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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 - Página 245

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TJSP 14/11/2019 -Pág. 245 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2934

245

Trevisol Baptistella - - Eunice Holanda Mendes - - Ester Alves de Souza - - Newton Abade Policastro - - André Luiz Sole Teixeira
- - Marise Lourenço - - Eurides Soares - - Josefa Santos Pereira - - Ana Paula dos Santos Vieira Dias - - Alessandro Moreira - Antonia Correia - - Elizabeth Miheko Tomayose - - Egon Mahs - - Ivanildo Araujo Junior - - Jose Maria dos Santos Neto - - Jose
Inefanio Vieira dos Santos - - Joaquim Maria da Silva Costeira - - João Carlos dos Santos Cavaco - - João Anselmo Neto - Everaldo Vieira Costa - - Goffredo Aurélio Laríccia - - Gerson Ferreira de Souza - - Genario Severino Santos e Silva - - Francisca
de Souza Pereira - - Flavio Luiz Zeferino - - Josefa Bispo da Cruz - - Eronides Fonseca de Oliveira - - Aloisio Justo Alves - - Maria
Suzana Cardoso - - Elaine Luzia Brito de Jesus - - Maria Miralva Brito de Jesus - - Heitor dos Santos Oliveira - - Ana Paula
Salgueiro - - Lourdilene Azevedo Alves - - Antonio Jose Costa Pereira - - Regina Helena Calazans Coelho - - Maria Socorro
Mesquita Abreu - - Jose Orlando Macia Arza - - Edinaldo Batista da Mota - - Benedita de Faria Santos - - Durvalino Reis dos
Santos - - Ciceco Cavalcante - - Carlos Neto Thoman - - Carlos Barsoline - - Benedito Mateus Bitencourt - - Anderson Wayne
de Oliveira - - Armando Ferreira dos Santos - - Antonio Rodrigues Melo - - Antonio Evangelista dos Santos - - Antonio Carlos
de Oliveira - - Antonia Aparecida Malafatti Matos - - Adelino Sergio Rodrigues Simões - - Vladimir da Silva Santos - - Marta
Ligia Marinari do Amaral - - Marlene de Carvalho - - Tereza de Jesus Reis - - Virginia Augusta Alves - - Eleonora Nascimento de
Carvalho - - Anderson Honorato Cezar - - Valdesil Lopes da Silva - - Valdenir Teixeira Quiquinato - - Sueli Sales Silva - - Sueli
Euzebio de Oliveira - - Sonia Maria Rodrigues Badini - - Simone Cristina dos Santos - - Roberto Lara Braz - - Adelson da Silva
Coelho - - Adilson Macêdo da Gama - - Alecio José de Lima - - Matildes Simões da Mota - - Wania Honorato Cezar Santos - Sara Losada Moura - - Sergio Onias Gonçalves - - Carmelia Passos Santos - - Dilma de Matos Lopes - - Maria de Lourdes
França Teixeira - - Ligia Maria da Costa - - Margareth Mandara Nunes - - Marina Romay Fernandes - - Marilda Salgueiro Lima
- - Maria Elze Alves dos Santos - - Maria do Carmo Conceição de Lima - - Maria Anita Felix Pinto - - Mario Sergio Freire - Marcela Ravagnani Lima - - Luzinete Augusta Mendes - - Luiz Carlos Tomayose - - Luiz Carlos da Silva - - Luis Carlos Correa
Bastos - - Silas Leonardo - - Nilton Bueno da Silva - - Sebastião Espinoza - - Ronaldo Lima Teixeira - - Rivaldo Elias Cesario - Orlando Pinto Cardoso - - Wilson Roberto Ramos Rivera - - Marizete da Silva Borges - - Nilcea Tonello Perides - - Mauro Sergio
B. Fernandes - - Maura Souza Santos Salgueiro - - Masão Nakayama - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC.
Diante do entendimento da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência,
condeno o(s) autor(es) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios
à parte adversa que arbitro, por equidade, em R$1.000,00 por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da
gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI
(OAB 287058/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1088364-63.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Augusta
Trevisol Baptistella - - Eunice Holanda Mendes - - Ester Alves de Souza - - Newton Abade Policastro - - André Luiz Sole Teixeira
- - Marise Lourenço - - Eurides Soares - - Josefa Santos Pereira - - Ana Paula dos Santos Vieira Dias - - Alessandro Moreira - Antonia Correia - - Elizabeth Miheko Tomayose - - Egon Mahs - - Ivanildo Araujo Junior - - Jose Maria dos Santos Neto - - Jose
Inefanio Vieira dos Santos - - Joaquim Maria da Silva Costeira - - João Carlos dos Santos Cavaco - - João Anselmo Neto - Everaldo Vieira Costa - - Goffredo Aurélio Laríccia - - Gerson Ferreira de Souza - - Genario Severino Santos e Silva - - Francisca
