TJSP 11/11/2019 -Pág. 720 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
720
“Foro” e “Classe do Processo”; (d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; (e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o código 12078 - “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; (f) Cadastrar a parte ativa (credor)
e parte passiva (devedor), (g) Observar o disposto no Comunicado Conjunto 508/2018 (Disponibilização DJE: 21/03/18 -Caderno
Administrativo São Paulo, Ano XI - Edição 2540 pg. 7/8) quanto ao CNPJ correto da parte devedora. Nota (2): Para cadastro do
RPV/PRECATÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, o interessado deverá observar os valores dispostos na Lei Estadual
11.377/2003, (art. 2º: Serão considerados também de pequeno valor os precatórios judiciários que a Fazenda do Estado de
São Paulo, Autarquias, Fundações e Universidades estaduais devam quitar, nos termos do § 1º do artigo 100 da Constituição
Federal, em relação aos quais não penda recurso ou defesa, cujo valor seja igual ou inferior a 1.135,2885 Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo - UFESPs.” Em qualquer das hipóteses, o cadastro irregular implicará na rejeição da peça processual. ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 0002437-06.2019.8.26.0048 (processo principal 1003631-58.2018.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Sergio Yoiti Maeda - - Helena Yuriko Ninaka Maeda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA Vistos. Considerando o pagamento efetivado nos autos, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora,
cabendo ao I. Procurador da mesma, no prazo de dez dias, apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os
Comunicados Conjunto nºs. 915/2019, publicado no DJE de 10 de julho de 2019 e 474/2017, publicado no DJE de 20/02/2017,
sob pena da não expedição do mandado de levantamento eletrônico. Nos termos do Comunicado CG 1299/2017, através de
ato ordinatório (código 503870), comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE
- Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, para providências quanto à extinção do RPV. E, com as cautelas de
praxe, arquivem-se estes autos (evento 61615). P.I. - ADV: MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), MIGUEL FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 226063/SP)
Processo 0002948-04.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61615. Int. - ADV: CASSIA NOVELLA
DERNEIKA (OAB 261574/SP)
Processo 0003137-16.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudia Regina
Rezende Tarpinian - Vistos. Concedo à Fazenda do Estado o prazo de cinco (05) dias úteis para comprovar o pagamento do
presente RPV, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0003400-48.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Kiyoko
Koisumi - Vistos. Concedo à Fazenda do Estado o prazo de cinco (05) dias úteis para comprovar o pagamento do presente RPV,
sob pena de sequestro, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB
103592/SP)
Processo 0003570-20.2018.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Luzia Aparecida
Gonçalves Lima - Vistos. Concedo à Fazenda do Estado o prazo de cinco (05) dias úteis para comprovar o pagamento do
presente RPV, sob pena de sequestro, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei 12.153/2009. Int. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA
MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0003768-23.2019.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para informar, em cinco dias, se há alguma
pendência. No silêncio ou não havendo, arquivem-se (evento SAJ 61615). Int. - ADV: PATRICIA BORGHI BRASILIO DE LIMA
(OAB 242858/SP)
Processo 0004423-92.2019.8.26.0048/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Celio Raimundo
Pereira - Vistos. Com efeito, assiste razão a N. Advogada, pelo que apresento escusas. Estando o incidente cadastrado e
instruído sob a responsabilidade da parte interessada, expeça-se ofício requisitório, o qual que se processará pelo Portal
do Devedor, nos termos dispostos no Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 2614, p. 05/06, 12/07/18), dispensando-se seu
protocolo junto a entidade devedora. Aguarde-se a efetivação do pagamento previsto nos termos do disposto no inciso I do
artigo 13, da Lei 12.153/2009. Após tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA URBIETIS BOGOS (OAB 226055/SP)
Processo 0005543-73.2019.8.26.0048 (processo principal 1003630-73.2018.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Henrique Hidehiko Maeda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias corridos determinado no Comunicado 1789/2017 (DJE 2401, de 02/08/17, p. 20/22) para
o cadastro do oficio/incidente RPV/Precatório, no qual deve constar unicamente o valor homologado, sem qualquer atualização
(correção monetária, juros, conversões, etc). Se não protocolado, arquivem-se (evento 61614) Se protocolado o ofício incidental,
aguarde-se o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para encerramento do mesmo, renovável por mais 60 dias, em
caso de não pagamento. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nestes autos devem ser protocoladas no
procedimento incidental, onde serão analisadas. As petições relativas à eventual obrigação de fazer serão analisadas nos autos
principais, tudo em benefício do andamento mais célere e ordenado do processo. Int. Dr. José Augusto Reis de Toledo Leite Juiz
de Direito Atibaia, 07 de novembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Nota (1): Para inicio de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA o interessado deverá observar: (a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
(b) Preencher o número do processo principal; (c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; (d) No
campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; (e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o código 12078
- “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; (f) Cadastrar a parte ativa (credor) e parte passiva (executado), (g)
Observar o disposto no Comunicado Conjunto 508/2018 (Disponibilização DJE: 21/03/18 -Caderno Administrativo São Paulo,
Ano XI - Edição 2540 pg. 7/8) quanto ao CNPJ correto da parte devedora. Nota (2): Para cadastro do RPV/PRECATÓRIO
DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, o interessado deverá observar o disposto na Lei Ordinária Municipal 3.164/2001, com
a alteração da Lei Ordinária 3503/2005, que estabelece quais são os valores de RPV e PRECATÓRIO (Art. 1º: As ações
judiciais que tiverem por objeto a execução de valores não superiores ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderão
por opção das exequentes, ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da sentença,
sem necessidade de expedição de precatório de que trata o art. 100 da Constituição Federal.” Conforme consulta on line https://
leismunicipais.com.br/a1/sp/a/atibaia/lei-ordinaria/2001/317/3164/lei-ordinaria-n-3164-2001-define-as-obrigacoes-de-pequenovalor-de-que-trata-o-3-do-artigo-100-da-constituicao-federal-com-redacao-dada-pela-emenda-constitucional-n-30-e-da-outrasprovidencias?q=3164%2F2001 - acessado em 06/03/2019. Em qualquer das hipóteses, o cadastro irregular implicará na rejeição
da peça processual. - ADV: MAURO SANCHES CHERFEM (OAB 90534/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP)
Processo 0005887-54.2019.8.26.0048 (processo principal 1002302-74.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Carlos Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º