TJSP 25/09/2019 -Pág. 1468 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
1468
SILVA BRAGA - Embargdo: Clovis Ferreira Guimarães - Embargdo: Luis Roberto Muniz - Embargdo: Miriam Léa Gonzales
Nacarato - Embargdo: Rosilene Francisco dos Santos - DECISÃO MONOCRÁTICA (EZ Nº 65478) Embargos de Declaração
Cível Processo nº 2224465-02.2016.8.26.0000/50000 Relator(a): ENIO ZULIANI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Recurso prejudicado, vez que se perdeu o objeto por fato superveniente. Vistos. Este recurso
está prejudicado, nos termos do disposto no artigo 493, caput, e 932, III do Código de Processo Civil. É que se alega vício
na decisão embagada, a qual deu solução jurídica final para o recurso de agravo de instrumento, interposto contra decisão
proferida pelo MM Juiz a quo, que inverteu os ônus da prova. Mas, como se vê do processado em primeiro grau, houve sentença
de mérito naquele feito, extinguindo-o, reconhecendo a falta do direito da parte autora, ora embargada, inclusive, com trânsito
em julgado (fls. 323/325 e 332), fato que ocasionou a perda do objeto deste recurso. Ante o exposto, julga-se prejudicado o
recurso. Intimem-se. São Paulo, 21 de setembro de 2019. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Felipe
Almgren (OAB: 383277/SP) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Marcelo Luiz Gonzales Nacarato (OAB: 243534/SP)
- - Pátio do Colégio, sala 315
DESPACHO
Nº 1006429-60.2016.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Atibaia - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Cleide Audi Gonçalves (Justiça Gratuita) - AGRAVO INTERNO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado
entre as partes - Perda de objeto. - Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de recurso interposto nos autos da ação de liquidação
de sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários, por
acordo de fls. 171/173. Em razão disso o recurso está prejudicado, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo
932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2019. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Wilson Kinjiro Hashimoto
(OAB: 265068/SP) - Ana Laura Del Socorro Oliveira Perez (OAB: 377577/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006457-28.2016.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Atibaia - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Mari Luci Momesso de Moraes Salgado - AGRAVO INTERNO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado
entre as partes Perda de objeto. - Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de recurso interposto nos autos da ação de liquidação
de sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários, por
acordo de fls. 189/191. Em razão disso o recurso está prejudicado, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo
932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2019. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Wilson Kinjiro Hashimoto
(OAB: 265068/SP) - Ana Laura Del Socorro Oliveira Perez (OAB: 377577/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/
SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006712-83.2016.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Atibaia - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Audry Mery Borghi (Justiça Gratuita) - AGRAVO INTERNO. Recurso prejudicado ante o acordo realizado entre
as partes - Perda de objeto. - Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de recurso interposto nos autos da ação de liquidação de
sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. As partes se compuseram nos autos originários, por
acordo de fls. 193/195. Em razão disso o recurso está prejudicado, vez que a controvérsia perdeu o objeto, nos termos do artigo
932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o recurso. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2019. ENIO
ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Wilson Kinjiro Hashimoto
(OAB: 265068/SP) - Ana Laura Del Socorro Oliveira Perez (OAB: 377577/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 1006744-88.2016.8.26.0048/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Atibaia - Agravante: Telefônica Brasil
S/A - Agravada: Sandra Regina Alves (Justiça Gratuita) - AGRAVO INTERNO - Ação de Liquidação de sentença por arbitramento
envolvendo a Telefônica Composição entre as partes - Pedido de homologação do acordo Homologação. Vistos. Cuida-se de
recurso interposto em face da r. decisão monocrática que cassou a sentença, determinando a inversão do ônus da prova. Requer
a parte agravante, em apertada síntese, a reforma da r. decisão monocrática para extinguir o processo, nos termos do art. 485,
VI, do CPC. É o relatório. Foi noticiado nos autos que as partes realizaram acordo (fls. 230/233), informando que resolveram
por fim ao litigio, sem ônus para quaisquer delas. Cumpre observar que, se houver cláusula em que se prevê a dispensa do
pagamento das custas processuais em razão do quanto previsto no artigo 90, §3º, do CPC, muito embora a transação tenha
sido efetivada após a prolação da sentença, cabe homenagear a autonomia das partes e homologar o acordo, na medida em
que o art. 18 da Lei n.º 7.347/85 prevê expressamente que “Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada
má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”. Assim, se houve composição entre as partes, não há de
se falar em pagamento de custas. Ambas estão devidamente representadas pelos seus advogados. Assim, tendo em vista a
composição amigável noticiada, HOMOLOGA-SE o pedido para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. São
Paulo, 21 de setembro de 2019. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Carlos Eduardo Baumann (OAB:
107064/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2104170-33.2016.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Aparecido
Deziro de Almeida - Agravante: Carlos Donizate Lopes - Agravante: Benivon Bastos de Santana - Agravante: Belarmino José
da Costa - Agravante: Aureo Ferreira da Rocha - Agravante: Aparecido Pitondo - Agravante: Carlos dos Santos Souza Agravante: Aparecido Carlos Sandaniel - Agravante: Aparecida Mendonça Gomes - Agravante: Aparecida Alves de Souza Agravante: Antonio Elizio Mancio - Agravante: Antonio dos Santos - Agravante: Antonio Carlos Trindade da Silva - Agravante:
Cicera Maria dos Santos - Agravante: Dacio de Oliveira - Agravante: Cristiane Aparecida Albino Garcia - Agravante: Conceição
dos Anjos Miranda - Agravante: Claudineia Aparecida da Silva de Jesus - Agravante: Claudemir dos Santos - Agravante: Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º