vistos. Pag. 62: Tendo em vista que já houve diligência negativa no endereço (pag.
16), forneça a parte autora, em 10 dias, o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ MAURO
PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1003686-84.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Optiserv de
Franca Comercio de Lentes Ltda Me - Fabiana Cristina Lourenço - Vistos. 1 - Cumpra-se a determinação de pag. 82 . 2 - Após,
arquivem-se os autos. Int - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004739-32.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Optiserv de Franca Comercio
de Lentes Ltda Me - Daniela Célia Barbosa Santos - Manifeste-se, a exequente em cinco dias, acerca da pesquisa Renajud/
POSITIVA, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1004964-52.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Milton Sandri - Daniel Renato
Nascimento - Manifeste-se, a exequente em cinco dias, acerca da pesquisa REnajud/Positiva, sob pena de extinção. - ADV:
THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP)
Processo 1006672-40.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renata
Cintra Pugliesi Pimenta - CLARO S/A - Vistos. 1 - Ante o teor da certidão retro, indefiro o pedido de Assistência Judiciária
Gratuita à autor e JULGO DESERTO o recurso de pág. 117/126. Anote-se. 2 - Consigno que o valor mínimo previsto no art. 4º,
inciso I da Lei Estadual n. 15.855/2015, deve-se dar em 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) e 4% sobre o valor da causa
ou da condenação (preparo), a partir de 01.01.2016, nos termos do Comunicado SPI nº 77/2015, publicado no DOJ dos dias
9, 11 e 15.12.2015. 3-Descabida, ainda, a complementação do preparo. Nesse sentido: AgR-Rcl n. 4.312/RJ, 2ª Seção, Rel.
Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25.10.2010 - “O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais
Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a
jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. Especificamente no caso do preparo dos recursos
interpostos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/95, em seu art. 42, estabelece claramente que o pagamento
deve ser integral e realizado até 48 horas após a interposição”. 4- Pag. 130/131: Diga o(a) autor(a), ante o depósito efetuado nos
autos (R$ 5.895,09), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo será extinto e arquivado,
com fundamento no art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), VITOR
MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1007640-70.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Gabriel Luis Alves Silva - Ana
Caroline Aparecida de Oliveira Pereira - Pelo exposto e considerando o mais contido nos autos, com resolução do mérito, na
forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para condenar a pagar à parte requerente
a quantia de R$ 4.926,65 (quatro mil novecentos e vinte seis), atualizada monetariamente, com base na tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a propositura da ação, e incidindo juros legais de mora de 1% ao mês, a
partir da citação. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença,
independentemente de nova intimação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, caput e § 1º, do Código
de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. ADV: JÉSSICA COSTA MACHADO (OAB 390257/SP), DIEGO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 300273/SP), PATRICIA
CARVALHO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 361251/SP)
Processo 1007702-13.2019.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Carlos Faleiros - FABRICIO
BERTHOLINO VASCONCELOS - Vistos. 1 - Havendo interesse na execução da sentença, apresente o vencedor memória de
cálculo atualizada, em 30 dias, nos termos do Comunicado 1789/2017, mediante a criação do dependente para cumprimento
da sentença, no qual deverá prosseguir a execução. 2 - Cumprido o item supra, arquive-se definitivamente o processo de
conhecimento, com lançamento da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no
DJE em 08/08/2017. 3 - Após, já no dependente, providencie a serventia as anotações necessárias a fim figurar no dependente
as partes e advogados idênticos às do processo principal, com as devidas qualificações e endereços e venham-me conclusos
para deliberações. 4 - Decorridos sem qualquer providência, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação “Cod.
61614”, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
CELINA CELIA ALBINO (OAB 124211/SP)
Processo 1008080-03.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - e R Sanches Franca
Me - Patricia Aparecida Muris - Vistos. Ante o teor da certidão retro, diligencie a serventia, via e-mail ou telefone, solicitando a
devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Cumpra-se - ADV: ROBERTA ASSIS
FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1008092-80.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Selma Cristina Paschoal de Oliveira
Me - Mara Inês Jardini - Vistos. Pág.51 : Intime-se, via mandado, nos termos do despacho de pag. 42. Int. - ADV: NADIR
APARECIDA CABRAL BERNARDINO (OAB 243561/SP)
Processo 1008643-60.2019.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Thais Fernanda Rodrigues - Manifeste-se, a exequente em cinco dias, acerca da pesquisa Arisp/
Negativa, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
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