de Souza Pereira - - Flavio Luiz Zeferino - - Josefa Bispo da Cruz - - Eronides Fonseca de Oliveira - - Aloisio Justo Alves - - Maria
Suzana Cardoso - - Elaine Luzia Brito de Jesus - - Maria Miralva Brito de Jesus - - Heitor dos Santos Oliveira - - Ana Paula
Salgueiro - - Lourdilene Azevedo Alves - - Antonio Jose Costa Pereira - - Regina Helena Calazans Coelho - - Maria Socorro
Mesquita Abreu - - Jose Orlando Macia Arza - - Edinaldo Batista da Mota - - Benedita de Faria Santos - - Durvalino Reis dos
Santos - - Ciceco Cavalcante - - Carlos Neto Thoman - - Carlos Barsoline - - Benedito Mateus Bitencourt - - Anderson Wayne
de Oliveira - - Armando Ferreira dos Santos - - Antonio Rodrigues Melo - - Antonio Evangelista dos Santos - - Antonio Carlos
de Oliveira - - Antonia Aparecida Malafatti Matos - - Adelino Sergio Rodrigues Simões - - Vladimir da Silva Santos - - Marta
Ligia Marinari do Amaral - - Marlene de Carvalho - - Tereza de Jesus Reis - - Virginia Augusta Alves - - Eleonora Nascimento
de Carvalho - - Anderson Honorato Cezar - - Valdesil Lopes da Silva - - Valdenir Teixeira Quiquinato - - Sueli Sales Silva - Sueli Euzebio de Oliveira - - Sonia Maria Rodrigues Badini - - Simone Cristina dos Santos - - Roberto Lara Braz - - Adelson
da Silva Coelho - - Adilson Macêdo da Gama - - Alecio José de Lima - - Matildes Simões da Mota - - Wania Honorato Cezar
Santos - - Sara Losada Moura - - Sergio Onias Gonçalves - - Carmelia Passos Santos - - Dilma de Matos Lopes - - Maria
de Lourdes França Teixeira - - Ligia Maria da Costa - - Margareth Mandara Nunes - - Marina Romay Fernandes - - Marilda
Salgueiro Lima - - Maria Elze Alves dos Santos - - Maria do Carmo Conceição de Lima - - Maria Anita Felix Pinto - - Mario
Sergio Freire - - Marcela Ravagnani Lima - - Luzinete Augusta Mendes - - Luiz Carlos Tomayose - - Luiz Carlos da Silva - - Luis
Carlos Correa Bastos - - Silas Leonardo - - Nilton Bueno da Silva - - Sebastião Espinoza - - Ronaldo Lima Teixeira - - Rivaldo
Elias Cesario - - Orlando Pinto Cardoso - - Wilson Roberto Ramos Rivera - - Marizete da Silva Borges - - Nilcea Tonello
Perides - - Mauro Sergio B. Fernandes - - Maura Souza Santos Salgueiro - - Masão Nakayama - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000 e outros, diante dos
documentos juntados, impõe-se a habilitação nas respectivas datas e limites determinados pela E. Câmara; ou Caso inexistente
a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova
já determinada impõe a condenação à complementação acionária nos termos pleiteados na inicial. HABILITAÇÃO Tendo em
conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados dos autores, declaro habilitados: 1)
Carmelia Passos Santos; Prossiga-se nos termos dos arts. 510 e ss, observando-se que a liquidação poderá ser realizada na
pendência de recurso. Intimem-se as partes para juntarem as planilhas em cinco (5) dias, sob pena de preclusão da prova.
Deverá a executada depositar o valor incontroverso em cinco (5) dias. Observo que a contadoria judicial manifestou-se nos
autos de nº 0069348-09.2017.8.26.0100 e de nº 1079799-13.2016.8.26.0100 pela impossibilidade de realização de cálculos
por não se tratarem de meros cálculos matemáticos. Assim, caso necessário, será determinada perícia a ser arcada pela parte
executada. Outrossim, o STJ confirmou entendimento de não cabimento de inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital
próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo
(REsp 1373438/RS, 2ª Sessão, DJe de 11/06/2014 - Tema 670 do STJ). Também determinou que os juros de mora fluem desde
a citação na Ação Civil Pública, REsp 1.745.071, com trânsito em julgado em 08/08/2019; e em sede de Recursos Especiais
Repetitivos n. 1361800/SP e 1370899/SP, considerando procrastinatórios, a esta altura, novos recursos sobre o mesmo tema.
Senão, vejamos: “(...)O Superior Tribunal de Justiça detém o posicionamento, no sentido de que: i) Os juros de mora incidem
a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade
contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior” (REsp 1370899/SP,
Corte especial, Dje de 16/10/2014 - tema 685 do STJ). ii) Não cabe a inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital
próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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