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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 - Página 2953

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TJSP 11/10/2019 -Pág. 2953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2911

2953

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS LARROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2019
Processo 0000984-17.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.R.S.R. - - B.H.B.X. - Vistos,
Fls. 374: dê-se ciência às Partes. Cobre-se resposta ao oficio expedido às fls. 363. Aguarde-se a vinda da resposta escrita,
tornando, após, conclusos. Int. Osasco, 04 de outubro de 2019. - ADV: JOSE RODRIGUES DE JULIO (OAB 285695/SP), MARIA
ELÍDIA DE JULIO SELINGER (OAB 211512/SP), WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP)
Processo 0001247-49.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Ronaldo Carlos de Freitas
- Vistos, De conformidade com o quanto requerido pelo Ministério Público, diante do falecimento do Réu, devidamente
comprovado, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ronaldo Carlos de Freitas, com fundamento no artigo 107, I, do Código
Penal. a) Encaminhe-se cópia da certidão de óbito ao I.I.R.G.D. (artigo 397 das N.S.C.G.J.); b) Ciência ao Ministério Público; c)
Após eventual trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias no histórico de partes e na movimentação dos autos
junto ao sistema; expedindo-se, ainda, comunicação ao I.I.R.G.D; d) Não restando pendências no processamento, remetam-se
os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.I.C.. Osasco, 09 de outubro de 2019. - ADV: ADREIZA FARIAS DE OLIVEIRA
(OAB 355064/SP), TATIANE CASTILLO FERNANDES (OAB 341519/SP)
Processo 0001649-33.2017.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.F.H.M. Vistos, Considerando o teor de fls. 192/195, bem como a narrativa de fls. 228, converto o julgamento em diligência, determinando
a instauração de incidente de verificação de dependência químico-toxicológica. Providencie o Cartório o necessário. Este feito
ficará suspenso pelo prazo de 180 dias, a contar desta decisão. Ciência ao M.P. Intime-se o(a) Dr(a). José Luiz Faria Silva O.A.B.: 143.266 Osasco, 09 de setembro de 2019. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP)
Processo 0004283-25.2017.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Benedito Tadeu Pereira
- Vistos, O acusado Benedito Tadeu Pereira teve o processo suspenso sob prova. Tendo decorrido o prazo da suspensão sem
revogação, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Benedito Tadeu Pereira, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei
nº 9.099/95, relativamente ao presente caso. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Após arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C.. - ADV: SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP)
Processo 0009837-09.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S.M. - Vistos,
Observada a incidência do artigo 4º e artigo 5º, ambos da Lei 13.431/17 e a Audiência de Instrução e Julgamento designada
para o dia 06/11/2019 às 16:00h, providencie-se, o necessário para Tomada de Depoimento Especial (artigo 12, inciso I, da Lei
13.431/17). a) Oficie-se ao Setor Técnico, informando a audiência agendada, para que seja indicada a data para Entrevista
Prévia de Tayna da Nobrega Silva, ocasião em que deverá esclarecer ao entrevistado e seu representante legal que, conforme
autorização do artigo 12, § 1º, da Lei 13431/17, em querendo, poderá prestar depoimento diretamente à autoridade judicial,
devendo consignar a concordância, ou não, com esse proceder. Por fim, concluída a diligência, deverá o Setor Técnico, quando
da Audiência de Instrução, Julgamento e Tomada de Depoimento Especial atentar ao artigo 12, incisos II, III, IV, V e VI da Lei
13.431/17 (II - é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional
especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III - no curso do processo
judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV - findo o
procedimento previsto no inciso II desse artigo, o Juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos,
avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V - o profissional especializado poderá adaptar
as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; VI - o depoimento especial será gravado em
áudio e vídeo) ; b) Após, com a informação do Setor Técnico, intime-se Tayna da Nobrega Silva para que, acompanhado de
representante legal, compareça ao referido Setor, nesse Fórum, na data agendada para Entrevista Prévia; c) Oficie-se à Vara
do Júri da Comarca de Osasco, que disponibilizou o espaço para realização do Depoimento Especial, nos termos do artigo 10,
da Lei 13431/17, comunicando a designação da Audiência de Instrução e Julgamento e Tomada de Depoimento Especial; d)
Copie-se os presentes autos para as filas de trabalho “Setor Técnico - Psicologia” e “Setor Técnico - Assistência Social”. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. Osasco, 08 de outubro de 2019. ADV: CHARLES BRUNO (OAB 262597/SP)
Processo 0014025-45.2015.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.C.O. - Vistos,
Designo, observada a incidência do artigo 4º e artigo 5º, ambos da Lei 13.431/17, Audiência de Tomada de Depoimento Especial
para o dia 06/11/2019 às 15:30h. No mais, mantenho para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu a audiência designada
para 12/11/2019 às 16:00h. a) Intime-se, deprecando se necessário, o(s) réu(s) Djalma da Cruz Oliveira , caso esteja(m) solto(s)
ou preso(s) por outro processo. b) Caso o(s) réu(s) esteja(m) preso(s), requisite(m)-se ao estabelecimento prisional em que
recolhido(s); c) Intime-se, requisitando se o caso, a(s) vítima(s) Layssa Maria de Sousa Bezerra, deprecando-se a(s) oitiva(s), se
residente(s) em Comarca longínqua. Providencie-se, o necessário para Tomada de Depoimento Especial (artigo 12, inciso I, da
Lei 13.431/17). a) Oficie-se ao Setor Técnico, informando a audiência agendada, para que seja indicada a data para Entrevista
Prévia de Layssa Maria de Sousa Bezerra, ocasião em que deverá esclarecer ao entrevistado e seu representante legal que,
conforme autorização do artigo 12, § 1º, da Lei 13431/17, em querendo, poderá prestar depoimento diretamente à autoridade
judicial, devendo consignar a concordância, ou não, com esse proceder. Por fim, concluída a diligência, deverá o Setor Técnico,
quando da Audiência de Instrução, Julgamento e Tomada de Depoimento Especial atentar ao artigo 12, incisos II, III, IV, V e
VI da Lei 13.431/17 (II - é assegurada à criança ou ao adolescente a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o
profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; III - no curso do
processo judicial, o depoimento especial será transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo; IV - findo o
procedimento previsto no inciso II desse artigo, o Juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos,
avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; V - o profissional especializado poderá adaptar
as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; VI - o depoimento especial será gravado em
áudio e vídeo) ; b) Após, com a informação do Setor Técnico, intime-se Layssa Maria de Sousa Bezerra para que, acompanhado
de representante legal, compareça ao referido Setor, nesse Fórum, na data agendada para Entrevista Prévia; c) Oficie-se à Vara
do Júri da Comarca de Osasco, que disponibilizou o espaço para realização do Depoimento Especial, nos termos do artigo 10,
da Lei 13431/17, comunicando a designação da Audiência de Instrução e Julgamento e Tomada de Depoimento Especial; d)
Copie-se os presentes autos para as filas de trabalho “Setor Técnico - Psicologia” e “Setor Técnico - Assistência Social”. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa, intimando-se, via imprensa, caso haja defensor constituído. Osasco, 08 de outubro de 2019. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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