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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019 - Página 79

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TJSP 31/10/2019 -Pág. 79 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2924

79

o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário, conforme indicado no formulário
apresentado. Nada Mais. - ADV: CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP)
Processo 1000805-67.2018.8.26.0498 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Manoel Teixeira dos Santos - Valdelice
Teixeira dos Santos Ribeiro - - Vera Lucia Santos Teixeira Licerre - - Paulo Santos Teixeira - - Maria de Fatima Santos Teixeira
dos Reis - - Gecilene Santos Teixeira - - Patricia Santos Teixeira - Vistos. Por cautela, manifeste-se a fazenda estadual. Intimese. - ADV: SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
Processo 1000822-69.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.S.F. - - S.S.F. - M.F.P.
e outro - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP),
MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 1000891-38.2018.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.S. - Vistos. A
autora informa a data de nascimento do requerido (fls.50/51). Diante disso, proceda-se nova tentativa de pesquisa de endereço
do executado, através dos sistemas Info Jud e SIEL. Em sendo positiva a pesquisa de endereço, cite-se o requerido. Intime-se.
(NC: Pesquisa de endereço- fls. 57/58). - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP)
Processo 1000946-57.2016.8.26.0498 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Lídia Maria Coelho Marques - Formal de partilha
disponível para retirada. - ADV: LIA DEMAMBRO BONANI CANDIDO (OAB 237589/SP)
Processo 1000956-33.2018.8.26.0498 - Interdição - Tutela e Curatela - L.C.S.N. - A.L.N. - Perícia agendada para o dia
12/12/2019 às 16:00 no Imesc. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP), MARIANA SUTANI DE PAULA
(OAB 364782/SP)
Processo 1000971-02.2018.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.J.R.B. - F.A.B. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fls.93 a favor
da exequente. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência
eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, indique a parte interessada os seus dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias,apresentando o respectivo formulário corretamente preenchido. Acesse o formulário pelo link:www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. No mais, intime-se o executado para que, no prazo de quarenta e oito (48)
horas, pague o débito alimentar em atraso, no importe de R$3.634,46, sob pena de ser decretada sua prisão. Int. - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA CARON PASQUALE (OAB 326458/SP), MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 1001007-44.2018.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Weslley Patrick Botti Santos - Thaynara Maria Fernanda da Silva, representada por Márcio Rodrigues da Silva - Vistos. Defiro o sobrestamento dos presentes
autos pelo prazo de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
Processo 1001007-78.2017.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - S.G.A.S. - S.G.S. - Vistos. Compete ao procurador da parte promover o devido andamento aos autos. Assim, informe a
exequente, na pessoa de seu procurador se há débito pendente de pagamento. Prazo: cinco (05) dias. Fica consignado que, no
silêncio, o feito será julgado extinto pela satisfação do débito. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP),
BENEDITO APARECIDO FINHANA (OAB 209838/SP)
Processo 1001033-08.2019.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.G.P. Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, pague o débito alimentar em atraso, no importe
de R$932,62, sob pena de ser decretada sua prisão. Int. - ADV: MARIA JOSE DOS SANTOS PRIOR (OAB 123906/SP)
Processo 1001116-24.2019.8.26.0498 - Curatela - Nomeação - M.A.L. - C.T.L. - Manifeste-se o curador especial nomeado,
requerendo o que de direito. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP), GISLEINE APARECIDA DOS SANTOS CONDE (OAB
226058/SP)
Processo 1001123-16.2019.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.J.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. - ADV: BARBARA AMANDA AMANCIO GARCIA (OAB 412985/SP)
Processo 1001124-69.2017.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.E.R. - A.R. - V I S T O S. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos
movida por M.E.R., regularmente representada por sua genitora L.F.J., em face de A.R., nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeçam-se certidões de honorários aos procuradores das partes, pela atuação total nestes autos, nos
termos do convênio DPE/OAB, ficando os advogados responsáveis pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ,
assim que liberada nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE
APARECIDO SEMENSATTO SERRANO (OAB 139709/SP), MARIA LIA BUZZA BUSTO (OAB 268986/SP)
Processo 1001168-20.2019.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.B. - Ciência ao autor sobre
ofício de fls. 53. - ADV: CHILDER CARLO CANDIDO (OAB 159840/SP)
Processo 1001185-56.2019.8.26.0498 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.B.S.
- - Y.V.S. - A.C.S. - Providencie a autora: 1) a impressão e protocolo do ofício expedido às fls. 54 junto à empregadora do
executado, visto tratar-se de endereço localizado em zona rural não atendido pelos correios; 2) a distribuição da carta precatória
expedida às fls. 55/56, através de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, devendo instruíla com as peças necessárias ao cumprimento do ato. Após, comprove nos autos referidas providências. - ADV: EMILIANO
AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP), SILVIO RANGEL DICTORO (OAB 360470/SP)
Processo 1001233-15.2019.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - Diante da ausência
injustificada do requerente, determino o arquivamento da presente ação, conforme preceitua o artigo 7º, da Lei nº 5.478/68.
Expeça-se certidão de honorários ao procurador do autor, pela atuação total, nos presentes autos, nos termos do convênio DPE/
OAB, ficando o advogado responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos
autos. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
Processo 1001233-15.2019.8.26.0498 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.B. - Providencie o procurador
do autor a juntada de provisão onde conste o número do registro geral de indicação, a fim de possibilitar a emissão de certidão
de honorários. - ADV: ANDRE LUIZ MIRANDOLA (OAB 333721/SP)
Processo 1001251-07.2017.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.L.L. - C.D.L. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: CHILDER CARLO CANDIDO (OAB 159840/
SP), CYNTHIA ANNIE JONES (OAB 161596/SP)
Processo 1001333-04.2018.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.C.F.S. - Certifico e dou fé que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido já foi assinado pelo Magistrado
(Mandado Assinado - 20191015151652088692). A depender da opção do interessado, feita antes da expedição: a) O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário oportunamente verificar
a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado; ou b) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico
foi expedido e assinado pelo Magistrado, devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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