TJSP 26/09/2019 -Pág. 2862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2900
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Processo 1012357-36.2019.8.26.0161 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Capacidade - J.M.N. - - R.M. Vistos. Ante a natureza da causa proceda a Serventia as anotações e retificações necessárias no sentido de constar a presente
ação como Alvará. Ao Distribuidor para alteração de classe. Após, abra-se vista ao representante do M.P, considerando a
presença de incapaz (fls.11/12). Intime-se. - ADV: LUCIÉLIO REZENDE (OAB 342214/SP)
Processo 1012397-52.2018.8.26.0161 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.S. - A.P.G.S. - - A.M.S. - - D.C.S. e outro Vistos. Ciente de toda documentação juntada. Fls.64: Cadastre-se no sistema Saj. Cumpra a inventariante o comando de fls.60,
parte final: itens C, E e F de fls.17/18. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ANDRE RENATO GARCIA DOS SANTOS (OAB 258638/
SP), RICARDO EDUARDO GORI SACCO (OAB 287678/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA
MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP), ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 1012402-11.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.V.R.P. - V.A.S.R. e outro - Vistos.
Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, no sentido de esclarecer seu atual endereço. Após, depreque-se a realização
de estudo social com visita domiciliar na casa da requerente. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DUARTE (OAB 118062/SP),
ALEX RODRIGUES VIEIRA (OAB 267369/SP), JOÃO BATISTA ALVES CARDOSO (OAB 283375/SP), MARCELO AMERICO
FLORES NICOLATTI (OAB 327884/SP)
Processo 1012404-44.2018.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.M. - Vistos. Tendo em vista a data do pedido e a
do presente despacho, defiro o sobrestamento do feito por somente mais 20 (vinte) dias. No mais, consigno que a comprovação
da posse deve se dar de forma documental. Ciência à D.P.E. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1012442-56.2018.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Roberto de Moura Silva - - Rafael de Moura
Silva - Vistos. Aguarde-se o depósito informado à fl. 70. - ADV: FÁBIO ABDO MIGUEL (OAB 173861/SP)
Processo 1012764-76.2018.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R. - Manifeste-se a autora
sobre a informação de fls. 63/69 e pesquisas de fls. 70/71. - ADV: DOMITILIA DUARTE ALVES (OAB 174080/SP), SHIRLEY
ALONSO RODRIGUES (OAB 130256/SP), RAFAEL ALMEIDA DE MOURA E SILVA (OAB 308418/SP)
Processo 1012874-75.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.P.S. - Vistos. Considerando que as
tentativas de citação do requerido restaram infrutíferas, determino a realização de sua citação por edital. Decorrido o prazo
do edital sem resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para que indique advogado pertencente ao Convênio OAB/
Defensoria para atuar como Curador Especial, ficando este nomeado para o cargo de Curador, devendo ser intimado para
apresentar a defesa da parte ré. Contestação juntada aos autos, intime-se a parte autora para réplica e, em seguida, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013116-34.2018.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.L. - Em face do exposto, com fulcro no artigo
487, inciso III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos,
o acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação (fls. 72/73). Concedo o benefício da justiça gratuita à ré. O
autor já é beneficiário da gratuidade judicial (fl. 19) e, ainda, em razão da homologação do acordo, não é devido o pagamento
de despesas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Tendo em vista a falta de interesse
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Este Juízo MANDA ao Senhor Oficial do Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município Diadema, que proceda à margem do assento de
casamento registrado sob nº 116038.01.55.2010.2.00237.149.0070323-48, a necessária averbação, de modo a ficar consignado
o divórcio do casal, voltando à mulher a usar o nome de solteira. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE
AVERBAÇÃO/OFÍCIO, DESDE QUE ACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, ficando consignado que
as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público e a D.P.E. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013176-07.2018.8.26.0161 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.G. - K.G.C. - Em face do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE
o pedido de interdição, para o fim de DECLARAR que Ketlyn Gomes da Cunha, CPF nº 440.931.548-05, RG nº 39.711.751-6,
Brasileira, - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
FERNANDES (OAB 340742/SP)
Processo 1013357-08.2018.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L. - Vistos. Oficie-se à
empregadora do requerido, informada às fls. 90, para desconto dos alimentos em folha, conforme requerido às fls. 91/92.
No mais, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Ciência às partes. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (OAB 410286/
SP)
Processo 1013650-75.2018.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A.O. - - J.F.A.O. - Vistos. Inviável
o acolhimento do quanto requerido às fls. 40, haja vista que a a sentença de fls. 34, que extinguiu o feito sem julgamento de
mérito, foi proferida há cerca de 07 (sete) meses, tendo já ocorrido o trânsito em julgado. Isto posto, para cobrança de alimentos
deverá a requerente ajuizar nova ação, se entender seja o caso. Ciência à requerente. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO
(OAB 178059/SP)
Processo 1013894-72.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.S.C. e outro - I.E.C. - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, nos temos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na peça inaugural para o fim de: DEFERIR à autora a guarda
do filho menor, - ADV: DEUSMAR PIRES FERREIRA (OAB 18019/PB), LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP),
KALLYANDRA CORREIA BARRETO ABRANTES (OAB 21246/PB), MARIVONE LOPES MAGALHÃES (OAB 8196/PB)
Processo 1013942-94.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.D.O.S. - Vistos. Determino que a Secretaria
de Administração Penitenciária informe se a pessoa de MAIK DOUGLAS LINO DA SILVA (filho de Maria Aparecida Lino da
Silva), encontra-se recolhida em algum estabelecimento prisional deste Estado, devendo, em caso positivo, indicar em qual
unidade. Cópia deste despacho serve de ofício a ser encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, consignando-se
que a resposta deverá ser enviada para o e-mail institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Com
a resposta, se obtido novo endereço, tente-se a citação. Em caso contrário, tente-se por meio dos sistemas Infojud e Siel. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014365-88.2016.8.26.0161 - Inventário - Sucessões - Nilza Galdino de Souza Silva - Elvira Galdina Bernardes
e outros - Vistos. Considerando a inércia dos herdeiros Alessandro e Sandra, presume-se que concordaram com o plano de
partilha apresentado. No mais, indefiro a renúncia de fl. 610, uma vez que não foi comprovada a intimação da parte exequente,
conforme artigo 112 do Código de Processo Civil, bem como não foi comprovada a análise pela OAB e, sequer a ratificação da
DPE, nos termos estabelecidos Enunciado nº 3 do Convênio. Por fim, aguarde-se a juntada da conclusão do expediente fiscal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º